TJRN - 0800081-77.2023.8.20.5109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Acari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Página 1 4000110013401 0000Conta/Pcl Resgatada..: FisicaTipo Beneficiario....: 041.766.544-06CPF/CNPJ Beneficiario: JOSE FABIO DA SILVABeneficiario.........: JOSE FABIO DA SILVATitular Conta........: 00.000.007.001-7Conta/Dv.............: ACARINome Agência.....:75Agência..............: Cta CorrenteTipo Conta.......:Crédito em C/C BBFinalidade...........: 0,00Tarifa...........:0,00IR...................: 23.07.2025Calculado em.....:1.420,87Valor................: Total da contaTipo Valor.......:0002Numero da Solicitacao: 4000110013401 0000Conta/Pcl Resgatada..: FisicaTipo Beneficiario....: 058.209.114-40CPF/CNPJ Beneficiario: PAMELLA MAYARA DE ARAUJOBeneficiario.........: PAMELLA MAYARA DE ARAUJOTitular Conta........: 00.000.056.693-4Conta/Dv.............: CAICONome Agência.....:128Agência..............: Cta CorrenteTipo Conta.......:Crédito em C/C BBFinalidade...........: 0,00Tarifa...........:0,00IR...................: 23.07.2025Calculado em.....:123,54Valor................: Valor em RealTipo Valor.......:0001Numero da Solicitacao: 20/11/202523/07/2025 Data de ValidadeData de Expedicao 8.241.739/0001-05041.766.544-06 CPF/CNPJ RéuCPF/CNPJ Autor ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEJOSE FABIO DA SILVA ReuAutor 08000817720238205109 Numero do Processo VARA UNICAACARI Vara/ServentiaComarca TRIB.JUST.
RIO GRANDE DO NORTE - RN PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250723081313077795 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 002 Gravado em 23/07/2025 08:13 por Aristóteles Magno Lopes Rodrigues Finalizado em 23/07/2025 08:14 por Aristóteles Magno Lopes Rodrigues Assinado em 30/07/2025 13:10 por Marcus Vinicius Pereira Junior Pago em 01/08/2025 10:19 por Banco do Brasil -
06/08/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 11:00
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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06/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/07/2025 23:59.
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14/07/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 07:47
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 06:02
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0800081-77.2023.8.20.5109 SENTENÇA 1.
JOSÉ FÁBIO DA SILVA, qualificado nos autos, ingressou em Juízo, por intermédio de advogada, com CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em desfavor de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, também qualificado, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial. 2.
No atual estado do processo, observo que o bloqueio SISBAJUD indisponibilizou valor suficiente para a integral satisfação da obrigação (ID 155399194).
Intimada a parte executada, esta quedou-se inerte, conforte certidão de ID 156884129. 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Analisando detidamente os autos, verifico que os valores bloqueados quitam o débito que ensejou a propositura da execução.
Desse modo, DECLARO que a demanda atingiu seu objetivo, impondo-se a extinção da execução.
DISPOSITIVO. 5.
Ante o exposto, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a quitação do débito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 6. À Secretaria: a) Intime-se a parte exequente para que informe seus dados bancários; b) Com o conhecimento dos dados bancários, proceda-se à transferência dos valores para o exequente, via sistema SISCONDJ. c) Após, certifique-se o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com baixa nos registros. 7.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei nº 9.099/95. 8.
Publicada e registrada diretamente via Sistema PJe.
Intimem-se as partes Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
09/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 13:55
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/06/2025 23:59.
-
16/04/2025 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 10:54
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/02/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
09/12/2024 14:41
Juntada de cálculo
-
26/11/2024 08:29
Juntada de Ofício
-
14/08/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 08:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/08/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:17
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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10/07/2024 10:17
Juntada de Certidão
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04/07/2024 13:42
Juntada de Ofício
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03/07/2024 09:44
Juntada de Ofício
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02/05/2024 09:25
Juntada de Ofício
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29/04/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 10:56
Juntada de Ofício
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20/03/2024 11:53
Juntada de Ofício
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01/12/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 08:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/11/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:48
Nomeado perito
-
18/08/2023 09:55
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 08:17
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 17/07/2023 23:59.
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01/07/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2023 08:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/06/2023 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 12:59
Conclusos para decisão
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28/06/2023 12:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/06/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 12:41
Transitado em Julgado em 21/06/2023
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22/06/2023 06:04
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 21/06/2023 23:59.
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29/05/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 16:29
Julgado procedente o pedido
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06/03/2023 12:36
Conclusos para julgamento
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06/03/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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