TJRN - 0853466-02.2025.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 10:27
Juntada de Certidão
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14/08/2025 09:44
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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14/08/2025 00:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0853466-02.2025.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: CICERO FERREIRA FILHO SENTENÇA Vistos etc.
Em petição que repousa nos autos, a parte autora pugna pela desistência do feito.
Sem óbice a essa postulação, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, para que surta seus efeitos legais.
Custas processuais a cargo da parte autora, já adiantadas, sem incidência de honorários advocatícios, tendo em vista ausência de citação nos autos.
Arquive-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
NATAL/RN, 20 de julho de 2025.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/07/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 18:39
Extinto o processo por desistência
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20/07/2025 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2025 17:05
Juntada de diligência
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20/07/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 01:46
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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13/07/2025 20:53
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:34
Concedida a Medida Liminar
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10/07/2025 08:57
Conclusos para decisão
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09/07/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0853466-02.2025.8.20.5001 POLO ATIVO: A.
C.
F.
E.
I.
S.
POLO PASSIVO: C.
F.
F.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Retire-se o segredo de justiça, visto que o caso presente não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC.
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos para decisão de urgência inicial.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 15:20
Conclusos para decisão
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04/07/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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