TJRN - 0845030-54.2025.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 06:32
Decorrido prazo de DIOGO MARQUES MARANHAO em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:32
Decorrido prazo de RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 05:56
Decorrido prazo de DIOGO MARQUES MARANHAO em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 05:56
Decorrido prazo de RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA em 20/08/2025 23:59.
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06/08/2025 08:23
Conclusos para despacho
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05/08/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 03:09
Juntada de entregue (ecarta)
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24/07/2025 00:13
Decorrido prazo de RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:11
Decorrido prazo de DIOGO MARQUES MARANHAO em 23/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 01:45
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 21:03
Juntada de Petição de comunicações
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07/07/2025 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0845030-54.2025.8.20.5001 Autor: CARMONIZIA NUNES DA SILVA Réu: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
D E S P A C H O RECEBO a presente AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, por preencher os requisitos legais, inclusive por ter feito o pagamento das custas processuais sob o id.155408522 e ter juntado o comprovante de envio da notificação conforme determinado em despacho sob o id. 155543070.
Tendo em vista que estão presentes os requisitos norteadores da medida, com fulcro nos arts. 396 e ss. do CPC, determino a citação da empresa ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 398 do CPC), querendo, apresente, resposta, devendo juntar aos autos os documentos requeridos nos itens "08, 08.1 e 08.2" da exordial, ou comprovar documentalmente a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se aplicar o que determina o art. 400 do CPC.
Logo, determino que a secretaria dessa Vara providencie a citação do réu, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados desta decisão, por meio dos endereços eletrônicos (portal do PJE, e-mail ou WhatsApp), conforme artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC), diante da nova redação dada pela Lei n.º 14.195, de 26 de agosto de 2021, utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço da empresa cadastrado no sistema integrado da Redesim (art. 246, § 5º, do CPC).
A Secretaria deverá fazer constar da citação que “a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC”.
O prazo de contestação dos réus será contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC).
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo acima, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, I e II, CPC/15).
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, I e II, CPC/15). À SECRETARIA PROVIDENCIE A ALTERAÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL PARA CONSTAR AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO.
P.I.C.
Em Natal, data/hora de registro no sistema.
THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juíza de Direito em substituição legal. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/07/2025 15:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
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04/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:47
Conclusos para despacho
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03/07/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:24
Conclusos para despacho
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18/06/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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