TJRN - 0809922-76.2016.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 13:04 Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1 
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                                            27/08/2025 13:03 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 00:17 Decorrido prazo de Município de Natal em 25/08/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 12:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2025 01:08 Publicado Intimação em 14/07/2025. 
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                                            14/07/2025 01:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E C I S Ã O Autos nº 0809922-76.2016.8.20.5001.
 
 Natureza do feito: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 Polo ativo: EVENMAR EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA.
 
 Polo passivo: MUNICÍPIO DO NATAL/RN.
 
 Vistos.
 
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA promovido por EVENMAR EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA., em que requereu a execução de título executivo judicial firmado e transitado em julgado nestes autos.
 
 SENTENÇA de homologação dos cálculos, com crédito principal de R$ 176.724,75 (cento e setenta e seis mil, setecentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos), atualizado até agosto/2020 (ID. 139878529).
 
 PHG PARTICIPAÇÕES S.A, ANDREW HENRIQUE DE OLIVEIRA GOSSON, GEORGE ANDERSON DE OLIVEIRA GOSSON, GIHANE NIÉGE DE OLIVEIRA GOSSON PRISTO e GRACE CHRISTHINE DE OLIVEIRA GOSSON requereram a apreciação do pedido de habilitação no feito, informando o encerramento das atividades da ENVMAR EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA (ID’s. 144332687 e 101917567), bem como a divisão do crédito conforme a proporcionalidade definida no distrato social (ID. 101919647).
 
 Intimada, a parte executada manifestou-se quanto ao pedido (ID. 68661089). É o relatório.
 
 D E C I D O : O pedido formulado deve ser deferido.
 
 Analisando os autos, constata-se que a parte exequente comunicou o encerramento das atividades da empresa EVENMAR EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA – EPP (ID. 101917567), comprovando a baixa da inscrição no CNPJ com a seguinte justificativa “Extinção por Encerramento Liquidação Voluntária” (ID. 101919645).
 
 Outrossim, no Distrato Social da empresa (ID. 101919647), os sócios GRACE CHRISTHINE DE OLIVEIRA GOSSON, GEORGE ANDERSON DE OLIVEIRA GOSSON, GIHANE NIEGE DE OLIVEIRA GOSSON PRISTO, ANDREW HENRIQUE DE OLIVEIRA GOSSON e PHG PARTICIPAÇÕES S.A procederam à liquidação da sociedade, definindo que GRACE CHRISTHINE DE OLIVEIRA GOSSON, GEORGE ANDERSON DE OLIVEIRA GOSSON, GIHANE NIEGE DE OLIVEIRA GOSSON PRISTO, ANDREW HENRIQUE DE OLIVEIRA GOSSON receberiam, cada um, R$ 1.000,00 (mil reais), naquele ato, correspondente ao valor de suas cotas, somado ao percentual de 1% (um por cento) dos créditos a receber “do Instrumento Precatório Requisitório nº *01.***.*09-65 (0006627-03.2014.8.20.0000), das ações ajuizadas em desfavor do Município de Natal, com protocolos eletrônicos de números 0809922-76.2016.8.20.5001 e 0857625-03.2016.8.20.5001, e da ação ajuizada em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte, com protocolo eletrônico de número 0852238-70.2017.8.20.5001” (ID. 101919647), incluindo-se, portanto, o crédito oriundo deste feito.
 
 Por seu turno, definiu-se que cabe a PHG PARTICIPAÇÕES S.A R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), no ato do distrato, correspondente ao valor de suas quotas, somado ao percentual de 96% (noventa e seis por cento) dos créditos a receber nas aludidas demandas judiciais, inclusive este feito (ID. 101919647).
 
 Importante destacar que que o documento se encontra registrado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte – JUCERN (ID. 101919647 – p. 05).
 
 Sobre o tema, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ entende que a extinção da pessoa jurídica, por se equiparar à morte de pessoa natural, autoriza a sucessão processual prevista no art. 110, do Código de Processo Civil (Cf.
 
 REsp n. 2.082.254/GO, Rel.ª Min.ª NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, j. 12/9/2023, DJe 15/9/2023; REsp n. 1.784.032/SP, Rel.
 
 Min.
 
 MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, j. 2/4/2019, DJe 4/4/2019), sendo devida, portanto, a habilitação dos sócios GRACE CHRISTHINE DE OLIVEIRA GOSSON, GEORGE ANDERSON DE OLIVEIRA GOSSON, GIHANE NIEGE DE OLIVEIRA GOSSON PRISTO, ANDREW HENRIQUE DE OLIVEIRA GOSSON e PHG PARTICIPAÇÕES S.A no polo ativo da demanda.
 
 Ademais, havendo expressa previsão no Distrato Social acerca da divisão do crédito oriundo deste feito, a expedição dos requisitórios de pagamento deve observar a proporção estabelecida no referido documento, aplicando-se ao caso o disposto no art. 4º, § 3º, da Resolução nº 17/2021-TJRN: “Em caso de litisconsórcio, para a definição da modalidade do requisitório, será considerado o valor devido a cada litisconsorte, expedindo-se, individualmente, conforme o caso, RPV´s ou requisições de precatório, excetuando-se a cessão parcial de créditos e os honorários contratuais, que deverão ser somados ao valor devido ao beneficiário original.” Portanto, o pedido merece acolhimento.
 
 POSTO ISSO, e por tudo mais que nos autos consta, DEFIRO o pedido formulado por GRACE CHRISTHINE DE OLIVEIRA GOSSON, GEORGE ANDERSON DE OLIVEIRA GOSSON, GIHANE NIEGE DE OLIVEIRA GOSSON PRISTO, ANDREW HENRIQUE DE OLIVEIRA GOSSON e PHG PARTICIPAÇÕES S.A (ID. 101917567), pelo que DETERMINO (i) a retificação da autuação do feito, para incluir os peticionantes no polo ativo da demanda, enquanto sucessores processuais da empresa exequente; e (ii) a expedição dos requisitórios de pagamento em favor dos peticionantes, observada a proporcionalidade estabelecida no distrato social da empresa EVENMAR EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA (ID. 101919647 – p. 02/03).
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            10/07/2025 11:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 11:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 11:07 Juntada de Certidão 
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                                            18/06/2025 11:17 Outras Decisões 
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                                            24/04/2025 10:38 Conclusos para despacho 
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                                            24/04/2025 09:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2025 09:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 14:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/03/2025 10:50 Conclusos para decisão 
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                                            31/03/2025 10:50 Juntada de Certidão 
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                                            31/03/2025 10:49 Transitado em Julgado em 11/03/2025 
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                                            12/03/2025 00:04 Decorrido prazo de Município de Natal em 11/03/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 00:04 Decorrido prazo de Município de Natal em 11/03/2025 23:59. 
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                                            27/02/2025 15:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/02/2025 02:47 Decorrido prazo de JAIDSON CUNHA DE ALBUQUERQUE em 24/02/2025 23:59. 
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                                            25/02/2025 02:47 Decorrido prazo de DIOGO ARAUJO DE CARVALHO em 24/02/2025 23:59. 
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                                            25/02/2025 02:47 Decorrido prazo de GRACE CHRISTHINE DE OLIVEIRA GOSSON em 24/02/2025 23:59. 
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                                            25/02/2025 02:47 Decorrido prazo de ANA PAULA MELO DO NASCIMENTO em 24/02/2025 23:59. 
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                                            25/02/2025 01:12 Decorrido prazo de DIOGO ARAUJO DE CARVALHO em 24/02/2025 23:59. 
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                                            25/02/2025 01:12 Decorrido prazo de GRACE CHRISTHINE DE OLIVEIRA GOSSON em 24/02/2025 23:59. 
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                                            25/02/2025 01:12 Decorrido prazo de ANA PAULA MELO DO NASCIMENTO em 24/02/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 11:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 11:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 11:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 11:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 11:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2025 10:09 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            17/12/2024 16:21 Conclusos para decisão 
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                                            17/12/2024 16:21 Decorrido prazo de Município de Natal em 04/12/2024. 
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                                            13/12/2024 01:51 Decorrido prazo de GRACE CHRISTHINE DE OLIVEIRA GOSSON em 12/12/2024 23:59. 
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                                            13/12/2024 01:50 Decorrido prazo de JAIDSON CUNHA DE ALBUQUERQUE em 12/12/2024 23:59. 
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                                            13/12/2024 01:24 Decorrido prazo de ANA PAULA MELO DO NASCIMENTO em 12/12/2024 23:59. 
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                                            13/12/2024 00:47 Decorrido prazo de GRACE CHRISTHINE DE OLIVEIRA GOSSON em 12/12/2024 23:59. 
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                                            13/12/2024 00:47 Decorrido prazo de JAIDSON CUNHA DE ALBUQUERQUE em 12/12/2024 23:59. 
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                                            13/12/2024 00:43 Decorrido prazo de ANA PAULA MELO DO NASCIMENTO em 12/12/2024 23:59. 
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                                            11/12/2024 16:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2024 02:13 Decorrido prazo de Município de Natal em 04/12/2024 23:59. 
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                                            05/12/2024 00:10 Decorrido prazo de Município de Natal em 04/12/2024 23:59. 
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                                            06/11/2024 13:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2024 13:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/10/2024 13:34 Conclusos para despacho 
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                                            31/10/2024 12:35 Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem. 
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                                            31/10/2024 12:35 Juntada de cálculo 
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                                            24/10/2024 13:00 Desentranhado o documento 
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                                            24/10/2024 12:52 Juntada de cálculo 
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                                            25/05/2024 16:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2024 11:54 Juntada de Certidão 
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                                            08/05/2024 11:50 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            08/05/2024 09:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2024 09:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2024 09:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2024 09:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2024 08:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/04/2024 13:25 Conclusos para decisão 
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                                            18/04/2024 13:24 Decorrido prazo de Município de Natal em 05/04/2024. 
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                                            17/04/2024 06:43 Decorrido prazo de GRACE CHRISTHINE DE OLIVEIRA GOSSON em 16/04/2024 23:59. 
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                                            17/04/2024 06:43 Decorrido prazo de GRACE CHRISTHINE DE OLIVEIRA GOSSON em 16/04/2024 23:59. 
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                                            17/04/2024 03:16 Decorrido prazo de ANA PAULA MELO DO NASCIMENTO em 16/04/2024 23:59. 
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                                            17/04/2024 02:10 Decorrido prazo de ANA PAULA MELO DO NASCIMENTO em 16/04/2024 23:59. 
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                                            12/04/2024 10:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/04/2024 01:19 Decorrido prazo de Município de Natal em 05/04/2024 23:59. 
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                                            06/04/2024 00:33 Decorrido prazo de Município de Natal em 05/04/2024 23:59. 
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                                            05/04/2024 10:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2024 11:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/02/2024 11:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/02/2024 08:32 Conclusos para despacho 
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                                            22/11/2023 13:27 Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem. 
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                                            22/11/2023 13:27 Juntada de cálculo 
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                                            16/06/2023 11:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2021 07:49 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            26/06/2021 03:45 Decorrido prazo de ANA PAULA MELO DO NASCIMENTO em 25/06/2021 23:59. 
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                                            26/06/2021 03:45 Decorrido prazo de JAIDSON CUNHA DE ALBUQUERQUE em 25/06/2021 23:59. 
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                                            26/06/2021 03:45 Decorrido prazo de GRACE CHRISTHINE DE OLIVEIRA GOSSON em 25/06/2021 23:59. 
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                                            25/06/2021 12:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/05/2021 21:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/05/2021 04:09 Decorrido prazo de Município de Natal em 17/05/2021 23:59:59. 
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                                            11/05/2021 23:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/03/2021 16:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/03/2021 16:34 Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            18/12/2020 15:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/12/2020 15:27 Conclusos para despacho 
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                                            21/08/2020 12:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2020 08:59 Transitado em Julgado em #Não preenchido# 
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                                            24/06/2020 00:38 Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE NATAL em 23/06/2020 23:59:59. 
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                                            19/06/2020 02:55 Decorrido prazo de DIOGO ARAUJO DE CARVALHO em 25/05/2020 23:59:59. 
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                                            19/06/2020 02:54 Decorrido prazo de ANA PAULA MELO DO NASCIMENTO em 25/05/2020 23:59:59. 
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                                            19/06/2020 02:54 Decorrido prazo de GRACE CHRISTHINE DE OLIVEIRA GOSSON em 25/05/2020 23:59:59. 
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                                            07/05/2020 10:59 Decorrido prazo de DIOGO ARAUJO DE CARVALHO em 05/05/2020 23:59:59. 
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                                            07/05/2020 10:59 Decorrido prazo de GRACE CHRISTHINE DE OLIVEIRA GOSSON em 05/05/2020 23:59:59. 
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                                            07/05/2020 10:59 Decorrido prazo de ANA PAULA MELO DO NASCIMENTO em 05/05/2020 23:59:59. 
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                                            26/04/2020 08:25 Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE NATAL em 12/03/2020 23:59:59. 
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                                            08/04/2020 22:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2020 15:26 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            19/03/2020 07:41 Conclusos para julgamento 
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                                            19/03/2020 07:40 Expedição de Certidão. 
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                                            11/02/2020 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2020 13:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            11/02/2020 13:43 Juntada de ato ordinatório 
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                                            16/12/2019 10:38 Expedição de Ofício. 
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                                            16/10/2019 10:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/10/2019 09:04 Juntada de ato ordinatório 
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                                            01/10/2019 07:57 Conclusos para despacho 
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                                            30/09/2019 16:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2019 08:39 Juntada de ato ordinatório 
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                                            18/09/2019 09:52 Juntada de Certidão 
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                                            11/07/2019 12:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/03/2019 13:46 Conclusos para julgamento 
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                                            22/11/2018 08:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/01/2018 14:18 Conclusos para julgamento 
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                                            13/12/2017 00:06 Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária 
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                                            22/08/2016 10:21 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/08/2016 10:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/08/2016 00:59 Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL em 17/08/2016 23:59:59. 
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                                            04/07/2016 13:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2016 13:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2016 13:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            01/07/2016 14:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/03/2016 16:33 Conclusos para despacho 
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                                            17/03/2016 16:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/12/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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