TJRN - 0810060-19.2025.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 13:38
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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01/08/2025 00:16
Decorrido prazo de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0810060-19.2025.8.20.5004 Parte autora: YURI LUCENA NOVAIS Parte ré: BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme autoriza o art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
As partes requereram a homologação de acordo extrajudicial que celebraram, cujo instrumento foi juntado ao Id 157469005.
Em se tratando de acordo entre partes capazes que possui objeto lícito e versa acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponíveis, não vislumbro óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos pertinentes.
Desta feita, homologo o acordo celebrado, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inc.
III, “b”, do CPC.
Intimem-se as partes e, em seguida, arquivem-se os autos, podendo haver desarquivamento em caso de nova manifestação.
Natal/RN, 15 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
15/07/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 05:09
Homologada a Transação
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14/07/2025 20:17
Conclusos para decisão
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14/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:37
Decorrido prazo de YURI LUCENA NOVAIS em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:37
Juntada de Certidão
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11/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 20:55
Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2025 21:49
Conclusos para decisão
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09/06/2025 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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