TJRN - 0801778-31.2021.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 06:39
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0801778-31.2021.8.20.5101 - USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA JOSE DA CONCEICAO SOUZA VIDAL, SERGIO ROBERTO VIDAL DO NASCIMENTO REU: ADEILSON CARLOS DE BARROS GOMES, ALAIR SALVINO DE ARAUJO, ANA DIAS DE ARAUJO SANTOS, ALMINO CLEMENTE NETO BEZERRA, ANA MARIA CLEMENTE DE ARAUJO, ANA OLIVIA DE AZEVEDO CLEMENTE, EITEL SANTIAGO DE BRITO PEREIRA, MARIA DE FATIMA CLEMENTE DE BRITO PEREIRA, NANCY DANTAS DE ARAUJO, RODRIGO DE AZEVEDO CLEMENTE, MARIA SOCORRO DE ARAUJO BARACUHY, SAMARONY ARAUJO SILVA, LUZIANA ARAUJO SILVA FERREIRA, MARIA APARECIDA DANTAS DE ARAUJO, MARIA GORETI DE ARAUJO DINIZ, JOSE DANTAS DE ARAUJO JUNIOR, DILMA DOS SANTOS ARAUJO, FRANCISCA DANTAS FERREIRA, SEBASTIANA MARIA DE AQUINO DESPACHO Defiro em parte o pedido formulado na petição de ID 157286846.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente o despacho de ID 152399413.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz de Direito -
03/09/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:12
Juntada de ato ordinatório
-
11/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 01:06
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:53
Juntada de ato ordinatório
-
23/05/2025 10:51
Juntada de ato ordinatório
-
08/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:06
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS DESCONHECIDOS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:02
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS DESCONHECIDOS em 22/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 23:02
Publicado Citação em 29/10/2024.
-
06/12/2024 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Edital
3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0801778-31.2021.8.20.5101 Classe: USUCAPIÃO (49) Polo Ativo: MARIA JOSE DA CONCEICAO SOUZA VIDAL e outros Polo Passivo: DILMA DOS SANTOS ARAÚJO e outros (37) EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS O(A) Juiz(a) BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc.
Faz saber, para conhecimento público, que tramita por este Juízo a ação de usucapião em epígrafe, tendo como requerente MARIA JOSE DA CONCEICAO SOUZA VIDAL CPF: 028.6XX.XXX-27, SERGIO ROBERTO VIDAL DO NASCIMENTO CPF: 000.5XX.XXX-10, cujo objeto da demanda é 01 (um) imóvel residencial localizado na Rua José Querino de Medeiros, nº 13, Bairro Vila Altiva II, Caicó/RN, com área total de 200 m2, anteriormente identificado como lote 52 da quadra 09, da antiga Propriedade Graciosa, limitando-se: ao norte, com o imóvel pertencente a Maria Lúcia Cardoso Bezerra, com a distância de 08 m; ao sul, onde mede 08 m, com a Rua José Querino de Medeiros; ao leste, onde mede 25 m, com imóvel pertencente a Eduardo Bezerra de Souza; ao oeste, onde mede 25 m, com o imóvel pertencente a Francisca de Assis Rodrigues da Silva, estando o imóvel usucapiendo registrado em nome de MARIA JOSE DA CONCEICAO SOUZA VIDAL, tendo sido determinada a CITAÇÃO das PESSOAS AUSENTES, INCERTAS, DESCONHECIDAS e NÃO SABIDAS para, querendo, contestarem a presente ação, no prazo de 15 dias.
ADVERTE-SE que, não sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no DJEN do TJRN.
O presente edital foi elaborado pelo(a) servidor(a) CLEIDE BATISTA GOMES.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
24/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 01:44
Decorrido prazo de EITEL SANTIAGO DE BRITO PEREIRA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:44
Decorrido prazo de EITEL SANTIAGO DE BRITO PEREIRA em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 09:10
Juntada de aviso de recebimento
-
19/06/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 10:14
Juntada de aviso de recebimento
-
18/01/2024 10:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CLEMENTE DE BRITO PEREIRA em 30/10/2023 23:59.
-
18/01/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 22:12
Juntada de diligência
-
30/11/2023 04:39
Decorrido prazo de SEBASTIANA MARIA DE AQUINO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:11
Decorrido prazo de SEBASTIANA MARIA DE AQUINO em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 10:57
Juntada de aviso de recebimento
-
22/11/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 04:20
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DANTAS DE ARAÚJO em 13/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 01:57
Decorrido prazo de ALAIR SALVINO DE ARAÚJO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 01:57
Decorrido prazo de ANA DIAS DE ARAÚJO SANTOS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 01:57
Decorrido prazo de ANA MARIA CLEMENTE DE ARAÚJO em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 11:55
Juntada de aviso de recebimento
-
08/11/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 11:51
Juntada de aviso de recebimento
-
08/11/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 11:48
Juntada de aviso de recebimento
-
08/11/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 11:18
Juntada de aviso de recebimento
-
08/11/2023 11:18
Decorrido prazo de SAMARONY ARAUJO SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
08/11/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 11:16
Juntada de aviso de recebimento
-
08/11/2023 11:16
Decorrido prazo de RODRIGO DE AZEVEDO CLEMENTE em 30/10/2023 23:59.
-
08/11/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 10:55
Juntada de aviso de recebimento
-
08/11/2023 10:55
Decorrido prazo de ALMINO CLEMENTE NETO BEZERRA em 25/10/2023 23:59.
-
08/11/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 10:51
Juntada de aviso de recebimento
-
08/11/2023 10:51
Decorrido prazo de LUZIANA ARAUJO SILVA em 26/10/2023 23:59.
-
08/11/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 10:48
Juntada de aviso de recebimento
-
08/11/2023 10:48
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO BARACUHY em 30/10/2023 23:59.
-
08/11/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 10:45
Juntada de aviso de recebimento
-
08/11/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 10:41
Juntada de aviso de recebimento
-
08/11/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 14:09
Juntada de diligência
-
27/10/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 20:14
Decorrido prazo de MARIA GORETTI DE ARAUJO DINIZ em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 11:53
Decorrido prazo de MARIA GORETTI DE ARAUJO DINIZ em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 14:01
Juntada de diligência
-
16/10/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 08:40
Juntada de diligência
-
16/10/2023 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 08:01
Juntada de diligência
-
16/10/2023 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 07:56
Juntada de diligência
-
11/10/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:46
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 13:49
Juntada de aviso de recebimento
-
06/10/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 05:45
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0801778-31.2021.8.20.5101 - USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA JOSE DA CONCEICAO SOUZA VIDAL, SERGIO ROBERTO VIDAL DO NASCIMENTO REU: DILMA DOS SANTOS ARAÚJO, NANCY DANTAS DE ARAÚJO, JOSÉ DANTAS DE ARAÚJO JÚNIOR, MARIA DE FÁTIMA CLEMENTE DE BRITO PEREIRA, EITEL SANTIAGO DE BRITO PEREIRA, ANA MARIA CLEMENTE DE ARAÚJO, MARIA APARECIDA DANTAS DE ARAÚJO, ALAIR SALVINO DE ARAÚJO, SEBASTIANA MARIA DE AQUINO, ANA DIAS DE ARAÚJO SANTOS DESPACHO Proceda a secretaria com a retificação do polo passivo, passando a constar os indicados em petição de ID 75898589.
Ato contínuo, passo ao prosseguimento do feito.
O Novo Código de Processo Civil de 2015, extinguiu o procedimento especial de usucapião, adotando o procedimento comum para todas as modalidades de usucapião.
Embora o procedimento comum preveja a realização de audiência de conciliação como providência inicial no processo (art. 334, NCPC), entendo que para a ação específica de usucapião não há utilidade prática em sua realização, nesta fase processual.
De maneira que, em nome da economia e celeridade processual, constitucionalmente assegurados e reforçados pelo art. 4° do NCPC/2015, bem como da possibilidade conferida pelo art. 3° do NCPC/2015 de se promover a conciliação inclusive no curso do processo, PASSO a adequar o procedimento ao caso concreto: Considerando que o Código de Processo Civil de 2015 definiu ser aplicado, para as ações de usucapião, o procedimento comum, citem-se, pessoalmente, no prazo de 15 (quinze) dias, as pessoas em cujos nomes estiver registrado o imóvel ou seus herdeiros, se falecidas aquelas, bem como os confinantes do imóvel usucapiendo e seus respectivos cônjuges, a teor do art. 246, § 3º, CPC/15.
Ademais, em que pese o CPC/15 não ter previsto expressamente a citação dos terceiros interessados, o mesmo diploma previu a necessidade de publicação de editais na ação de usucapião, conforme dispõe art. 259, I, CPC/15, o que permite o entendimento no sentido de ser necessário citá-los.
Corrobora tal conclusão o fato de que o procedimento administrativo previsto para usucapião faz referência expressa à publicação de editais para ciência de terceiros eventualmente interessados (art. 216-A, § 4º da Lei de Registros Públicos).
Sendo assim, citem-se, por edital, no prazo de 20 (vinte) dias, os eventuais interessados para que manifestem interesse em 15 (quinze) dias, sob pena de os fatos alegados pelo autor presumirem-se verdadeiros.
Quanto à cientificação das Fazendas Federal, Estadual e Municipal para que manifestem interesse, entende-se ser essencial, tendo em vista previsão neste sentido no procedimento administrativo da usucapião (art. 216-A, § 3º da Lei de Registros Públicos).
Nesta linha, cientifiquem-se, por carta, os representantes da Fazenda Federal, Estadual e Municipal para que manifestem interesse em 15 (quinze) dias, observada disposição do art. 183, CPC/15.
Conjuntamente à realização das citações, realize-se por Oficial de Justiça, verificação in loco quanto ao(s) real(ais) e atual possuidor(es) do referido imóvel, certificando-se tudo em seguida.
Caso haja contestação e havendo nesta arguição de preliminar ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC/15, arts. 350 e 351), dê-se vista ao autor, através de seu advogado, a fim de que se pronuncie a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias, procedendo sempre a Secretaria conforme o disposto no art. 203, § 4º, do CPC/15.
Decorridos os prazos acima, com ou sem pronunciamento dos confinantes e de terceiros, dê-se vista ao Ministério Público, a fim de que requeira o que for de seu interesse (art. 178, I, CPC/15).
Cumpra-se seguidamente.
Diligências necessárias Caicó/RN, 15 de junho de 2023.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
26/07/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 19:27
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
22/07/2022 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 17:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
20/05/2022 15:47
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
20/05/2022 14:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
19/04/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 15:17
Juntada de custas
-
14/03/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 09:52
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 15:46
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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