TJRN - 0811018-33.2025.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 20:42
Outras Decisões
-
28/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Número do Processo: 0811018-33.2025.8.20.5124 Parte Autora: YANNA DARLLY MENDES SARMENTO Parte Ré: MAGAZINE LUIZA S/A DESPACHO Em análise ao sistema E-guia, verifica-se que ainda não foi realizado o pagamento das custas: Ainda, constato que o valor da causa foi atribuído de forma equivocada.
Tratando- se de ação com cumulação de pedidos, o valor da causa é regido pelo art. 292, VI do CPC.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: i) comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil; ii) emendar a inicial, corrigindo o valor da causa, de acordo com o art. 292, VI do CPC.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito em Substituição Legal -
14/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:36
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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