TJRN - 0811370-21.2020.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 08:48
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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27/11/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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18/01/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
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18/01/2024 09:36
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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21/11/2023 05:52
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 05:52
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/11/2023 23:59.
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08/11/2023 15:10
Juntada de Petição de comunicações
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0811370-21.2020.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTEVIR PINTO DE MIRANDA Advogado: Advogado do(a) APELANTE: WAMBERTO BALBINO SALES - PB6846 Parte Ré: APELADO: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado: Advogado do(a) APELADO: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 1 de novembro de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
01/11/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 08:04
Juntada de ato ordinatório
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26/10/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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26/10/2023 13:50
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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26/10/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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26/10/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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26/10/2023 09:51
Juntada de termo
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25/10/2023 16:04
Expedição de Alvará.
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25/10/2023 16:04
Expedição de Alvará.
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25/10/2023 10:37
Juntada de Petição de comunicações
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0811370-21.2020.8.20.5106 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: AUTEVIR PINTO DE MIRANDA Advogado do(a) APELANTE: WAMBERTO BALBINO SALES - PB6846 APELADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Advogado do(a) APELADO: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença que condenou a SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. ao pagamento de indenização em favor da parte exequente, ambas devidamente qualificadas.
Em petição (ID 104003765), a executada apresentou comprovante de pagamento integral da condenação — indenização securitária e honorários advocatícios sucumbenciais.
Do mesmo modo, demonstrou o recolhimento das custas processuais (ID 104003769).
A parte exequente, por sua vez, manifestou-se pela liberação da quantia por meio de alvarás (ID 106185682), apartando-se, de plano, os valores a título de honorários contratuais e sucumbenciais (ID 58326286).
Eis o breve relatório.
Decisão: Vislumbrando-se que a parte exequente requereu, sem ressalvas, a liberação dos valores depositados, uma vez que anuiu com a quantia paga pela executada, a situação em tela não demanda maiores considerações por parte deste Juízo — é notório o cumprimento da obrigação imposta por força do título judicial.
Diante disso, em atenção ao peticionamento retro e ao contrato de honorários, a quantia de R$ 2.169,43 (dois mil, cento e sessenta e nove reais e quarenta e três centavos) depositada judicialmente (ID 104003767) deverá ser paga, via Alvarás eletrônicos, por ordem cronológica dos expedientes, respectivamente, da seguinte maneira: I – AUTEVIR PINTO DE MIRANDA (CPF nº *35.***.*22-16), exequente, receberá R$ 986,97 (novecentos e oitenta e seis reais e noventa e sete centavos), com a devida atualização, por Alvará eletrônico para levantamento em espécie, com validade de 180 (cento e oitenta) dias; II - WAMBERTO BALBINO SALES (CPF nº *82.***.*14-34), causídico autoral, receberá R$ 1.182,46 (mil cento e oitenta e dois reais e quarenta e seis centavos), com a devida atualização, diretamente na conta bancária de sua titularidade — Banco do Brasil, agência nº 8101-9, variação nº 51, conta poupança nº 10405-1.
Desse modo, não há outro caminho a palmilhar, senão a extinção e o ulterior arquivamento definitivo dos autos.
ANTE O EXPOSTO, fiel aos lineamentos traçados na motivação, observando-se o integral cumprimento da sentença, declaro satisfeita a obrigação e EXTINGO o feito com esteio nos artigos 526, §3º, e 924, II, do CPC.
Expeçam-se imediatamente os Alvarás da forma exposta alhures, por ordem cronológica dos expedientes, intimando-se para ciência, via PJe.
Custas processuais já recolhidas pela executada (ID 104003769).
Por fim, certificado o trânsito em julgado e nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas legais e baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN,04 de outubro de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/10/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/09/2023 14:09
Conclusos para despacho
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30/08/2023 17:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 01:39
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 01:39
Decorrido prazo de KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO em 15/08/2023 23:59.
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01/08/2023 13:48
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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01/08/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0811370-21.2020.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTEVIR PINTO DE MIRANDA Advogado: Advogado do(a) APELANTE: KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO - RN7469 Parte Ré: APELADO: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado: Advogado do(a) APELADO: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte EXEQUENTE, por seu advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e comprovante de pagamento juntados pela demandada nos ID. 104003767, e, caso concorde, informar nos autos os dados bancários (da parte e do seu defensor), bem como, as quantias pormenorizadas, no sentido de providenciar a transferência dos valores para as respectivas contas, ou requerer o que entender de direito.
Mossoró/RN, 28 de julho de 2023.
IRANEIDE DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) -
28/07/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 09:51
Juntada de ato ordinatório
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26/07/2023 10:01
Recebidos os autos
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26/07/2023 10:01
Juntada de ato ordinatório
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01/06/2022 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/06/2022 10:27
Expedição de Certidão.
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18/05/2022 16:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/05/2022 23:59.
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18/04/2022 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2022 20:23
Juntada de Certidão
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09/03/2022 13:54
Juntada de Petição de apelação
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23/02/2022 00:44
Juntada de Petição de apelação
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01/02/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 10:57
Julgado procedente o pedido
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18/01/2022 21:21
Conclusos para julgamento
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15/12/2021 02:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/12/2021 23:59.
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09/12/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2021 18:41
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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13/07/2021 18:40
Juntada de Certidão
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08/07/2021 18:44
Juntada de ato ordinatório
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20/10/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
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19/10/2020 11:36
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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19/10/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/10/2020 11:34
Expedição de Certidão.
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03/10/2020 09:36
Decorrido prazo de SEGURADORA DPVAT em 02/10/2020 23:59:59.
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08/09/2020 12:53
Juntada de Petição de outros documentos
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08/09/2020 12:28
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2020 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/09/2020 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/09/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 15:54
Outras Decisões
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31/08/2020 06:40
Conclusos para despacho
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31/08/2020 06:39
Expedição de Certidão.
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28/08/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
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28/08/2020 11:47
Juntada de Petição de outros documentos
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28/08/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2020 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2020 10:35
Conclusos para despacho
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13/08/2020 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/08/2020 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/08/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 09:36
Declarada incompetência
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04/08/2020 19:02
Conclusos para despacho
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04/08/2020 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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