TJRN - 0800976-78.2022.8.20.5107
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Nova Cruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DANTA em 01/08/2025 23:59.
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10/07/2025 05:20
Juntada de Petição de comunicações
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10/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Nova Cruz Rua Djalma de Melo Paiva, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 Contato: (84) 3673-9715 - Email: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo n.°: 0800976-78.2022.8.20.5107 Promovente: JOSE PAULO GUEDES LOPES Promovido: MUNICIPIO DE LAGOA DANTA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública formulado por JOSE PAULO GUEDES LOPES, visando o pagamento da verba condenatória decorrente de sentença transitada em julgado do processo em epígrafe.
O exequente apresentou cálculos no ID 131574215.
A Fazenda Pública, instada a se manifestar, deixou escoar o prazo in albis (certidão no ID 142295681). É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, verifica-se que assiste razão à parte exequente, mormente ante a inexistência de impugnação do executado.
Ademais, o demonstrativo constante de ID 131574215espelha o que fora determinado na sentença e acórdão exequendos (ID 98520060 e 131341418), motivo pelo qual deve ser acolhido.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos de ID 131574215 apresentado pelo exequente no montante R$ 5.916,25, sendo a quantia de R$ 5.378,41 em favor do exequente (condenação principal), sendo verba de natureza alimentar e a referência do crédito, rendimento de salários, e a quantia de R$ 537,84 em favor do causídico, sendo esta verba de natureza alimentar e a referência do crédito, honorários de sucumbência.
Os cálculos foram atualizados até setembro de 2024 e deverão ser corrigido por ocasião do pagamento.
Sem custas processuais e honorários, por força dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Decorrido o prazo legal, determino o prosseguimento da execução com a expedição do respectivo RPV dos valores executados.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, adotar as providências necessárias ao pagamento do requisitório de pequeno valor, sob pena de sequestro do numerário suficiente à quitação da dívida (art. 13, inc.
I, §1º, da Lei nº 12.153/2009).
Deve a parte exequente informar nos autos a sua conta bancária para o eventual pagamento do RPV por meio de transferência bancária, em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta 47/2022, do TJRN.
Fica a parte exequente cientificada que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior à expedição do ofício requisitório.
Por fim, havendo comprovante de pagamento, voltem os autos conclusos para sentença extinção.
Cumpram-se com as cautelas legais.
Nova Cruz/RN, data registrada no sistema.
MIRIAM JÁCOME DE CARVALHO SIMÕES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
08/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:35
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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16/05/2025 17:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/04/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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08/02/2025 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DANTA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DANTA em 07/02/2025 23:59.
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12/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 02:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/09/2024 11:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/09/2024 07:08
Conclusos para despacho
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17/09/2024 12:58
Recebidos os autos
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17/09/2024 12:58
Juntada de intimação de pauta
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26/06/2024 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/01/2024 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/01/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 09:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/01/2024 11:14
Conclusos para decisão
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07/06/2023 14:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/06/2023 06:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DANTA em 05/06/2023 23:59.
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11/05/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 11:21
Julgado procedente o pedido
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01/09/2022 21:37
Conclusos para julgamento
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18/08/2022 03:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DANTA em 17/08/2022 23:59.
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14/07/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 11:47
Conclusos para despacho
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20/06/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 06:44
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 16:43
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 08:10
Conclusos para despacho
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05/05/2022 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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