TJRN - 0809662-72.2025.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 08:35
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
07/08/2025 01:55
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0809662-72.2025.8.20.5004 Parte autora: DIONE GOMES DA SILVA Parte ré: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Havendo sentença extintiva (Id 157784443), indefiro os pedidos formulados pela autora.
Intime-se a parte autora e, após, aguarde-se o trânsito em julgado.
Natal, 4 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
05/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2025 21:10
Conclusos para despacho
-
02/08/2025 19:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0809662-72.2025.8.20.5004 Parte autora: DIONE GOMES DA SILVA Parte ré: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA Dispenso o relatório nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Analisando a petição inicial apresentada verifico que a ação ajuizada em 07 de maio de 2025 que tramita junto ao 5º Juizado Especial Cível dessa Comarca sob o número 0807841-33.2025.8.20.5004 trata do mesmo objeto do presente feito, qual seja, o contrato de número (756655371-0), tem-se, ainda, que a autora deduziu pleitos similares ao que aqui se julga, fundado em mesmo fato.
Intimada para se manifestar acerca de eventual extinção, a parte autora permaneceu inerte.
Assim, tendo em vista que o processo de número 0807841-33.2025.8.20.5004 engloba os fatos que fundamentam os pedidos formulados neste feito, reconheço a litispendência.
Isto posto, extingo o presente feito, ajuizado posteriormente, sem apreciar o mérito, nos termos do art. 485, V do CPC.
Sem condenação em custas processuais (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Concedo à autora os benefícios de justiça gratuita nos termos do artigo 98 do CPC.
Intime-se a parte autora.
Ocorrido o trânsito em julgado, arquivem-se.
Natal/RN, 17 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
17/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 07:45
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
14/07/2025 10:42
Conclusos para julgamento
-
12/07/2025 06:04
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 06:04
Decorrido prazo de DIONE GOMES DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:14
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:19
Determinada Requisição de Informações
-
25/06/2025 00:24
Decorrido prazo de EMANUEL RUBENS DA SILVA ARAUJO em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 06:30
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 22:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 08:59
Determinada Requisição de Informações
-
03/06/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802426-48.2025.8.20.5108
Maria Gorete Goncalves de Lima
Simpala Lancadora e Administradora de Co...
Advogado: Lucas Nicassio de Albuquerque Paiva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/05/2025 11:26
Processo nº 0801141-35.2021.8.20.5116
Madeiro Beach Hotel Bar e Restaurante Lt...
Juliana Altahyde Deda Construcao Eireli
Advogado: Hugo Ferreira de Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/06/2022 22:41
Processo nº 0849595-61.2025.8.20.5001
Joao Maria do Nascimento
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Jose Odilon Albuquerque de Amorim Garcia
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/06/2025 01:44
Processo nº 0100932-89.2014.8.20.0125
Mprn - Promotoria Patu
Francisca Shirley Ferreira Targino
Advogado: Emanuel Pessoa Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/11/2014 00:00
Processo nº 0800955-49.2025.8.20.5123
Policia Militar do Estado do Rio Grande ...
Roberto Alexandre de Araujo
Advogado: Thiago de Azevedo Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/05/2025 13:57