TJRN - 0801072-71.2025.8.20.5145
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:48
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:32
Juntada de aviso de recebimento
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10/09/2025 14:32
Juntada de Certidão
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20/08/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 10:31
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 14:42
Juntada de Certidão
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29/07/2025 02:55
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2025 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2025 11:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2025 11:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CARLOS GOMES.
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25/07/2025 07:24
Conclusos para despacho
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24/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Processo: 0801072-71.2025.8.20.5145 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS GOMES LIRA REU: ACE SEGURADORA S/A, BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Verifico que, embora tenha apresentado manifestação no ID. 157492415, a parte autora não indicou de forma clara a data do desconto reclamado nem destacou, no extrato anexado, o local exato em que consta referido desconto no valor de R$ 37,40.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo suplementar de 5 (cinco) dias, emendar a petição inicial, juntando o extrato onde conste expressamente o desconto impugnado, indicando de forma precisa a data em que ocorreu e sinalizando no documento a parcela que entende indevida, sob pena de indeferimento da petição inicial.
P.I.
NÍSIA FLORESTA/RN, 15 de julho de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:27
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 09:42
Conclusos para despacho
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14/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 07:33
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:46
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 10:34
Conclusos para decisão
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05/06/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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