TJRN - 0806974-20.2023.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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06/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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27/11/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 10:12
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 04:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/09/2024 23:59.
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07/09/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2024 17:48
Juntada de diligência
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16/08/2024 12:53
Juntada de Certidão
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15/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 22:51
Extinto o processo por desistência
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13/08/2024 15:19
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 13:57
Juntada de documento de comprovação
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16/07/2024 13:57
Desentranhado o documento
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16/07/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual Juntada de documento de comprovação
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10/07/2024 09:26
Desentranhado o documento
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10/07/2024 09:26
Expedição de Ofício.
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05/07/2024 08:56
Expedição de Ofício.
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30/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 19:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/02/2024 23:59.
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23/02/2024 04:52
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 Processo n. 0806974-20.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: PABLO RAFAEL LIMA MELO DE ARAUJO DESPACHO - COM FORÇA DE MANDADO - LIMINAR Diante da informação do novo endereço do réu no petitório retro, determino a renovação do MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO descrito na petição inicial, qual seja: MARCA: FIAT MODELO: UNO MILLE WAY ECONOM ANO/MODELO: 2011/2011 COR: PRETA PLACA: NOH5808 RENAVAM: 000422603902 CHASSI: 9BD15844AC6673642,, que consoante contrato, encontra-se na posse de PABLO RAFAEL LIMA MELO DE ARAUJO, podendo ser localizado no Endereço: : RUA SERRA DA SAUDADE, N. 8082, PITIMBU, EM NATAL – RN, CEP: 59068-110.
Somente após a efetivação da apreensão do veículo, proceda, também, à CITAÇÃO do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, bem como, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na planilha anexada aos autos.
Autorizo, desde já, a purgação da mora, devendo a parte ré depositar em Juízo a integralidade da dívida, conforme matéria julgada em Recurso Repetitivo – TEMA 722 do STJ (considerando as parcelas vencidas e vincendas, acrescidas dos encargos contratuais da mora, conforme descrito na exordial), no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da efetivação da liminar, ocasião em que o bem lhe será restituído livre de qualquer espécie de ônus.
ADVERTÊNCIA: “….não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.” (art. 344 do CPC).
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao site do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/lisVew.seam, utilizado o código 23021113215043800000089924343, para petição inicial, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n.11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. È imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema Pje é o “pdf”.
Outrossim, determino ainda as seguintes providências: 1º) feito o depósito INTEGRAL, a Secretaria imediatamente expeça mandado de devolução do bem em favor da demandada e, ato contínuo, através de Ato Ordinatório, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito, facultando-lhe o levantamento da importância depositada; 2°) não sendo apreendido o veículo, dê-se vista ao autor para no prazo de 15 (quinze) dias requerer as diligências necessárias a fim de informar o endereço atualizado do réu ou do local onde se encontra o veículo. 3º) restando infrutíferas as diligências de consulta de endereços da demandada, prejudicando sua citação válida, ou a nova tentativa de cumprimento de apreensão do veículo, dê-se vista ao autor para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a conversão em ação executiva, na forma da lei; 4º) não obstante isso, permanecendo o banco-autor inerte ao cumprimento dos itens 3 e 4 supra, expeça-se Ato Ordinatório fazendo a intimação pessoal do autor, para diligenciar, advertindo-o da possibilidade de extinção por abandono processual.
Por fim, voltem os autos conclusos para sentença. 5º) Cumprida a apreensão do veículo e decorrido o prazo do réu sem purgação da mora, dê-se baixa na restrição perante o RENAJUD.
Este despacho possui força de mandado de BUSCA E APREENSÃO, nos termos do provimento n. 167/2017 - CGJ/TJRN; Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Natal/RN, 17 de fevereiro de 2024.
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
21/02/2024 07:36
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0806974-20.2023.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, tomar conhecimento das consultas do endereço atual do requerido nos sistemas disponíveis ao Judiciário: INFOJUD, RENAJUD, BACENJUD, SIEL, INFOSEG e SERASAJUD, acostada aos autos, como também, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito.
Natal, aos 22 de janeiro de 2024.
RONALDO PEREIRA DOS SANTOS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
22/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 14:22
Juntada de Certidão
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09/11/2023 14:01
Juntada de Certidão
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09/11/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 13:27
Juntada de Certidão
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29/10/2023 03:58
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
29/10/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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29/10/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
18/10/2023 19:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 14:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 07:00
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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06/10/2023 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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06/10/2023 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 Processo n. 0806974-20.2023.8.20.5001 Autor: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: PABLO RAFAEL LIMA MELO DE ARAUJO DESPACHO Recebidos hoje.
Defiro o pedido formulado pelo autor, determinando que a Secretaria proceda com a consulta do endereço atual do requerido nos sistemas disponíveis ao Judiciário: INFOJUD, RENAJUD, BACENJUD, SIEL, INFOSEG e SERASAJUD.
Caso seja encontrado novo endereço em uma dessas consultas, expeça-se, desde já, o mandado de busca e apreensão.
Não sendo localizado novo endereço ou o mandado seja frustrado, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 15 (quinze) dias, através de ato ordinatório.
P.I.C Natal, 27 de setembro de 2023.
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
29/09/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 08:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0806974-20.2023.8.20.5001 Com permissão do artigo 152, VI do CPC, fica a parte autora intimada, por intermédio do seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar um novo endereço onde o veículo em questão possa ser localizado, ou requerer a conversão da ação em Ação Executiva ou Ação de Depósito.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação do autor, expeça-se carta de intimação com AR para fazer a intimação pessoal do autor, com prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de caracterizar o abandono processual (art. 485, III e parágrafo 1º, do CPC). . .
Natal, aos 11 de setembro de 2023.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
11/09/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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09/09/2023 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2023 21:46
Juntada de diligência
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14/08/2023 08:44
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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14/08/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 Processo n. 0806974-20.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: PABLO RAFAEL LIMA MELO DE ARAUJO DESPACHO - COM FORÇA DE MANDADO - LIMINAR Diante da informação do novo endereço do réu no petitório retro, determino a renovação do MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO descrito na petição inicial, qual seja: MARCA: FIAT MODELO: UNO MILLE WAY ECONOM ANO/MODELO: 2011/2011 COR: PRETA PLACA: NOH5808 RENAVAM: 000422603902 CHASSI: 9BD15844AC6673642, que consoante contrato, encontra-se na posse de PABLO RAFAEL LIMA MELO DE ARAUJO, podendo ser localizado no Endereço: Av.
Hermes da Fonsêca 804, Natal, RN, 59020-000.
Somente após a efetivação da apreensão do veículo, proceda, também, à CITAÇÃO do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, bem como, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na planilha anexada aos autos.
Autorizo, desde já, a purgação da mora, devendo a parte ré depositar em Juízo a integralidade da dívida, conforme matéria julgada em Recurso Repetitivo – TEMA 722 do STJ (considerando as parcelas vencidas e vincendas, acrescidas dos encargos contratuais da mora, conforme descrito na exordial), no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da efetivação da liminar, ocasião em que o bem lhe será restituído livre de qualquer espécie de ônus.
ADVERTÊNCIA: “….não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.” (art. 344 do CPC).
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao site do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/lisVew.seam, utilizado o código 23021113215043800000089924343, para petição inicial, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n.11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. È imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema Pje é o “pdf”.
Outrossim, determino ainda as seguintes providências: 1º) feito o depósito INTEGRAL, a Secretaria imediatamente expeça mandado de devolução do bem em favor da demandada e, ato contínuo, através de Ato Ordinatório, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito, facultando-lhe o levantamento da importância depositada; 2°) não sendo apreendido o veículo, dê-se vista ao autor para no prazo de 15 (quinze) dias requerer as diligências necessárias a fim de informar o endereço atualizado do réu ou do local onde se encontra o veículo. 3º) restando infrutíferas as diligências de consulta de endereços da demandada, prejudicando sua citação válida, ou a nova tentativa de cumprimento de apreensão do veículo, dê-se vista ao autor para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a conversão em ação executiva, na forma da lei; 4º) não obstante isso, permanecendo o banco-autor inerte ao cumprimento dos itens 3 e 4 supra, expeça-se Ato Ordinatório fazendo a intimação pessoal do autor, para diligenciar, advertindo-o da possibilidade de extinção por abandono processual.
Por fim, voltem os autos conclusos para sentença. 5º) Cumprida a apreensão do veículo e decorrido o prazo do réu sem purgação da mora, dê-se baixa na restrição perante o RENAJUD.
Este despacho possui força de mandado de BUSCA E APREENSÃO, nos termos do provimento n. 167/2017 - CGJ/TJRN; Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Natal/RN, 2 de agosto de 2023.
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
03/08/2023 12:36
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 07:24
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
31/07/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0806974-20.2023.8.20.5001 Com permissão do artigo 152, VI do CPC, fica a parte autora intimada, por intermédio do seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar um novo endereço onde o veículo em questão possa ser localizado, ou requerer a conversão da ação em Ação Executiva ou Ação de Depósito.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação do autor, expeça-se carta de intimação com AR para fazer a intimação pessoal do autor, com prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de caracterizar o abandono processual (art. 485, III e parágrafo 1º, do CPC). . .
Natal, aos 27 de julho de 2023.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
27/07/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 09:42
Expedição de Ofício.
-
29/05/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 11:46
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
20/03/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 03:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 13:06
Concedida a Medida Liminar
-
14/03/2023 08:03
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 01:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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09/03/2023 09:59
Juntada de custas
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03/03/2023 05:18
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
03/03/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
17/02/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
11/02/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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