TJRN - 0806521-25.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 10:48
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
07/10/2024 16:06
Decorrido prazo de RENATO AZEVEDO DE MIRANDA em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 13:18
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
07/10/2024 13:13
Decorrido prazo de RENATO AZEVEDO DE MIRANDA em 04/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 04:14
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 04:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:58
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:44
Julgado improcedente o pedido
-
01/11/2023 18:04
Decorrido prazo de RENATO AZEVEDO DE MIRANDA em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 13:43
Decorrido prazo de RENATO AZEVEDO DE MIRANDA em 31/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 07:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:06
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 06:02
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 19/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 21:14
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 04:59
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
29/09/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
29/09/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 07:27
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0806521-25.2023.8.20.5001 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor:AUTOR: JOSE ALVES CARDOSO Réu: REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO DAYCOVAL Ato Ordinatório (Art. 162, inciso IV, do CPC) Procedo à intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial de ID nº 107672888 dos autos.
NATAL/RN, 25 de setembro de 2023.
MARTA MARIA FERNANDES DE SOUZA ARAUJO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/09/2023 21:31
Expedição de Alvará.
-
25/09/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:08
Juntada de Petição de laudo pericial
-
15/09/2023 02:08
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 13/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 01:14
Decorrido prazo de RENATO AZEVEDO DE MIRANDA em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 13:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 12:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 04:11
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0806521-25.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ALVES CARDOSO REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO DAYCOVAL DESPACHO Na forma do art. 373, § 1º, do CPC c/c art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90, inverte-se o ônus da prova em desfavor do demandado, a quem caberá comprovar a existência da relação contratual questionada na presente ação.
Assim, declaro invertido o ônus da prova em desfavor da parte ré e defiro o pedido de realização de prova pericial.
Nos termos da decisão nº 402/2023-NAEP - Processo SIGAJUS nº 04101.066796/2022-83, deixo de remeter os autos ao NUPEJ e nomeio para assumir o encargo de perito nos presentes autos o Sr.
Sinval de Andrade Vasconcelos, residente na Rua Industrial João Motta, 1756, Bl.
K, apto. 304, Tel: 9146-8661, Capim Macio, Natal/RN, Cep: 59.082-410, o qual deverá ser intimado a se manifestar sua aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se os réus, por seus advogados, a fim de que efetuem o depósito do valor respectivo, na proporção de 50% para cada réu, no prazo de 15 dias.
Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para entrega do laudo, no prazo de 30 dias.
Juntado aos autos o laudo, intimem-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de dez dias, liberando-se o valor dos honorários em favor do perito, mediante alvará judicial.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 12:23
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
10/08/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0806521-25.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ALVES CARDOSO REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO DAYCOVAL DESPACHO Na forma do art. 373, § 1º, do CPC c/c art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90, inverte-se o ônus da prova em desfavor do demandado, a quem caberá comprovar a existência da relação contratual questionada na presente ação.
Assim, declaro invertido o ônus da prova em desfavor da parte ré e defiro o pedido de realização de prova pericial.
Nos termos da decisão nº 402/2023-NAEP - Processo SIGAJUS nº 04101.066796/2022-83, deixo de remeter os autos ao NUPEJ e nomeio para assumir o encargo de perito nos presentes autos o Sr.
Sinval de Andrade Vasconcelos, residente na Rua Industrial João Motta, 1756, Bl.
K, apto. 304, Tel: 9146-8661, Capim Macio, Natal/RN, Cep: 59.082-410, o qual deverá ser intimado a se manifestar sua aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se os réus, por seus advogados, a fim de que efetuem o depósito do valor respectivo, na proporção de 50% para cada réu, no prazo de 15 dias.
Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para entrega do laudo, no prazo de 30 dias.
Juntado aos autos o laudo, intimem-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de dez dias, liberando-se o valor dos honorários em favor do perito, mediante alvará judicial.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:14
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 13:38
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0806521-25.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ALVES CARDOSO REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO DAYCOVAL DESPACHO Na forma do art. 373, § 1º, do CPC c/c art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90, inverte-se o ônus da prova em desfavor do demandado, a quem caberá comprovar a existência da relação contratual questionada na presente ação.
Assim, declaro invertido o ônus da prova em desfavor da parte ré e defiro o pedido de realização de prova pericial.
Nos termos da decisão nº 402/2023-NAEP - Processo SIGAJUS nº 04101.066796/2022-83, deixo de remeter os autos ao NUPEJ e nomeio para assumir o encargo de perito nos presentes autos o Sr.
Sinval de Andrade Vasconcelos, residente na Rua Industrial João Motta, 1756, Bl.
K, apto. 304, Tel: 9146-8661, Capim Macio, Natal/RN, Cep: 59.082-410, o qual deverá ser intimado a se manifestar sua aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se os réus, por seus advogados, a fim de que efetuem o depósito do valor respectivo, na proporção de 50% para cada réu, no prazo de 15 dias.
Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para entrega do laudo, no prazo de 30 dias.
Juntado aos autos o laudo, intimem-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de dez dias, liberando-se o valor dos honorários em favor do perito, mediante alvará judicial.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/07/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 14:30
Decorrido prazo de RENATO AZEVEDO DE MIRANDA em 04/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 14:36
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
01/06/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
31/05/2023 01:30
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 30/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 20:47
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 12:23
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 08:14
Decorrido prazo de RENATO AZEVEDO DE MIRANDA em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 02:33
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 12:01
Decorrido prazo de RENATO AZEVEDO DE MIRANDA em 14/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 18:48
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
21/03/2023 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
18/03/2023 01:58
Publicado Citação em 13/02/2023.
-
18/03/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/03/2023 13:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 08/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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