TJRN - 0803064-96.2025.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 14:51
Conclusos para decisão
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10/09/2025 14:51
Juntada de Certidão
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10/09/2025 14:47
Juntada de Petição de petição incidental
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09/09/2025 01:55
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803064-96.2025.8.20.5103 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: TIME RJ CONSULT AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA Réu: SRM - SOCIEDADE RIOGRANDENSE DE MOAGEM LTDA - EPP Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora, através do seu advogado habilitado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível.
CURRAIS NOVOS 05/09/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
05/09/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:36
Decorrido prazo de SRM - SOCIEDADE RIOGRANDENSE DE MOAGEM LTDA - EPP em 04/09/2025.
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05/09/2025 00:12
Decorrido prazo de SRM - SOCIEDADE RIOGRANDENSE DE MOAGEM LTDA - EPP em 04/09/2025 23:59.
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14/08/2025 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2025 17:06
Juntada de diligência
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31/07/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 09:26
Conclusos para despacho
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30/07/2025 20:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0803064-96.2025.8.20.5103 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Currais Novos/RN, data da assinatura no Pje.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
15/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Número do Processo: 0803064-96.2025.8.20.5103 Parte autora: TIME RJ CONSULT AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA Parte ré: SRM - SOCIEDADE RIOGRANDENSE DE MOAGEM LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de ação de execução em que a parte exequente almeja o pagamento da quantia de R$ 101.266,28, referente a contrato de prestação de serviços consistente no projeto de automação na planta SRM (projeto de expansão).
Na hipótese dos autos, verifica-se que a causa se torna complexa para análise deste Juízo, em razão de seu valor, que ultrapassa os 40 salários-mínimos preconizados no art. 3º da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais: Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; III - a ação de despejo para uso próprio; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo. § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução: I - dos seus julgados; II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.
Ressalte-se, ainda, que a presente demanda foi distribuída indevidamente ao Juizado Especial por provável erro sistêmico, visto que o endereçamento da petição está "AO JUÍZO DA _ VARA CÍVEL DE CURRAIS NOVOS - RN", bem como, o valor da causa no sistema foi preenchido conforme o pedido executivo, ultrapassando a seara valorativa deste juízo, confirmando a hipótese.
De acordo com a Lei de Organização Judiciária do RN, a Comarca de Currais Novos conta com um Juizado Especial e duas Varas Mistas, sendo estas competentes para o julgamento da presente ação, diante do valor envolvido.
Assim, considerando-se o erro sistêmico, mostra-se razoável a remessa do feito a uma destas varas, até mesmo porque a extinção resultaria em novo ajuizamento pela parte exequente e poderia submeter-se a novo erro sistêmico, que deve ser evitado desde já.
Ante o exposto, DECLARO a incompetência deste juízo para julgar a execução, em razão do valor atribuído à causa, e determino à Secretaria que redistribua o feito a uma das Varas Mistas desta Comarca.
Intime-se a parte exequente, para ciência.
Providências devidas.
Cumpra-se.
CURRAIS NOVOS, data constante no id. (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juíza de Direito -
14/07/2025 16:16
Conclusos para despacho
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14/07/2025 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:04
Declarada incompetência
-
10/07/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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