TJRN - 0803113-40.2025.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2025 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2025 07:55
Juntada de diligência
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01/09/2025 00:08
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0803113-40.2025.8.20.5103 SENTENÇA Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN ajuizou Ação de Constituição de Servidão contra JACINTO PEDRO DOS SANTOS e outra, e posteriormente manifestou a desistência (id 162231643), requerendo a extinção do processo.
Importa em extinção do processo o fato de a parte autora desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Por seu turno, observo que a parte promovida não foi ainda citada nos autos, de modo que a sua anuência é desnecessária para a homologação do pedido de desistência.
De acordo com as razões acima esposadas, com fundamento no art. 485, VIII, do NCPC, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas processuais (STJ - AREsp 1442134/SP).
Sem honorários advocatícios.
Proceda-se à devolução do valor do depósito de id 160235613 conforme requerido na peça de id 162239477.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao ARQUIVO, com baixa nos registros.
CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no PJe.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito -
28/08/2025 15:53
Juntada de termo
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28/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:40
Extinto o processo por desistência
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28/08/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 09:35
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 10:56
Concedida a Medida Liminar
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13/08/2025 11:18
Conclusos para decisão
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12/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:06
Conclusos para despacho
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12/08/2025 04:05
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0803113-40.2025.8.20.5103 DESPACHO Intime-se a parte autora para juntar laudo de avaliação preliminar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após voltem os autos conclusos com urgência.
Currais Novos/RN, data da assinatura no Pje.
Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
08/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 18:07
Conclusos para despacho
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06/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0803113-40.2025.8.20.5103 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Currais Novos/RN, data da assinatura no Pje.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
14/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 16:03
Conclusos para decisão
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13/07/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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