TJRN - 0840625-43.2023.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 00:14
Decorrido prazo de TO CHEGANDO BOTEQUIM BAR E PETISCARIA LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0840625-43.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESTRELA DE NATAL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EXECUTADO: TO CHEGANDO BOTEQUIM BAR E PETISCARIA LTDA DECISÃO Defiro a busca por endereço da sócia no sistema SISBAJUD a fim de que a pessoa jurídica possa ser citada em sua pessoa, conforme requerido pelo credor.
Advirto à secretaria que a sócia não poderá ser incluída no polo passivo como devedora.
Advindo múltiplos endereços ainda não diligenciados, intime-se o credor para, em 10 dias, indicar nos quais pretende nova incursão citatória, sob pena de arquivamento do feito, "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
Declinados os endereços, renove-se neles a tentativa de citação.
Obtido apenas endereço já diligenciado ou frustradas as novas tentativas, intime-se o credor para, em 10 (dez) dias, promover a citação, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rsbvs -
11/07/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 18:36
Juntada de informação
-
02/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:57
Outras Decisões
-
23/06/2025 20:55
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 00:09
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA CHAVES em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:54
Outras Decisões
-
29/05/2025 11:54
Determinada Requisição de Informações
-
28/05/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 02:13
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0840625-43.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESTRELA DE NATAL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EXECUTADO: TO CHEGANDO BOTEQUIM BAR E PETISCARIA LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, em razão da juntada do(s) documento(s) de ID(s) 151708232, requerer o que entender de direito.
NATAL, 19 de maio de 2025.
CARLAINA CARLA COSTA DE ALMEIDA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 02:13
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/05/2025 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:33
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2025 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2025 11:33
Juntada de diligência
-
05/02/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 02:57
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
02/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
15/10/2024 03:43
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA CHAVES em 14/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:48
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0840625-43.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESTRELA DE NATAL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EXECUTADO: TO CHEGANDO BOTEQUIM BAR E PETISCARIA LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) negativa(s) de id(s) 130684351, requerendo o que entender de direito.
NATAL, 10 de setembro de 2024.
ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 00:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 00:01
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 09:52
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 18:29
Juntada de guia
-
17/05/2024 18:25
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 12:07
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:27
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0840625-43.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESTRELA DE NATAL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EXECUTADO: TO CHEGANDO BOTEQUIM BAR E PETISCARIA LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do executado (vide devolução de AR - Id. 116853333 ), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do citando, a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 12 de março de 2024 ELIZABETE CRISTINA LOPES GOMES Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 07:30
Juntada de documento de comprovação
-
12/03/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 11:57
Juntada de guia
-
19/01/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0840625-43.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESTRELA DE NATAL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EXECUTADO: TO CHEGANDO BOTEQUIM BAR E PETISCARIA LTDA DESPACHO Intime-se o(a) exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias, manifeste-se acerca da tentativa frustrada de citação do(s) executado(s) (vide documento de Id. 111396967), devendo, em idêntico lapso temporal, indicar endereço(s) atualizado(s) ou requerer o que julgar pertinente, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015.
P.
I.
NATAL/RN, 4 de dezembro de 2023 Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/12/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 16:32
Juntada de diligência
-
13/09/2023 08:06
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA CHAVES em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:46
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA CHAVES em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:45
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA CHAVES em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:44
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA CHAVES em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:44
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA CHAVES em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:44
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA CHAVES em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 09:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
28/07/2023 05:22
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0840625-43.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESTRELA DE NATAL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EXECUTADO: TO CHEGANDO BOTEQUIM BAR E PETISCARIA LTDA DESPACHO Intime-se a credora para, em 15 dias, comprovar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Se pagas, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em), em 03 (três) dias, contados do ato de citação (art. 829 do CPC), a integralidade da dívida, incluídas as custas da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da dívida em execução (art.827 do CPC).
Em caso de pagamento integral neste prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º do CPC), oportunidade em que dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Acaso contrário, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art.827, §2º do CPC).
No mesmo ato, intime(m)-se o(s) executado(s) para: 1) que, no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito e não tendo condições de efetuar em 03 (três) dias o pagamento integral do mesmo, efetue o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de 10% (dez por cento), e requeira o pagamento do restante em até 6 (seis) meses, acrescidas de correção monetária e contados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); 2) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução (art.774, parágrafo único do CPC). 3) querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, – advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos meramente protelatórios considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC) e dará causa a imposição de multa em favor do exequente em valor de até 20% (vinte por cento) da execução (art. 774, parágrafo único do CPC); e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do CPC).
Decorrido o prazo de 03 (três) dias contados da citação, sem a comprovação do pagamento, determino que o oficial, de posse da 2ª via do mandado de citação e penhora, penhore e avalie bens do devedor suficientes à garantia da execução (observando os termos do art. 835 do CPC e seus parágrafos) - intimação do cônjuge, se imóvel, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art.842 do CPC); intimação do terceiro se o bem dado em garantia no título pertencer a este; intimando-se o executado da penhora e avaliação e do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado, conforme artigos 847, 848, 849 do CPC.
Realizada a penhora, intime-se o exequente, por seu advogado, para que providencie o registro da penhora, se recair sobre imóveis, bem como, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem interesse na adjudicação, alienação particular ou alienação em hasta pública (arts.876 e 879 do CPC).
Nada sendo requerido pelo exequente, remetam-se os autos à Central de Arrematação.
Não havendo o pagamento voluntário, penhora ou qualquer garantia da execução, inexistindo embargos à execução ou, havendo, estes não possuírem efeito suspensivo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de constrição, sob pena de arquivamento do processo, "aguardando-se localização de bens do devedor".
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 25 de julho de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 13:18
Juntada de custas
-
25/07/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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