TJRN - 0905565-51.2022.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 05:40
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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28/07/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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28/07/2023 05:32
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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28/07/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0905565-51.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERIO DANTAS CAMARA JUNIOR REU: ROBERTO SOARES DA SILVA SENTENÇA ROBERIO DANTAS CAMARA JUNIOR, qualificado(a) nos autos, ajuizou a presente demanda em face do ROBERTO SOARES DA SILVA, igualmente qualificado(as), pelos fatos e fundamentos declinados na inicial.
Na petição de Num. 99215596 as partes informaram a realização de uma transação, postulando conjuntamente a homologação. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que a causa de pedir foi solucionada mediante acordo firmado entre as partes, não havendo mais razão para prosseguir o feito.
Ademais, como as cláusulas da convenção são legítimas e regulares, não havendo óbice para sua homologação, hei por bem homologar o acordo firmado extrajudicialmente, já que realizado entre partes capazes, com objeto lícito e forma prevista em lei, cujos termos estão expressos na petição juntada aos autos (Num. 99215596).
Diante do exposto, levando em consideração que as cláusulas do acordo são lícitas, o objeto é possível e as partes são capazes, HOMOLOGO por sentença o acordo nos termos acima avençados, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Em decorrência, decreto a extinção do processo com resolução de mérito, tomando por base o art. 487, inc.
III, alínea "b", do CPC.
Honorários advocatícios pelas partes.
Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição e no registro.
P.
I.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/07/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 13:36
Homologada a Transação
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24/07/2023 12:20
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 12:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/07/2023 12:20
Audiência conciliação cancelada para 03/08/2023 14:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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03/05/2023 09:53
Juntada de Certidão
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26/04/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 12:06
Juntada de Petição de procuração
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26/04/2023 11:51
Juntada de Petição de procuração
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19/04/2023 10:58
Decorrido prazo de ROBERTO SOARES DA SILVA em 18/04/2023 23:59.
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03/04/2023 17:24
Recebidos os autos.
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03/04/2023 17:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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03/04/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2023 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 16:41
Audiência conciliação designada para 03/08/2023 14:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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29/03/2023 11:16
Recebidos os autos.
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29/03/2023 11:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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28/03/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 08:47
Juntada de termo
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23/03/2023 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2023 15:05
Juntada de Petição de certidão
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21/03/2023 09:20
Conclusos para despacho
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21/03/2023 09:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/03/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 13:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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01/03/2023 13:51
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 13:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/02/2023 10:23
Juntada de Certidão
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12/01/2023 13:02
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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01/12/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2022 22:11
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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16/11/2022 22:10
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 22:09
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 22:09
Audiência conciliação designada para 27/03/2023 14:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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27/10/2022 16:43
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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27/10/2022 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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27/10/2022 08:01
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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25/10/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 15:31
Conclusos para despacho
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17/10/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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