TJRN - 0800813-26.2022.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 04:32
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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05/12/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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08/05/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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08/05/2024 18:25
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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08/05/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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08/05/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 10:56
Juntada de Petição de comunicações
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800813-26.2022.8.20.5131 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE EUDES FREIRE EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
No curso do processo, a parte executada peticionou informando o cumprimento da obrigação no valor de R$ 8.298,77 (oito mil duzentos e noventa e oito reais e setenta e sete centavos) (id. 118953711).
A parte autora peticionou concordando com o valor e requereu expedição de alvará no id. 118966482. É o que importa relatar.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Conforme o art. 924 do CPC, extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V).
III.
D I S P O S I T I V O S E N T E N C I A L No presente caso, tendo em vista o pagamento efetuado, sendo esta uma das formas da extinção da execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Expeça-se o competente alvará do valor depositado em id.118953711, observando-se os dados bancários indicados em id.118966482.
Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se imediatamente os presentes autos, com baixa na distribuição.
P.I.C São Miguel/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
03/05/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800813-26.2022.8.20.5131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz de Direito, INTIME-SE, a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição de ID: 118953710 e comprovante(s), e, ao ensejo, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
São Miguel/RN, 12 de abril de 2024.
JOAQUIM JOSÉ DE AQUINO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Por ordem do MM.
Juiz de Direito MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO -
12/04/2024 10:33
Conclusos para decisão
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12/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 06:37
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 06:37
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 06:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/04/2024 23:59.
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19/03/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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19/03/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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19/03/2024 18:00
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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19/03/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800813-26.2022.8.20.5131 AUTOR: JOSE EUDES FREIRE REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISÃO 1.
Promova a evolução da classe para Cumprimento de Sentença. 2.
Intime-se o executado quanto aos termos do presente despacho e para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, a teor do art. 523 e seguintes, todos do CPC/2015.
Não ocorrendo o pagamento voluntário será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor executado.
Ocorrendo pagamento parcial no prazo previsto no art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. 3.
Ficará também o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição, conforme art. 525, § 6°, CPC/2015.
Na hipótese de ser apresentada impugnação acompanhada ou não da segurança do juízo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto às alegações e requerimentos da parte executada, retornando os autos conclusos para decisão em seguida. 4.
Caso não realizado o devido pagamento voluntário, proceda-se à respectiva indisponibilidade on-line dos ativos financeiros do executado, incluindo-se multa de 10% e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), consoante art. 523, §1º do CPC/2015, intimando-se o executado da indisponibilidade, na pessoa de seu advogado (arts. 272 e 273, ambos no CPC/2015), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, o qual poderá oferecer, tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado e antes da respectiva transferência, manifestação à penhora, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, incumbindo-lhe comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos dos incisos I e II do §3º, art. 854, CPC/2015.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. 5.
Sendo infrutífera a penhora de valores por meio eletrônico, intime-se o exequente para que, em 30 (trinta) dias indique bens do devedor passíveis de penhora, com suas exatas localizações e, em se tratando de bens imóveis, com a juntada da respectiva certidão cartorária atualizada. 6.
Nesta última hipótese, permanecendo silente o exequente, promova-se sua intimação pessoal para que, no prazo de 5 (cinco dias), requeira o regular impulsionamento do feito, sob pena de extinção.
P.
I.
Cumpra-se.
São Miguel/RN, data da assinatura digital.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
15/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/03/2024 12:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2024 11:56
Conclusos para despacho
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28/02/2024 13:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/02/2024 10:41
Recebidos os autos
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28/02/2024 10:41
Juntada de despacho
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10/04/2023 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/04/2023 00:57
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/04/2023 23:59.
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30/03/2023 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/03/2023 10:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/03/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 11:25
Juntada de Certidão
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10/03/2023 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:53
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 09/03/2023 23:59.
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03/03/2023 17:07
Juntada de Petição de apelação
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03/03/2023 12:21
Juntada de Petição de apelação
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02/03/2023 03:01
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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02/03/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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25/02/2023 01:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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22/02/2023 07:29
Juntada de custas
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10/02/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 14:51
Julgado procedente o pedido
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06/02/2023 12:42
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 17:20
Outras Decisões
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28/09/2022 13:58
Conclusos para julgamento
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01/09/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 13:42
Juntada de Certidão
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07/07/2022 16:51
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2022 13:22
Audiência conciliação realizada para 23/06/2022 09:00 Vara Única da Comarca de São Miguel.
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23/06/2022 08:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/06/2022 11:24
Juntada de Petição de comunicações
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01/06/2022 02:54
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 31/05/2022 23:59.
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30/05/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 12:29
Audiência conciliação designada para 23/06/2022 09:00 Vara Única da Comarca de São Miguel.
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12/05/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 10:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/04/2022 21:44
Conclusos para decisão
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27/04/2022 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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