TJRN - 0101256-91.2013.8.20.0100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 13:16
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
19/03/2024 08:24
Decorrido prazo de TOYAMA DO BRASIL MAQUINAS LTDA. em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 08:24
Decorrido prazo de TOYAMA DO BRASIL MAQUINAS LTDA. em 18/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
20/02/2024 22:30
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/08/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 08:47
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DANTAS em 14/08/2023.
-
15/08/2023 02:54
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DANTAS em 14/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:31
Decorrido prazo de W. R. FERNANDES EIRELI em 02/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 05:49
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
28/07/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0101256-91.2013.8.20.0100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: CARLOS ROBERTO DANTAS REU: W.
R.
FERNANDES EIRELI e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação à parte, para que, no prazo de 5 dias, apresente contrarrazões aos embargos de declaração.
Assu, 25 de julho de 2023 GUILHERME DE MEDEIROS SALDANHA Chefe de Secretaria -
25/07/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 14:30
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DANTAS em 04/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 05:40
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
01/07/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
29/06/2023 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:44
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
15/06/2023 14:17
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0101256-91.2013.8.20.0100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ROBERTO DANTAS REU: W.
R.
FERNANDES EIRELI, TOYAMA DO BRASIL MAQUINAS LTDA., HPJJ MANUTENÇÃO HIDRÁULICA E PNEUMÁTICA - ME S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por CARLOS ROBERTO DANTAS em face de W R FERNANDES, TOYAMA DO BRASIL MÁQUINAS LTDA e HPJJ MANUTENÇÃO HIDRÁULICA E PNEUMÁTICA ME.
As partes, qualificadas, requereram a homologação de acordo extrajudicial (id. 97619334, págs. 01/02). É o relatório.
Fundamento e decido.
In casu, consta dos autos (id. 54639330, pág. 16) procuração outorgada pela parte autora na qual foram conferidos poderes especiais ao seu(ua) advogado(a), inclusive para transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, o que é permitido pelo art. 105 do Código de Processo Civil.
De igual sorte, consta dos autos instrumento de mandato/substabelecimento (ids. 54639336, pág. 28 e 54639345, pág. 04) conferido pela parte ré ao(à) seu(sua) causídico(a), conferindo-lhe poderes especiais, notadamente para acordar/transigir.
Assim, em se tratando de partes maiores e capazes (que expressaram seus desejos de forma livre e espontânea) e versando a avença sobre direitos patrimoniais disponíveis, HOMOLOGO o acordo extrajudicial realizado no id. 97619334, págs. 01/02, por sentença, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Em decorrência da renúncia ao prazo recursal realizada pelas partes no termo do acordo de id. 97619334, págs. 01/02, reconheço, desde já, a ocorrência do trânsito em julgado.
Condeno as partes ao pagamento das custas processuais, no percentual de 50% (cinquenta por cento) para cada (art. 84 do CPC e art. 90, § 2º, CPC) Custas finais cobradas através da Contadoria Judicial do TJRN (COJUD), sendo responsabilidade desta Comarca apenas atuar o procedimento administrativo no Sistema de Cobrança de Custas (SCC), juntando aos processos finalizados o comprovante da autuação (Portaria Conjunta nº 20/2021 - TJRN).
Ressalto que é desnecessário o envio de qualquer documento à Procuradoria do Estado.
Devolva-se eventuais honorários periciais depositados nos autos, em favor de que o realizou, através de alvará judicial ou transferência bancária, para conta indicada pela parte beneficiária, de sua titularidade (desde que a perícia não tenha sido realizada).
P.
R.
I.
C.
Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/06/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 17:35
Homologada a Transação
-
28/03/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 18:01
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 18:00
Juntada de Ofício
-
01/11/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 22:52
Outras Decisões
-
16/05/2021 09:13
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 05:11
Decorrido prazo de ALCIONE SUMAI DA SILVA em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 00:07
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 00:06
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 21:22
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 21:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2020 16:13
Expedição de Certidão.
-
27/03/2020 08:49
Recebidos os autos
-
27/03/2020 08:46
Digitalizado PJE
-
13/02/2020 10:22
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
17/12/2019 04:36
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
11/10/2019 11:39
Documento
-
23/08/2019 09:12
Documento
-
23/08/2019 08:16
Recebidos os autos do Magistrado
-
23/08/2019 08:16
Recebidos os autos do Magistrado
-
12/08/2019 10:26
Expedição de ofício
-
07/08/2019 09:23
Mero expediente
-
31/07/2019 09:00
Concluso para despacho
-
31/07/2019 08:57
Documento
-
29/07/2019 09:21
Petição
-
17/07/2019 09:21
Petição
-
17/07/2019 09:20
Recebido os Autos do Advogado
-
18/06/2019 10:44
Certidão expedida/exarada
-
17/06/2019 10:54
Certidão expedida/exarada
-
17/06/2019 02:25
Relação encaminhada ao DJE
-
06/06/2019 02:11
Remetidos os Autos ao Advogado
-
04/06/2019 02:34
Documento
-
30/01/2019 08:45
Documento
-
26/10/2018 11:36
Certidão expedida/exarada
-
01/08/2018 03:04
Certidão expedida/exarada
-
23/07/2018 02:14
Expedição de ofício
-
19/02/2018 01:50
Petição
-
19/12/2017 08:21
Certidão expedida/exarada
-
16/12/2017 10:44
Relação encaminhada ao DJE
-
10/10/2017 10:07
Redistribuição por direcionamento
-
09/10/2017 02:17
Redistribuição por direcionamento
-
04/10/2017 02:47
Redistribuição por direcionamento
-
13/09/2017 01:05
Expedição de ofício
-
11/09/2017 05:46
Recebimento
-
11/09/2017 02:23
Remetidos os Autos ao Advogado
-
01/09/2017 10:20
Mero expediente
-
01/09/2017 10:02
Recebimento
-
22/05/2017 11:44
Concluso para despacho
-
05/04/2017 03:11
Petição
-
04/04/2017 04:50
Recebimento
-
04/04/2017 01:04
Remetidos os Autos ao Advogado
-
20/03/2017 07:37
Certidão expedida/exarada
-
17/03/2017 03:34
Relação encaminhada ao DJE
-
10/03/2017 05:22
Recebimento
-
10/03/2017 05:22
Mero expediente
-
24/11/2016 04:23
Concluso para despacho
-
21/11/2016 04:03
Petição
-
31/10/2016 11:37
Juntada de Ofício
-
26/09/2016 10:20
Expedição de ofício
-
09/05/2016 11:08
Expedição de ofício
-
17/02/2016 11:24
Recebimento
-
16/02/2016 03:32
Mero expediente
-
02/09/2015 10:57
Concluso para despacho
-
04/08/2015 11:46
Recebimento
-
03/08/2015 12:14
Remetidos os Autos ao Advogado
-
27/07/2015 02:11
Expedição de carta de intimação
-
23/07/2015 01:28
Mero expediente
-
12/06/2015 10:51
Audiência Preliminar/Conciliação
-
28/05/2015 08:53
Certidão expedida/exarada
-
27/05/2015 04:09
Relação encaminhada ao DJE
-
27/05/2015 02:05
Audiência
-
26/05/2015 10:31
Mero expediente
-
26/05/2015 03:39
Recebimento
-
28/07/2014 01:07
Concluso para decisão
-
26/06/2014 08:23
Certidão expedida/exarada
-
16/05/2014 02:04
Juntada de Contestação
-
05/05/2014 03:57
Petição
-
30/04/2014 02:03
Petição
-
24/04/2014 07:16
Certidão expedida/exarada
-
23/04/2014 07:14
Relação encaminhada ao DJE
-
22/04/2014 01:12
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2014 11:52
Remetidos os Autos ao Advogado
-
17/03/2014 01:40
Recebimento
-
06/03/2014 05:44
Recebimento
-
06/03/2014 05:39
Juntada de Réplica à Contestação
-
21/02/2014 01:19
Remetidos os Autos ao Advogado
-
19/02/2014 07:22
Certidão expedida/exarada
-
18/02/2014 02:05
Relação encaminhada ao DJE
-
13/02/2014 11:26
Certidão expedida/exarada
-
01/10/2013 12:00
Recebimento
-
01/10/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
30/09/2013 12:00
Juntada de AR
-
02/09/2013 12:00
Recebimento
-
28/08/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
27/08/2013 12:00
Expedição de carta de citação
-
27/08/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
27/08/2013 12:00
Expedição de carta de citação
-
27/08/2013 12:00
Expedição de carta de citação
-
26/08/2013 12:00
Decisão Proferida
-
26/08/2013 12:00
Concluso para sentença
-
19/08/2013 12:00
Concluso para despacho
-
11/06/2013 12:00
Petição
-
05/06/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
04/06/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
03/06/2013 12:00
Mero expediente
-
22/05/2013 12:00
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2013
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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