TJRN - 0840447-94.2023.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 22:01
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 00:20
Decorrido prazo de MARCELO MAMMANA MADUREIRA em 28/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 05:59
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
15/08/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 03:39
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0840447-94.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CREFISA S/A.
EXECUTADO: SEFORA SALES FRANKLIM.
DECISÃO A citação feita por edital é exceção à regra e só poderia ser utilizada quando esgotadas as tentativas de citação pessoal da parte demandada.
Cabe, portanto, à parte autora da ação empenhar-se para localizar o atual endereço da ré ou comprovar que todos os esforços para encontrá-lo foram improdutivos — hipótese em que poderia ser deferida a citação por edital.
Em que pese as diversas diligências empreendidas pela credora, observa-se não ter ela esgotado o manejo dos sistemas judiciais para obtenção do endereço da ré (SIEL e SERASAJUD).
Indefiro, neste momento processual, o pleito de citação editalícia.
Intime-se o credor para, em 10 dias, promover a citação, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rsbvs -
12/08/2025 05:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 05:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:06
Outras Decisões
-
05/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 00:24
Decorrido prazo de MARCELO MAMMANA MADUREIRA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:23
Decorrido prazo de HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI em 27/06/2025 23:59.
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12/06/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0840447-94.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CREFISA S/A EXECUTADO: SEFORA SALES FRANKLIM DECISÃO Quanto ao pedido do credor na petição de ID. 146771237, para expedição de ofício às operadoras das plataformas eletrônicas e de telefonia móvel, tenho por indeferi-los nesta oportunidade, tendo em vista já decidido pelo STJ ser mera faculdade, bastando para deflagrar a citação editalícia o esgotamento de busca por endereço nos sistema judiciais, REsp nº 1971968/DF.
Já empregados os sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD para busca de endereços.
Intime-se o credor, por seu advogado, para, em 10 dias, promover a citação, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mcvms -
09/06/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:05
Outras Decisões
-
16/05/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 00:35
Decorrido prazo de MARCELO MAMMANA MADUREIRA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:35
Decorrido prazo de MARCELO MAMMANA MADUREIRA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:32
Decorrido prazo de HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:32
Decorrido prazo de HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI em 09/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 04:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 10:28
Juntada de aviso de recebimento
-
17/03/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:23
Juntada de guia
-
08/02/2025 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 19:43
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
03/12/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
02/12/2024 14:24
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
02/12/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/11/2024 20:39
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
25/11/2024 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
13/11/2024 02:27
Decorrido prazo de MARCELO MAMMANA MADUREIRA em 12/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0840447-94.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CREFISA S/A EXECUTADO: SEFORA SALES FRANKLIM ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do(a) executado(a) (vide devolução de AR - Id 133955557), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(a) citando(a), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de remessa do feito ao arquivo provisório.
NATAL/RN, 18 de outubro de 2024 NORAIDE SILVA DE ALENCAR EMERENCIANO CHEFE DE UNIDADE (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:45
Juntada de aviso de recebimento
-
17/10/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:33
Juntada de guia
-
24/09/2024 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 21:08
Decorrido prazo de MARCELO MAMMANA MADUREIRA em 16/08/2024 23:59.
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07/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 09:24
Determinada Requisição de Informações
-
26/07/2024 09:24
Outras Decisões
-
10/07/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0840447-94.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CREFISA S/A EXECUTADO: SEFORA SALES FRANKLIM ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do(a) executado(a) (vide certidão do Oficial de Justiça - Id 122332260 - Diligência), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(a) citando(a), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 3 de junho de 2024 LUNAS DA SILVA MACHADO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 09:03
Juntada de diligência
-
25/03/2024 09:50
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0840447-94.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CREFISA S/A EXECUTADO: SEFORA SALES FRANKLIM DECISÃO Defiro a busca por endereço do executado nos sistemas SISBAJUD e INFOJUD, conforme requerido pelo credor.
Advindo múltiplos endereços ainda não diligenciados, intime-se o credor para, em 10 dias, indicar nos quais pretende nova incursão citatória, sob pena de arquivamento do feito, "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
Declinados os endereços, renove-se neles a tentativa de citação.
Obtido apenas endereço já diligenciado ou frustradas as novas tentativas, intime-se o credor para, em 10 (dez) dias, promover a citação, sob pena de remessa do feito ao arquivo provisório "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
P.
I.
NATAL/RN, 11 de janeiro de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/01/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 09:45
Juntada de guia
-
12/01/2024 12:33
Juntada de guia
-
12/01/2024 12:25
Desentranhado o documento
-
11/01/2024 15:22
Juntada de guia
-
11/01/2024 14:53
Juntada de guia
-
11/01/2024 13:27
Outras Decisões
-
14/12/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 05:50
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
01/12/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0840447-94.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CREFISA S/A EXECUTADO: SEFORA SALES FRANKLIM ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do(a) executado(a) (vide certidão do Oficial de Justiça - Id 110896784 - Diligência), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(a) citando(a), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 27 de novembro de 2023 LUNAS DA SILVA MACHADO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/11/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 19:12
Juntada de diligência
-
15/09/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 16:13
Decorrido prazo de MARCELO MAMMANA MADUREIRA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 12:45
Decorrido prazo de MARCELO MAMMANA MADUREIRA em 13/09/2023 23:59.
-
03/08/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:44
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0840447-94.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CREFISA S/A EXECUTADO: SEFORA SALES FRANKLIM DESPACHO Intime-se a credora para, em 15 dias, comprovar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Se pagas, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em), em 03 (três) dias, contados do ato de citação (art. 829 do CPC), a integralidade da dívida, incluídas as custas da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da dívida em execução (art.827 do CPC).
Em caso de pagamento integral neste prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º do CPC), oportunidade em que dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Acaso contrário, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art.827, §2º do CPC).
No mesmo ato, intime(m)-se o(s) executado(s) para: 1) que, no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito e não tendo condições de efetuar em 03 (três) dias o pagamento integral do mesmo, efetue o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de 10% (dez por cento), e requeira o pagamento do restante em até 6 (seis) meses, acrescidas de correção monetária e contados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); 2) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução (art.774, parágrafo único do CPC). 3) querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, – advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos meramente protelatórios considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC) e dará causa a imposição de multa em favor do exequente em valor de até 20% (vinte por cento) da execução (art. 774, parágrafo único do CPC); e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do CPC).
Decorrido o prazo de 03 (três) dias contados da citação, sem a comprovação do pagamento, determino que o oficial, de posse da 2ª via do mandado de citação e penhora, penhore e avalie bens do devedor suficientes à garantia da execução (observando os termos do art. 835 do CPC e seus parágrafos) - intimação do cônjuge, se imóvel, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art.842 do CPC); intimação do terceiro se o bem dado em garantia no título pertencer a este; intimando-se o executado da penhora e avaliação e do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado, conforme artigos 847, 848, 849 do CPC.
Realizada a penhora, intime-se o exequente, por seu advogado, para que providencie o registro da penhora, se recair sobre imóveis, bem como, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem interesse na adjudicação, alienação particular ou alienação em hasta pública (arts.876 e 879 do CPC).
Nada sendo requerido pelo exequente, remetam-se os autos à Central de Arrematação.
Não havendo o pagamento voluntário, penhora ou qualquer garantia da execução, inexistindo embargos à execução ou, havendo, estes não possuírem efeito suspensivo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de constrição, sob pena de arquivamento do processo, "aguardando-se localização de bens do devedor".
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 31 de julho de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/07/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 08:58
Juntada de custas
-
31/07/2023 07:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/07/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 09:59
Declarada incompetência
-
28/07/2023 10:04
Juntada de custas
-
27/07/2023 15:37
Juntada de custas
-
26/07/2023 12:37
Juntada de custas
-
24/07/2023 18:35
Juntada de custas
-
24/07/2023 18:34
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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