TJRN - 0804225-78.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 09:42
Juntada de termo
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10/09/2025 14:44
Expedição de Ofício.
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09/09/2025 08:57
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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06/09/2025 01:48
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 05/09/2025 23:59.
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18/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 00:14
Decorrido prazo de JOAO MARIA DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0804225-78.2024.8.20.5103 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: MARIANA HELOYSE JANUARIO DA SILVA Requerido: JOAO MARIA DA SILVA Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 1ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a).
MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR, MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0804225-78.2024.8.20.5103, em que é Requerente: MARIANA HELOYSE JANUARIO DA SILVA e Requerido: REQUERIDO: JOAO MARIA DA SILVA, e que o MM.
Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 157449898, em data de 15/07/2025), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "...
DISPOSITIVO. 12.
De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de JOÃO MARIA DA SILVA, qualificado(a), DECLARANDO-O(A) INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial. 13.
Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio MARIANA HELOYSE JANUARIO DA SILVA curadora plena do interditando, devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditando, salvo sob autorização Judicial. 14.
Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente, valendo a presente sentença como MANDADO, devendo ser encaminhada através de ofício....".
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento).
MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
29/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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17/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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16/07/2025 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 12:50
Juntada de diligência
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15/07/2025 16:55
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:34
Julgado procedente o pedido
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04/07/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 06:21
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:42
Juntada de Certidão
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17/06/2025 10:40
Juntada de laudo pericial
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26/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:40
Juntada de Certidão
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11/03/2025 10:39
Juntada de laudo pericial
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14/02/2025 11:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/02/2025 11:29
Juntada de Certidão
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14/02/2025 10:48
Recebidos os autos.
-
14/02/2025 10:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
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14/02/2025 10:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 14:50
Recebidos os autos.
-
13/02/2025 14:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
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13/02/2025 14:15
Outras Decisões
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13/02/2025 13:23
Conclusos para decisão
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13/02/2025 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 13:23
Juntada de Certidão
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13/02/2025 09:57
Recebidos os autos.
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13/02/2025 09:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
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13/02/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:21
Conclusos para decisão
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11/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 12:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/10/2024 12:56
Juntada de Certidão
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02/10/2024 12:53
Juntada de Certidão
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02/10/2024 12:04
Recebidos os autos.
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02/10/2024 12:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
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02/10/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:51
Conclusos para decisão
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01/10/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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25/09/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:23
Juntada de Certidão
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25/09/2024 04:50
Decorrido prazo de JOAO MARIA DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:05
Decorrido prazo de JOAO MARIA DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
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10/09/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 22:11
Juntada de diligência
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03/09/2024 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 21:47
Juntada de diligência
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03/09/2024 08:40
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 08:40
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:37
Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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