TJRN - 0906465-34.2022.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 10:53
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
29/11/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
27/11/2024 14:09
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
27/11/2024 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
22/05/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 12:55
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
22/05/2024 08:26
Decorrido prazo de ISABELLE CHRISTINA BARROCA MARQUES em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:25
Decorrido prazo de ISABELLE CHRISTINA BARROCA MARQUES em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:25
Decorrido prazo de VANESSA ADILA DE ASSUNCAO PINTO SUCAR em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:24
Decorrido prazo de VANESSA ADILA DE ASSUNCAO PINTO SUCAR em 21/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 05:37
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0906465-34.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora/Requerente:RENATO LOPES DE ARRUDA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ISABELLE CHRISTINA BARROCA MARQUES - RN8608, VANESSA ADILA DE ASSUNCAO PINTO SUCAR - RN10540 Parte Ré/Requerida: Caixa Econômica Federal e outros Advogado: Advogados do(a) REU: ISABELLE CHRISTINA BARROCA MARQUES - RN8608, VANESSA ADILA DE ASSUNCAO PINTO SUCAR - RN10540 S E N T E N Ç A Trata-se de pedido de liberação de alvará judicial formulado por RENATO LOPES DE ARRUDA , por intermédio de advogado(a) regularmente constituído(a), no exercício da função de curador de FATIMA CRISTINA MACIEL ARRUDA, ambos devidamente qualificados.
O postulante pugnou pela extinção do feito, informando não ter mais interesse no seu prosseguimento, uma vez que não possui mais a necessidade de efetuar o saque da conta poupança da curatelada (ID. 115641346).
Como não há réu, visto que se trata de jurisdição voluntária, e o objeto é disponível, não há óbice à homologação.
Ante o exposto, com base no art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência requerida, para que surta os seus efeitos legais, e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, em conformidade com o art. 485, VIII, do CPC.
Registro que tramita ação de prestação de contas sob o nº 0815301-17.2024.8.20.5001. (ID. 119183850) Custas já antecipadas (ID. 111396855).
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /WA -
17/04/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:46
Extinto o processo por desistência
-
16/04/2024 09:45
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 06:05
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:05
Decorrido prazo de ISABELLE CHRISTINA BARROCA MARQUES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:05
Decorrido prazo de VANESSA ADILA DE ASSUNCAO PINTO SUCAR em 15/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 10:37
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0906465-34.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora/Requerente: RENATO LOPES DE ARRUDA Advogados do(a) AUTOR: ISABELLE CHRISTINA BARROCA MARQUES - RN8608, VANESSA ADILA DE ASSUNCAO PINTO SUCAR - RN10540 Parte Ré/Requerida: Caixa Econômica Federal e outros Advogados do(a) REU: ISABELLE CHRISTINA BARROCA MARQUES - RN8608, VANESSA ADILA DE ASSUNCAO PINTO SUCAR - RN10540 D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Intime-se o requerente para esclarecer se já prestou contas do período em que exercer o múnus, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deve colacionar aos autos orçamentos dos móveis, eletrodomésticos e itens que pretende adquirir.
A secretaria certifique se as contas foram prestadas.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /WA -
15/12/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/12/2023 10:12
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:01
Decorrido prazo de VANESSA ADILA DE ASSUNCAO PINTO SUCAR em 11/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição incidental
-
10/11/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
10/11/2023 07:17
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
10/11/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
10/11/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0906465-34.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora/Requerente: RENATO LOPES DE ARRUDA Advogados do(a) AUTOR: ISABELLE CHRISTINA BARROCA MARQUES - RN8608, VANESSA ADILA DE ASSUNCAO PINTO SUCAR - RN10540 Parte Ré/Requerida: Caixa Econômica Federal e outros Advogados do(a) REU: ISABELLE CHRISTINA BARROCA MARQUES - RN8608, VANESSA ADILA DE ASSUNCAO PINTO SUCAR - RN10540 D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Compulsando os autos, verifico que os comprovantes acostados totalizam o valor de R$7.075,49 e a planilha de Id. 104877219 - Pág. 5 apresentam os valores a serem restituídos o total de R$11.391,92.
Dessa forma, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar os valores que foram gastos mensais que se pretende restituir, acompanhado dos respectivos comprovantes.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /WA -
06/11/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/09/2023 08:38
Decorrido prazo de VANESSA ADILA DE ASSUNCAO PINTO SUCAR em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:00
Decorrido prazo de VANESSA ADILA DE ASSUNCAO PINTO SUCAR em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:00
Decorrido prazo de VANESSA ADILA DE ASSUNCAO PINTO SUCAR em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:00
Decorrido prazo de VANESSA ADILA DE ASSUNCAO PINTO SUCAR em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:00
Decorrido prazo de VANESSA ADILA DE ASSUNCAO PINTO SUCAR em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:00
Decorrido prazo de VANESSA ADILA DE ASSUNCAO PINTO SUCAR em 12/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 13:09
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 09:19
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 07:27
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
31/07/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0906465-34.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora/Requerente: RENATO LOPES DE ARRUDA Advogados do(a) AUTOR: VANESSA ADILA DE ASSUNCAO PINTO SUCAR - RN10540, ISABELLE CHRISTINA BARROCA MARQUES - RN8608 Parte Ré/Requerida: Caixa Econômica Federal e outros Advogados do(a) REU: VANESSA ADILA DE ASSUNCAO PINTO SUCAR - RN10540, ISABELLE CHRISTINA BARROCA MARQUES - RN8608 D E S P A C H O Vistos etc.
Converto o julgamento em diligência.
Compulsando os autos, verifico que, embora conste a informação reiterada de que a curatelanda só passou a receber beneficio previdenciário em novembro de 2022, o comprovante de rendimentos de ID. 92877385 demonstra que o início da pensão se deu em 18 de julho de 2022.
Dessa forma, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) junte aos autos os extratos bancários da conta nº 0007867227599, agência 006335, vinculada à Caixa Econômica Federal, de julho de 2022 até junho de 2023 (últimos 12 meses), a fim de esclarecer o efetivo início do recebimento da pensão pela curatelanda; e (ii) adequar a planilha colacionada no ID. 90572259, de modo a indicar o valor que se pretende sacar da conta poupança da curatelanda, com a devida comprovação da necessidade de respectivo desembolso.
Por fim, ressalto que a curatela autoriza o curador proceder às movimentações financeira ordinárias, devendo demonstrar a necessidade de eventuais movimentações extraordinárias (saques em poupanças, contas de investimentos, alienação de imóveis etc.) antes da respectiva autorização judicial.
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \FS -
27/07/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 02:07
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
18/03/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
17/03/2023 01:18
Decorrido prazo de ISABELLE CHRISTINA BARROCA MARQUES em 16/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:54
Decorrido prazo de VANESSA ADILA DE ASSUNCAO PINTO SUCAR em 09/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 23:01
Conclusos para julgamento
-
06/03/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 02:04
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
02/03/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
28/02/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 00:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 10:18
Conclusos para julgamento
-
09/02/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2023 03:25
Decorrido prazo de VANESSA ADILA DE ASSUNCAO PINTO SUCAR em 03/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 14:30
Conclusos para julgamento
-
25/01/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:33
Decorrido prazo de VANESSA ADILA DE ASSUNCAO PINTO SUCAR em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 14:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/11/2022 19:07
Conclusos para julgamento
-
04/11/2022 13:11
Juntada de Petição de parecer
-
03/11/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 08:32
Juntada de Petição de petição incidental
-
27/10/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 15:32
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 15:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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