TJRN - 0858904-09.2025.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:11
Decorrido prazo de AMANDA RAISSA CAMARA COSTA JOTA em 19/09/2025 23:59.
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29/08/2025 09:24
Conclusos para decisão
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29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0858904-09.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: WELLENISE CAMARA DA COSTA RIPARDO e A.
H.
C.
D.
C.
REU: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Diante das informações prestadas pela parte demandada na petição de ID nº 159233071 quanto ao cumprimento da decisão de ID nº 158326079, intime-se a parte autora para manifestação.
Dando seguimento ao feito, com a contestação apresentada no ID nº 160443862, em cumprimento a decisão de ID nº 158326079, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias .
Cumpra-se.
Natal/RN, 26/08/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 06:37
Decorrido prazo de AMANDA RAISSA CAMARA COSTA JOTA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:06
Decorrido prazo de AMANDA RAISSA CAMARA COSTA JOTA em 21/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:14
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 14:04
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 08:43
Conclusos para decisão
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0858904-09.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: WELLENISE CAMARA DA COSTA RIPARDO e A.
H.
C.
D.
C.
Réu: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por ANNA HELENA CAMARA DA COSTA, menor impúbere, representada por sua genitora WELLENISE CAMARA DA COSTA RIPARDO, em face de HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
Decisão de ID nº 158326079 concedeu a tutela antecipada requerida determinando que “a requerida autorize e custeie, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a realização do exame de ressonância magnética de crânio (encéfalo), com sedação, prescrito à autora, em clínica da rede credenciada ou, na ausência desta, em clínica particular indicada pela parte autora”.
Intimada, a parte demandada não comprovou o cumprimento da tutela deferida (ID nº 158694471).
Através da petição de ID nº 158694471 a parte autora noticia o descumprimento da decisão proferida nestes autos e indica “valores estimados” para realização do exame com sedação, solicitando bloqueio de valores para custeio do exames, sem contudo juntar aos autos documentos comprobatórios dos orçamentos pesquisados.
Antes, pois, de analisar o pedido de bloqueio formulado pela parte autora, é necessário que a mesma colacione aos autos três orçamentos de locais diferentes para realização do exame com sedação.
Cumprida a diligência solicitada, voltem os autos conclusos para análise do pedido de bloqueio de valores.
Cumpra-se.
Natal/RN, 28/07/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/07/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 08:59
Conclusos para decisão
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25/07/2025 08:58
Juntada de Certidão
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25/07/2025 08:43
Juntada de Petição de comunicações
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24/07/2025 02:15
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 19:33
Juntada de diligência
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22/07/2025 12:56
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:28
Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2025 12:28
Concedida a gratuidade da justiça a ANNA HELENA CAMARA DA COSTA.
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21/07/2025 17:03
Conclusos para decisão
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21/07/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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