TJRN - 0802282-97.2022.8.20.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dilermando Mota
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 00:15
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:00
Decorrido prazo de JOAO MARIA VIETO DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 04:37
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Dilermando Mota APELAÇÃO CÍVEL (198) 0802282-97.2022.8.20.5102 APELANTE: JOAO MARIA VIETO DA SILVA ADVOGADO(A): CAROLINA ROCHA BOTTI APELADO: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
DEFENSORIA (POLO PASSIVO): IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
ADVOGADO(A): MARIANA DENUZZO Relator: Desembargador Dilermando Mota DECISÃO Trata-se de processo em que se discute a possibilidade de exigência extrajudicial de dívida prescrita, incluindo a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou a referida discussão ao Tema 1264, que tem como objetivo definir a possibilidade de exigir extrajudicialmente dívida prescrita e a inclusão do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Em razão da relevância e da necessidade de uniformização da jurisprudência, o STJ determinou a suspensão de todos os processos que tratem da mesma matéria.
Conforme despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que, em virtude da afetação ao Tema 1264, deverá haver a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versarem sobre a matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância.
A suspensão inclui também os feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Diante do exposto, determino o SOBRESTAMENTO até o julgamento definitivo do Tema 1264.
Havendo informação da finalização do julgamento, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Desembargador Dilermando Mota Relator -
24/01/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:20
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
22/11/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 23:28
Juntada de Petição de parecer
-
13/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 16:54
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800510-22.2020.8.20.5118
Maria Costa de Oliveira
Banco Pan S.A.
Advogado: Leonardo Gomes de Souza Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/12/2020 15:03
Processo nº 0800043-60.2023.8.20.5143
Maria Madalena da Silva
Sebraseg Clube de Beneficios
Advogado: Thaisa Lucia Lemos da Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/01/2023 11:44
Processo nº 0813119-39.2021.8.20.5106
Marlene Almeida da Silva
Joao Bernardo Neto
Advogado: Francisco Edson de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/11/2022 13:07
Processo nº 0813119-39.2021.8.20.5106
Marlene Almeida da Silva
Joao Bernardo Neto
Advogado: Jose Barros da Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/07/2025 11:13
Processo nº 0802282-97.2022.8.20.5102
Joao Maria Vieto da Silva
Irresolve Companhia Securizadora de Cred...
Advogado: Mariana Denuzzo Salomao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2025 16:30