TJRN - 0851961-78.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIA DA SALETE COSTA MARINHO em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:17
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 28/08/2025 23:59.
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08/08/2025 16:03
Juntada de Petição de comunicações
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07/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0851961-78.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN, ELIZABETE FRANCISCA DA SILVA, ELIZABETE LEITE DE OLIVEIRA XAVIER, ELIZABETE MARIA DO NASCIMENTO SILVA, ELIZABETE MARINHO DE CARVALHO GOMES, ELIZABETE MONTEIRO BATISTA, ELISABETE NUNES DA SILVA, ELIZABETE PEREIRA DA SILVA, ELIZABETE PORFIRIO RIBEIRO, ELIZABETE REGINA PINHEIRO ROSA, ELIZABETE RODRIGUES GURGEL EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Constam pedidos dos credores Constam pedidos dos credores ELIZABETE RODRIGUES GURGE, ELIZABETE MARIA DO NASCIMENTO SILVA, ELIZABETE MARINHO DE CARVALHO GOMES, ELIZABETE MARINHO DE CARVALHO GOMES, para se retirarem da ação coletiva, pois já foram satisfeitas (ou estão sendo), em suas pretensões individuais.
Essa circunstância delimita a perda do objeto da pretensão duplicada, no âmbito coletivo, por superveniente falta de interesse processual, ou pela obtenção da satisfação da pretensão do autor, que passa a não mais necessitar da intervenção da 3a Vara de Fazenda Pública de Natal, ou pelo fato de a prestação jurisdicional buscada não lhe ser mais útil, mormente pela modificação das condições de fato e de direito que deram azo ao pedido inicial.
Isto posto, julgo extinto o pedido de cumprimento de ELIZABETE RODRIGUES GURGE, ELIZABETE MARIA DO NASCIMENTO SILVA, ELIZABETE MARINHO DE CARVALHO GOMES, ELIZABETE MARINHO DE CARVALHO GOMES, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Siga-se com os demais atos processuais, com a intimação da Fazenda Pública para oferecer pronunciamento acerca dos cálculos dos credores remanescentes, prazo de trinta dias.
NATAL /RN, 4 de agosto de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 07:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/08/2025 17:32
Outras Decisões
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20/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição incidental
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06/06/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:28
Conclusos para decisão
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28/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:04
Juntada de Petição de petição incidental
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10/08/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 11:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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20/07/2022 09:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/07/2022 13:25
Conclusos para despacho
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19/07/2022 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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