TJRN - 0861144-68.2025.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:19
Decorrido prazo de SANTOS LIMA COMERCIO VAREJISTA DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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31/08/2025 02:20
Juntada de entregue (ecarta)
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23/08/2025 02:39
Juntada de entregue (ecarta)
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06/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 12:37
Desentranhado o documento
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04/08/2025 12:37
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 12:37
Desentranhado o documento
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04/08/2025 12:37
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 06:17
Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2025 12:41
Conclusos para despacho
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31/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:57
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0861144-68.2025.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO ITAU S/A REU: SANTOS LIMA COMERCIO VAREJISTA DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA, GILSON TORRES DOS SANTOS LIMA NETO DESPACHO INTIME-SE o autor para anexar comprovante de pagamento da taxa judiciária em 15 (quinze) dias, ou informar onde ele se encontra nos autos, no mesmo prazo, sob pena de extinção da ação por falta de pressuposto processual (Artigos 320, 321 e 485, caput e inciso IV, do Código de Processo Civil).
Em seguida, novamente em conclusão para prosseguimento.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
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28/07/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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