TJRN - 0800711-17.2025.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 00:32
Decorrido prazo de JOAO MARIA MATIAS DE SOUSA em 22/09/2025 23:59.
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09/09/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 PROCESSO: 0800711-17.2025.8.20.5125 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO MARIA MATIAS DE SOUSA REU: BANCO ITAU S/A SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais ajuizada por JOÃO MARIA MATIAS DE SOUSA em desfavor de ITAÚ UNIBANCO S.A, na qual foi celebrado acordo em audiência de conciliação (ID 160811985). É o relatório.
Verifica-se que o direito em discussão está no âmbito da disponibilidade das partes, tendo o acordo sido celebrado entre pessoas capazes, com objeto lícito, não se vislumbrando qualquer ofensa à norma de ordem pública.
Nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, "haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação".
Além disso, dispõe o § 2º, do art. 90 do CPC que, "havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente", sendo que, a teor do § 3º do citado artigo, "se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver".
POSTO ISSO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, homologo o acordo de ID 160811985 para que surta os seus jurídicos efeitos, declarando o processo resolvido com apreciação do mérito.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Patu/RN, data da assinatura eletrônica.
ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/09/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:20
Homologada a Transação
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15/08/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 11:34
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 15/08/2025 09:40 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu, #Não preenchido#.
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15/08/2025 11:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2025 09:40, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu.
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14/08/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 00:31
Publicado Citação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Contato: ( ) - Email: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Patu/RN, 15 de julho de 2025.
Processo n.º0800711-17.2025.8.20.5125 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: JOAO MARIA MATIAS DE SOUSA Requerido: BANCO ITAU S/A O Exmo.
Dr.
ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA, Juiz de Direito, da Vara Única da Comarca de Patu na forma da Lei e no uso de suas atribuições, etc.
Pela presente e expedido nos autos da ação acima descrita e da PETIÇÃO INICIAL, fica a pessoa abaixo CITADA para todos os atos e termos do processo, até a decisão final, ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação, designada para o dia 15/08/2025 Hora: 09:40, que será realizada por vídeoconferência, através do aplicativo TEAMS, com o link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/comarcadepatu, bem como cientificado do início de seu prazo para oferta de contestação de 15 (quinze) dias, na maneira regulamentada pelo art. 335 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia (art. 344, CPC).
Fica a parte demandada ciente de que a ausência da contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 348 do CPC).
Pessoa a ser citada: BANCO ITAU S/A Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal 7º Andar, Paqrque Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Eu, JANETE MARIA DUARTE DA SILVA MAIA, Auxiliar de Secretaria do JECC, o fiz digitar e imprimi.
CUMPRA-SE, na forma da lei e sob suas penas.
Patu/RN, 15 de julho de 2025 JANETE MARIA DUARTE DA SILVA MAIA Auxiliar de Secretaria do JECC (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) De Ordem do Dr.
ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA JUIZ DE DIREITO -
15/07/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 21:13
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 15:04
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 15/08/2025 09:40 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu, #Não preenchido#.
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15/07/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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