TJRN - 0845452-34.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Virgilio Macedo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 00:20
Decorrido prazo de Elisama de Araujo Franco Mendonça em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:13
Decorrido prazo de OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:11
Decorrido prazo de Elisama de Araujo Franco Mendonça em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:07
Decorrido prazo de OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR em 15/09/2023 23:59.
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02/08/2023 00:20
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Desembargador Virgílio Macedo Jr.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0845452-34.2022.8.20.5001 APELANTE: FLAVIA JULYANA ANTUNES GALVAO ADVOGADO: Elisama de Araujo Franco Mendonça APELADO: LOJAS RIACHUELO SA ADVOGADO: OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR RELATOR: DESEMBARGADOR VIRGÍLIO MACEDO JR.
DECISÃO 1.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte reconheceu o de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) do Tema 9, em que se discute a possibilidade de declaração da inexigibilidade da dívida e de determinar a exclusão do registro do “serasa limpa nome”; o cabimento ou não de indenização por danos morais; a existência de sucumbência recíproca, em sendo reconhecida, unicamente, a prescrição; e a possibilidade de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais por equidade, matéria em debate nos presentes autos. 2.
Diante disso, determino o sobrestamento do feito. 3. À Secretaria Judiciária, para que aguarde o julgamento do referido IRDR. 4.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal, 28 de julho de 2023.
Desembargador Virgílio Macedo Jr.
Relator 3 -
31/07/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2023 23:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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29/06/2023 14:17
Conclusos para decisão
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29/06/2023 13:58
Juntada de Petição de parecer
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27/06/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2023 18:21
Recebidos os autos
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16/04/2023 18:21
Conclusos para despacho
-
16/04/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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