TJRN - 0811703-28.2021.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Presidência no Pleno Cumprimento de Sentença nº 0811703-28.2021.8.20.0000 DESPACHO O Município de Natal, por meio da petição de Id. 21442734, comunica o pagamento espontâneo do crédito executado, juntando, para tanto, comprovante de pagamento no valor constante no Ofício Requisitório de Pagamento nº SJ-43/2023 (Id. 20816072).
Confirmado o pagamento espontâneo com a instituição bancária, proceda a Secretaria Judiciária com a expedição do Alvará correspondente.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Desembargador Amílcar Maia Presidente -
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRESIDÊNCIA SECRETARIA JUDICIÁRIA UNIFICADA DE 2º GRAU Avenida Jerônimo Câmara, 2000 - Nossa Senhora de Nazaré – Natal/RN – CEP: 59.060-300 E-mail: secjudrequisitó[email protected] – Telefone: 0.31.84.3673-8038 / 8039 Missão: prevenir e dirimir conflitos promovendo a justiça e a paz social.
Visão: ser reconhecida perante a sociedade como uma instituição inovadora, efetiva e sustentável.
OFÍCIO REQUISITÓRIO DE PAGAMENTO Nº SJ-43/2023 (Pagamento de Obrigação de Pequeno Valor) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0811703-28.2021.8.20.0000 Exequente: VÂNIA MARIA FELIX DA CUNHA Advogada: ANDREIA ARAÚJO MUNEMASSA Executado: MUNICÍPIO DE NATAL A Sua Excelência o Senhor Álvaro Costa Dias Prefeito do Município de Natal Rua Ulisses Caldas, n° 81 - Cidade Alta Natal/RN - Nesta Senhor Prefeito, Nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, intimo Vossa Excelência para que proceda ao pagamento do presente Requisitório de Pequeno Valor (RPV), conforme dados abaixo e documentos anexos*, no prazo máximo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC (Processos da Justiça Comum), sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Ressalto que devem ser realizados depósitos judiciais individuais, vinculados a cada um dos beneficiários e ao presente processo. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ BENEFICIÁRIO: ANDREIA ARAÚJO MUNEMASSA CPF/CNPJ DO BENEFICIÁRIO: *42.***.*63-18 VALOR LÍQUIDO TOTAL: R$ 8.911,51 IMPOSTO DE RENDA: R$ 1.790,56 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 0,00 RETENÇÃO: R$ 0,00 DATA BASE DO CÁLCULO: 28/07/2023 __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL A PAGAR: R$ 10.702,07 Natal/RN, 9 de agosto de 2023 Desembargador Amílcar Maia Presidente -
31/07/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0811703-28.2021.8.20.0000 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Art. 203, § 4º do NCPC e de ordem da Secretária Judiciária - Walteíze Gomes Barbosa, INTIMO as partes do inteiro teor da Requisição de Pagamento de Pequeno Valor - RPV expedida, atualizados os cálculos por meio do Sistema de Gerenciamento de RPV - SISPAG, conforme demonstrativo em anexo, a fim de solicitarem eventuais retificações/inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado, que entendam necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal/RN, 28 de julho de 2023 Rodrigo Edwelton Servidor da Secretaria Judiciária -
18/10/2022 01:10
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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18/10/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 22:45
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 14:15
Conclusos para decisão
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04/10/2022 11:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2022 00:35
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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29/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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25/09/2022 16:12
Conhecido o recurso de PARTE e não-provido
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25/09/2022 16:12
Conhecido o recurso de PARTE e não-provido
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24/09/2022 00:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/09/2022 19:49
Deliberado em Sessão - Adiado
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18/08/2022 00:54
Publicado Intimação de Pauta em 18/08/2022.
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18/08/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 16:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/08/2022 12:15
Pedido de inclusão em pauta
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08/08/2022 10:10
Conclusos para decisão
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26/07/2022 10:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/07/2022 10:26
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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07/07/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 12:35
Conclusos para decisão
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30/06/2022 10:08
Juntada de Petição de agravo interno
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27/06/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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25/06/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2022 12:09
Indeferida a petição inicial
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23/06/2022 07:23
Conclusos para decisão
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22/06/2022 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 21/06/2022 23:59.
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25/05/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 10:55
Outras Decisões
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04/05/2022 17:00
Conclusos para decisão
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19/04/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 12/04/2022 23:59.
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23/02/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 08:06
Conclusos para decisão
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17/02/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 11:00
Conclusos para decisão
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25/11/2021 16:48
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 11:48
Conclusos para decisão
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20/10/2021 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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