TJRN - 0810375-37.2022.8.20.5106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amilcar Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0810375-37.2022.8.20.5106 MONITÓRIA (40) Autor(a)(es): BANCO MODAL S.A.
Advogado do(a) AUTOR: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SC43621 Ré(u)(s): GLEITON SOARES BEZERRA DA COSTA E SILVA Advogado do(a) REU: MANOEL ANTONIO DA SILVA NETO - 479 SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes.
Sumariado, passo a decidir.
As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo.
Isto posto, HOMOLOGO, o acordo firmado entre as partes no ID 159426339, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
HOMOLOGO, outrossim, a renúncia ao prazo recursal.
Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, conforme acordado.
ARQUIVEM-SE os autos.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amilcar Maia na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 0810375-37.2022.8.20.5106 APELANTE: GLEITON SOARES BEZERRA DA COSTA E SILVA Advogado(s): MANOEL ANTONIO DA SILVA NETO OAB/RN Nº 10479 APELADO: BANCO MODAL S.A.
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR OAB/SP 247.319 Relator(a): DESEMBARGADOR(A) AMILCAR MAIA DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por GLEITON SOARES BEZERRA DA COSTA E SILVA.
O pedido de justiça gratuita formulado pelo apelante foi indeferido (id 28231130).
Houve a interposição de Agravo Interno contra a decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita.
A Câmara desproveu o Agravo Interno (id 29909033).
A parte apelante recolheu o preparo no dia 10/04/2025. É o que basta relatar.
Decido.
Não se há de conhecer da presente irresignação.
Com efeito, o recurso sub examine é manifestamente inadmissível, pois deserto. É que, apesar de intimado, o recorrente não realizou preparo do presente feito no prazo estabelecido, uma vez que apresentou comprovante de pagamento e guia somente em 10/04/2025, quando o prazo de cinco dias para o recolhimento do preparo se encerrou em 28/03/2025, considerando a ciência do acórdão de id 29909033 em 21/03/2025.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do presente recurso, eis que manifestamente inadmissível.
Intime-se.
Natal, data no sistema.
Desembargador Amílcar Maia Relator -
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Terceira Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0810375-37.2022.8.20.5106, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 10-03-2025 às 08:00, a ser realizada no Terceira Câmara Cível.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 18 de fevereiro de 2025. -
11/02/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 12:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 11:34
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amilcar Maia na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra.
Martha Danyelle Barbosa Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Processo: 0810375-37.2022.8.20.5106 APELAÇÃO CÍVEL (198) DESPACHO Nos termos do art. 1.021, § 2.º, do CPC, intimo a parte agravada para, querendo, contrarrazoar, no prazo legal , o recurso de agravo interno interposto.
Após, à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, data no sistema.
Juíza Convocada Martha Danyelle Relatora -
10/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 08:17
Juntada de Petição de agravo interno
-
29/11/2024 05:30
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amilcar Maia na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra.
Martha Danyelle Barbosa Avenida Jerônimo Câmara, 2000, - de 1467/1468 ao fim, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Processo: 0810375-37.2022.8.20.5106 APELAÇÃO CÍVEL (198) DECISÃO Trata-se de Apelo interposto por GLEITON SOARES BEZERRA DA COSTA E SILVA.
Em suas razões, dentre outros pedidos, postulou o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita.
Com fundamento no art. 99, §2º, in fine, do CPC/2015, proferi despacho determinando a parte recorrente que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovasse o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento de tal pleito. É o que basta relatar.
Decido.
A parte recorrente requereu, dentre outros pedidos, a concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Todavia, havendo evidências de falta dos pressupostos ao deferimento do pedido de justiça gratuita, cabe ao magistrado determinar a comprovação da situação econômica do interessado, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, cuja oportunidade foi dada por meio de despacho proferido.
Em que pese a determinação/intimação, a parte recorrente limitou-se apenas a juntar alguns documentos, que pouco elucidam a sua real situação financeira, mormente quando sua últimas remunerações liquidas declaradas foram de respectivamente R$ 7.971,92 e R$ 5.980,68 conforme documento de id 27485082 e há comprovantes de despesas juntados em nome de pessoa estranha a lide (esposa do apelante).
Por tudo isso, considerando-se os elementos existentes nos autos, tem-se que não restou demonstrada a fragilidade econômica da parte recorrente a justificar a concessão da assistência judiciária gratuita pleiteada.
Assim sendo, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte recorrente, determinando que esta, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, providencie o recolhimento do valor do preparo, sob pena de inadmissibilidade deste recurso por deserção.
Ultrapassado o prazo assinalado, com ou sem preparo, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Natal, data no sistema.
Des.
Cornélio Alves (em substituição) -
27/11/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:54
Outras Decisões
-
07/11/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 02:18
Decorrido prazo de GLEITON SOARES BEZERRA DA COSTA E SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:45
Decorrido prazo de GLEITON SOARES BEZERRA DA COSTA E SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 06:11
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amilcar Maia na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra.
Martha Danyelle Barbosa 0810375-37.2022.8.20.5106 DESPACHO Diga o apelado sobre os documentos juntados pelo apelante, no id 27485078, no prazo de 10 (dez) dias.
Após o que, à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, data no sistema.
Juíza Convocada Martha Danyelle Relatora -
18/10/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 07:22
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 10:05
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
02/10/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amilcar Maia na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra.
Martha Danyelle Barbosa 0810375-37.2022.8.20.5106 DECISÃO No seu recurso, a parte recorrente formula pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Observo, todavia, que, tendo em conta o valor do preparo em apelo, há nos autos elementos a evidenciar, a priori, a falta dos pressupostos para a concessão da gratuidade judiciária.
Assim sendo, com fundamento no art. 99, § 2.º, in fine, do CPC, intimo a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade almejada, sob pena de indeferimento do seu pleito.
Intime-se.
Natal, data no sistema.
Juíza Convocada Martha Danyelle Relatora -
26/09/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:02
Outras Decisões
-
06/09/2024 13:54
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819358-59.2021.8.20.5106
Adilene da Costa Nunes
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Abel Icaro Moura Maia
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/10/2021 11:25
Processo nº 0100267-17.2018.8.20.0163
Leonardo da Silva Oliveira
Municipio de Ipanguacu
Advogado: Pablo de Medeiros Pinto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/05/2018 00:00
Processo nº 0800399-69.2023.8.20.5300
Mprn - Promotoria Ipanguacu
Djatson Galvao
Advogado: Tiago Jonatas Silva Moreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/01/2023 16:23
Processo nº 0843578-48.2021.8.20.5001
Ml Eventos Producoes Artisticas e Cultur...
M S R de Souza Motta ME
Advogado: Gleydson Kleber Lopes de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/09/2021 16:19
Processo nº 0800315-59.2023.8.20.5400
Rebecca Guimaraes de Albuquerque Marques
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Ricardo Ribas da Costa Berloffa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/10/2023 17:43