TJRN - 0860682-14.2025.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:51
Juntada de Petição de comunicações
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08/08/2025 02:40
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0860682-14.2025.8.20.5001 REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO FERNANDES GURGEL REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Em cumprimento à decisão exarada no Incidente de Assunção de Competência instaurado em sede do Recurso Inominado Cível nº 0848020-86.2023.8.20.5001, DETERMINO a suspensão do presente feito até o julgamento do mérito do referido mecanismo uniformizador de jurisprudência.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
FLÁVIA SOUSA DANTAS PINTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:50
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0848020-86.2023.8.20.5001
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25/07/2025 13:05
Conclusos para despacho
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25/07/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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