TJRN - 0853413-21.2025.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 06:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/08/2025 23:59.
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14/08/2025 05:47
Juntada de Petição de comunicações
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31/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 DECISÃO Em cumprimento à decisão exarada no Incidente de Assunção de Competência instaurado em sede do Recurso Cível nº 0848020-86.2023.8.20.5001, DETERMINO a suspensão do presente feito até o julgamento do mérito do referido mecanismo uniformizador de jurisprudência.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
FLÁVIA SOUSA DANTAS PINTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419 -
28/07/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:18
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0848020-86.2023.8.20.5001
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04/07/2025 13:54
Conclusos para despacho
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04/07/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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