TJRN - 0827070-90.2022.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:11
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 03/09/2025 23:59.
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29/08/2025 00:21
Decorrido prazo de Rita Luana Pinheiro de Oliveira em 28/08/2025 23:59.
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15/08/2025 05:44
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0827070-90.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: LUIS ALBERTO NOGUEIRA ARAUJO EXECUTADO: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO DECISÃO Retifico parcialmente a decisão anterior para que passe a constar: Trata-se de pedido para regularização tributária em razão de malha fiscal, com atuações perante a secretaria estadual fazendária e a Receita Federal.
Decido. É sabido que os juízos manejam os sistemas do Tribunal que elaboram o ofício requisitório e que tais plataformas são gerenciadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) em conjunto com a Presidência do Tribunal de Justiça.
Por sua vez, os procedimentos de comunicação sobre valores retidos e pagos perpassam pela Secretaria de Orçamento do Tribunal e tais informes são direcionados à Fazenda estadual e ao Banco do Brasil, que, então, finalizam o fluxo comunicativo com a Receita Federal.
A partir da compreensão de que a retenção e informação destacadas envolvem a seara tributária estadual, o Banco do Brasil e a Receita Federal, que podem alegar responsabilidade reciprocamente pela comunicação, o ofício jurisdicional restou exaurido: a definição de direito e o pagamento decorrente desta conclusão.
Em conclusão, a providência requerida não é devida neste processo judicial com litígio já pacificado, ainda que eventual fato gerador da reclamação do advogado, terceiro interveniente, possa ter ocorrido por suposta omissão de alguma das instituições epigrafadas, todas externas ao Juízo do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal.
A única ação possível é a expedição de certidão para uso do interessado.
Bem assim, consagram-se altamente recomendadas as medidas de caráter preventivo no âmbito do Tribunal de Justiça potiguar, a fim de se prevenir judicialização em massa.
Defiro parcialmente o pedido, apenas para emissão de certidão.
PROCEDIMENTOS DE SECRETARIA A Secretaria Unificada expeça certidão com valores recebidos pelo(a) advogado(a) ou encaminhe para secretaria competente fazê-lo.
Oficie-se ao Centro de Inteligência e ao Núcleo de Ações Coletivas (VP/TJRN) sobre a ocorrência e eventuais providências.
Juntados os comprovantes de envio dos ofícios e a certidão com os valores, arquivem-se.
Intime-se (advogado).
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:42
Outras Decisões
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24/07/2025 17:31
Conclusos para decisão
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24/07/2025 12:22
Outras Decisões
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30/06/2025 09:58
Conclusos para despacho
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30/06/2025 09:58
Processo Reativado
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29/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 14:05
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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06/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:18
Determinado o arquivamento
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15/07/2024 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
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20/06/2024 11:54
Conclusos para decisão
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13/06/2024 13:21
Recebidos os autos
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13/06/2024 13:20
Juntada de Certidão
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04/06/2024 11:52
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 11:52
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 03/06/2024 23:59.
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18/03/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 08:42
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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23/02/2024 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 15:54
Decorrido prazo de Rita Luana Pinheiro de Oliveira em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 11:51
Decorrido prazo de Rita Luana Pinheiro de Oliveira em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 14:37
Juntada de ato ordinatório
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17/10/2023 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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11/10/2023 16:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 16:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/10/2023 23:59.
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05/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 12:00
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO NOGUEIRA ARAUJO em 04/10/2023 23:59.
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17/09/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 21:10
Outras Decisões
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11/09/2023 20:20
Conclusos para despacho
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24/08/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 14:29
Conclusos para despacho
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18/05/2023 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/05/2023 23:59.
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12/05/2023 07:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/04/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 09:34
Juntada de Certidão
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21/03/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 13:02
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 13/03/2023 23:59.
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07/02/2023 03:59
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 06/02/2023 23:59.
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26/01/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2023 10:33
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2023 13:46
Expedição de Mandado.
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19/12/2022 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2022 15:55
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2022 22:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/12/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 11:12
Conclusos para despacho
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30/11/2022 11:12
Expedição de Mandado.
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30/11/2022 11:09
Transitado em Julgado em 31/10/2022
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23/11/2022 21:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/11/2022 08:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/10/2022 23:59.
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01/11/2022 05:50
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO NOGUEIRA ARAUJO em 31/10/2022 23:59.
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07/10/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 22:15
Julgado procedente o pedido
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29/06/2022 04:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/06/2022 23:59.
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08/06/2022 12:23
Conclusos para julgamento
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30/05/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 12:32
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 19:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2022 22:37
Conclusos para decisão
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29/04/2022 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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