TJRN - 0803393-86.2022.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:37
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803393-86.2022.8.20.5112 REQUERENTE: MARIA NOEMIA DA SILVA VIANA, FABIO DA SILVA VIANA, FABRICIA DA SILVA VIANA, FLAVIO DA SILVA VIANA, FRANCISCO VIANA DA COSTA JUNIOR, MANOEL DA SILVA VIANA, MYLENA DA SILVA VIANA, FABIANA DA SILVA VIANA, PATRICIA FERNANDA DA SILVA VIANA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 19 de setembro de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
19/09/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 13:12
Juntada de termo
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19/09/2025 13:10
Desentranhado o documento
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19/09/2025 13:10
Desentranhado o documento
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19/09/2025 13:10
Juntada de termo
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10/09/2025 10:40
Juntada de Certidão
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28/08/2025 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/08/2025 23:59.
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07/08/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803393-86.2022.8.20.5112 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) FRANCISCO VIANA DA COSTA e outros (9) BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA BANCO PAN S/A ingressou neste Juízo com Impugnação ao Cumprimento de Sentença nos autos em que é parte exequente o ESPÓLIO DE FRANCISCO VIANA DA COSTA, suscitando, em síntese, excesso de execução, tendo garantido o juízo com o valor integral do débito pleiteado.
Intimado para se manifestar acerca da impugnação, a parte exequente pugnou pela rejeição da impugnação.
Vieram-me os autos conclusos para decisão interlocutória. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
Compulsando detidamente os autos do processo em epígrafe, verifico que os cálculos elaborados pela parte exequente estão em consonância com o título executivo judicial transitado em julgado, tendo os interessados se atentado aos parâmetros legais fixados na sentença proferida por este Juízo e no acórdão proferido pelo Egrégio TJRN, inclusive datas de início de cada desconto indevido.
Outrossim, verifico que o título executivo judicial transitado em julgado não determinou a atualização do valor a ser compensado entre os devidos a parte exequente, de modo que sua compensação deve levar em consideração o valor histórico depositado na conta de titularidade da consumidora.
Ante o exposto, NÃO ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo BANCO PAN S/A, ao passo que HOMOLOGO o valor da execução no importe de R$ 14.491,67 (catorze mil, quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos).
Após a preclusão da presente decisão, considerando os valores depositados nos autos a título de garantia de juízo (IDs 157666297 e 157666299), proceda-se à EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS em favor dos exequentes e seu advogado, no importe total de R$ 14.491,67 (catorze mil, quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos), atentando-se para eventual retenção de honorários contratuais, caso haja contrato de honorários advocatícios juntado ao caderno processual.
Intimem-se os exequentes e seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem contas bancárias para transferência dos valores e o percentual do valor para a parte principal e seu advogado.
Com a liberação dos alvarás, façam-me os autos conclusos para sentença de satisfação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
01/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:25
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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31/07/2025 07:43
Conclusos para decisão
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30/07/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0803393-86.2022.8.20.5112 REQUERENTE: MARIA NOEMIA DA SILVA VIANA, FABIO DA SILVA VIANA, FABRICIA DA SILVA VIANA, FLAVIO DA SILVA VIANA, FRANCISCO VIANA DA COSTA JUNIOR, MANOEL DA SILVA VIANA, MYLENA DA SILVA VIANA, FABIANA DA SILVA VIANA, PATRICIA FERNANDA DA SILVA VIANA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
D E S P A C H O Aguarde-se o decurso do prazo de apresentação de manifestação à impugnação ao cumprimento de sentença, pela parte exequente, conforme intimação já expedida (ID 156947782).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Érika Souza Corrêa Oliveira Juíza de Direito -
10/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803393-86.2022.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) executada(s) apresentou(ram) tempestivamente impugnação à execução.
Outrossim, INTIMO a parte exequente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da defesa apresentada pela(s) parte(s) executada(s).
Apodi/RN, 9 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
09/07/2025 08:51
Conclusos para decisão
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09/07/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 07:32
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0803393-86.2022.8.20.5112 REQUERENTE: MARIA NOEMIA DA SILVA VIANA, FABIO DA SILVA VIANA, FABRICIA DA SILVA VIANA, FLAVIO DA SILVA VIANA, FRANCISCO VIANA DA COSTA JUNIOR, MANOEL DA SILVA VIANA, MYLENA DA SILVA VIANA, FABIANA DA SILVA VIANA, PATRICIA FERNANDA DA SILVA VIANA REQUERIDO: BANCO PAN DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
16/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:33
Conclusos para despacho
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16/06/2025 10:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2025 10:32
Processo Reativado
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15/06/2025 10:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 15:48
Recebidos os autos
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12/06/2025 15:48
Juntada de despacho
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19/12/2024 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/12/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/12/2024 23:59.
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12/12/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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07/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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06/12/2024 21:29
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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06/12/2024 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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06/12/2024 08:44
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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06/12/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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05/12/2024 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/12/2024 13:25
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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03/12/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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28/11/2024 06:04
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
28/11/2024 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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28/11/2024 02:13
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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28/11/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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26/11/2024 21:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/11/2024 09:55
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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26/11/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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26/11/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 00:52
Juntada de Petição de apelação
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15/11/2024 03:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:03
Juntada de Petição de apelação
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22/10/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 08:31
Julgado procedente o pedido
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22/10/2024 07:51
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 11:37
Desentranhado o documento
-
27/09/2024 11:37
Cancelada a movimentação processual Juntada de laudo pericial
-
25/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:30
Juntada de laudo pericial
-
19/09/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 01:12
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 18:45
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2024 10:26
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 05:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 05:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 10:30
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 09:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/06/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 19:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 21:10
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
16/04/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
16/04/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 08:11
Juntada de documento de comprovação
-
11/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 16:20
Juntada de termo
-
25/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:58
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
14/03/2024 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
14/03/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 21:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/03/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 09:01
Juntada de documento de comprovação
-
30/11/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 08:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/10/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 20:49
Recebidos os autos
-
06/10/2023 20:49
Juntada de despacho
-
05/05/2023 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/05/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 19:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/04/2023 16:21
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
13/04/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 11:45
Juntada de Petição de apelação
-
30/03/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 12:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/03/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 16:55
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:55
Juntada de decisão
-
19/12/2022 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/12/2022 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 09:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 03:12
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
03/12/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
29/11/2022 19:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2022 11:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 19:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2022 02:04
Publicado Sentença em 18/11/2022.
-
19/11/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 09:53
Julgado improcedente o pedido
-
09/11/2022 09:41
Conclusos para julgamento
-
07/11/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 16:00
Juntada de Petição de petição incidental
-
19/10/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 12:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2022 17:48
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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