TJRN - 0802504-30.2025.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi CEJUSC VALE DO APODI Fórum Des.
Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP 59.700-000 Processo: 0802504-30.2025.8.20.5112 - Procedimento do Juizado Especial Cível Demandante(s): Marcos Sueliton Oliveira de Souza Demandado(a)(s): Samsung Eletrônica da Amazonas Ltda e outros TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em 18/09/2025, às 10h30min, na Sala de Audiências Virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, da Comarca de Apodi/RN, através da plataforma Microsoft Teams (arts. 236, §3º e art. 334, §7º, ambos do CPC/2015), com a presença do(a) Conciliador(a) deste Juízo, o(a) Sr(a).
Lucas Vinícius Moreira Monteiro Evangelista, sob a orientação do MM.
Juiz(a) de Direito, Dr(a).
Fábio Ferreira Vasconcelos, foi realizado o pregão, observando-se as formalidades legais, constatou-se o comparecimento da parte demandante, Marcos Sueliton Oliveira de Souza (CPF de n. *61.***.*75-81), representado(a) por advogado(a), o(a) Dr(a).
Alisson Gama Bandeira (OAB/RN 23.440) e a presença das partes demandadas: Samsung Eletrônica da Amazonas Ltda (CNPJ de n. 00.***.***/0002-18), representada pelo(a) preposto(a), o (a) Sr(a) Elisa Mascarenhas Andrade Santos (CPF *23.***.*81-96), desacompanhada de advogado(a); e Assurant Seguradora S.A. (CNPJ de n. 03.***.***/0001-52), representada pelo(a) preposto(a), o (a) Sr(a) Breno Victor Freire Alves (CPF de n. *88.***.*18-76), desacompanhado de advogado(a).
Declarada aberta a audiência, as partes foram indagadas acerca da possibilidade de conciliação, tentativa esta que restou infrutífera.
Ato contínuo, em razão de já haver contestações nos autos, este(a) Conciliador(a), por Ato Ordinatório (art. 203, §4º, do CPC/2015), concedeu o prazo de 10 (dez) dias para a parte demandante apresentar impugnação às contestações e documentos apresentados.
Restou consignado que, no momento da apresentação da resposta da parte autora, esta deverá informar acerca da produção de outras/novas provas, especificando-as, em caso positivo, sendo que o silêncio da parte nesse sentido será entendido como resposta negativa, devendo os autos serem conclusos para a apreciação judicial (sentença).
Por fim, nada mais havendo a tratar, para constar, eu, Lucas Vinícius Moreira Monteiro Evangelista, Conciliador(a) do CEJUSC da Comarca de Apodi/RN (art. 139, V, do CPC/2015), às 10h38min, lavrei, li e encerrei o presente termo.
Apodi/RN, 18 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) LUCAS VINÍCIUS MOREIRA MONTEIRO EVANGELISTA Conciliador(a) -
18/09/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 10:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/09/2025 10:45
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 18/09/2025 10:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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18/09/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 08:22
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 10:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/08/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:46
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi CEJUSC VALE DO APODI Contato/WhatsApp: (84) 3673-9760 - E-mail: [email protected] Fórum Des.
Newton Pinto - BR 405, KM 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP: 59.700-000 Processo: 0802504-30.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Demandante(s): MARCOS SUELITON OLIVEIRA DE SOUZA Demandado(a)(s): Samsung Eletônica da Amazonas Ltda e outros INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s) para comparecer(em) à Conciliação - Juizado Especial Cível, a ser realizada no dia 18/09/2025, às 10h30min, na Sala de Audiências do CEJUSC desta Comarca, localizada no Fórum Des.
Newton Pinto, com endereço na Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN.
Observações: 1) Nos termos do art. 334 do CPC/2015, a intimação da parte à audiência será feita na pessoa de seu advogado, devendo esta comparecer ao ato independente de intimação pessoal, sendo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação importará, respectivamente, em contumácia ou revelia, com a extinção do processo sem resolução do mérito. 2) Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é http://www.tjrn.jus.br/pje/.
Local da Audiência: A audiência será realizada de forma presencial, no Fórum da Comarca de Apodi/RN, com endereço acima, podendo a parte, caso prefira, participar por videoconferência, pelo programa Microsoft Teams, através do link abaixo.
Link: lnk.tjrn.jus.br/cejuscvaledoapodi Apodi/RN, 16 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) PAULO FÁBIO ALVES DA SILVA Chefe de Secretaria -
16/08/2025 09:15
Recebidos os autos.
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16/08/2025 09:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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16/08/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 09:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/08/2025 19:55
Recebidos os autos.
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15/08/2025 19:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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15/08/2025 16:59
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 18/09/2025 10:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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15/08/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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