TJRN - 0814399-21.2025.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 22:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/09/2025 08:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/09/2025 07:20 Juntada de ato ordinatório 
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                                            10/09/2025 16:54 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/09/2025 01:51 Decorrido prazo de LINARA COSTA DO NASCIMENTO em 05/09/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 00:28 Decorrido prazo de LINARA COSTA DO NASCIMENTO em 02/09/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 14:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 00:18 Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/08/2025. 
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                                            26/08/2025 00:18 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 00:18 Expedição de Certidão. 
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                                            25/08/2025 09:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2025 03:42 Publicado Intimação em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 03:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0814399-21.2025.8.20.5004 AUTOR: LINARA COSTA DO NASCIMENTO REU: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO BRADESCO S/A., SOFFY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA DESPACHO A Lei nº 13.994/2020 alterou os artigos 22, §2º e 23 da Lei nº 9.099/95, dando suporte legal à conciliação não presencial.
 
 Em razão disso, abre-se a possibilidade das partes se manifestarem sobre o interesse na realização de composição independentemente da formalidade da audiência de conciliação presencial nos autos, podendo o ato ser realizado por meio de videoconferência, ou por outro possível, sempre buscando a composição do conflito posto em juízo.
 
 Observe-se que poderá, inclusive, haver a dispensa do ato formal quando há desinteresse das partes, se compatibilizando os artigos 334, §4º, I, II, e 355, I, do CPC com o sistema dos Juizados Especiais e atendendo ao princípio da simplificação do procedimento, dando celeridade e efetividade ao sistema, além de garantir o princípio da razoável duração dos processos, abraçando o princípio da adequação, sem desprezar os reais benefícios da conciliação.
 
 Sendo assim, determino, a adoção do seguinte procedimento: 1.
 
 A parte ré deverá ser citada e intimada para dizer se tem proposta de acordo a apresentar nos autos, no prazo de 15 (QUINZE) dias, especificando o valor, a data e a forma de cumprimento da obrigação assumida, dentre outros detalhes; 2.
 
 Na mesma oportunidade, a parte ré deverá ser intimada para, caso não tenha interesse em propor acordo nos autos, apresentar Contestação, no mesmo prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato; 3.
 
 Em havendo Contestação com preliminares e documentos, deverá a Secretaria Unificada providenciar a intimação da parte autora para, querendo, apresentar Réplica, no prazo de 15 (QUINZE) dias, consoante autoriza o inc.
 
 XIX do art. 78 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – Caderno Judicial (Provimento nº 154/2016-CGJ/RN, de 09 de setembro de 2016); 4.
 
 Em caso de ausência de Réplica ou havendo manifestação pelo julgamento antecipado, os autos deverão ser conclusos para sentença; 5.
 
 Havendo pedido de produção de prova em Audiência de Instrução, formulado por quaisquer das partes, os autos deverão ser conclusos para Decisão; 6.
 
 Caso seja formulada proposta de acordo, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar acerca dessa, em 5 (cinco) dias, sob pena de se entender por sua recusa; 7.
 
 Em caso de recusa (expressa ou tácita) da proposta de acordo, a parte ré deverá ser intimada a apresentar Contestação, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato.
 
 Intime-se a parte autora.
 
 Cite-se e intime-se a parte ré.
 
 PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR JUIZ DE DIREITO
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                                            20/08/2025 16:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 16:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 16:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 16:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 14:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/08/2025 06:02 Publicado Intimação em 19/08/2025. 
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                                            20/08/2025 06:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            20/08/2025 05:24 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2025 17:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0814399-21.2025.8.20.5004 AUTOR: LINARA COSTA DO NASCIMENTO REU: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO BRADESCO S/A., SOFFY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA DESPACHO Em análise, verifico a inexistência de documentos essenciais para a propositura do feito, razão pela qual determino que seja intimada a parte autora a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: 1 – Comprovante de residência em nome próprio, atualizado do mês e corrente ano.
 
 Frise-se que podem servir como comprovante de residência: conta de água, luz, declaração imposto de renda ou fatura de telefone.
 
 Cumprida a diligência, venham-me os autos conclusos para despacho inicial.
 
 Expedientes necessários.
 
 PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR JUIZ DE DIREITO
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                                            17/08/2025 09:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2025 09:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/08/2025 18:26 Conclusos para despacho 
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                                            13/08/2025 18:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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