TJRN - 0812814-55.2021.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:08
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 19/09/2025 23:59.
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03/09/2025 10:50
Juntada de Petição de comunicações
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02/09/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Autos n. 0812814-55.2021.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA ELIZIE CAMARA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A. e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais sob ID 156950024, apresentando os quesitos e indicando, caso desejem, assistente para acompanhar a perícia, devendo a parte demandada, em igual prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, conforme despacho sob ID 155265349. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 27 de agosto de 2025.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
27/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 10:42
Juntada de Petição de comunicações
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20/08/2025 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:53
Conclusos para despacho
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09/07/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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26/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 02:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0812814-55.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): MARIA ELIZIE CAMARA Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): BRENDO DA SILVA CAMARA - RN19481, JONAS FRANCISCO DA SILVA SEGUNDO - RN0006484A Ré(u)(s): BANCO BRADESCO S/A. e outros Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A DESPACHO O(a) executado(a), por seu patrono, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução nos termos expostos no evento de ID 136265122.
Diante disso, NOMEIO a Sra.
MICHELE ARAÚJO DA SILVA, contadora, inscrita no CRC/RN 008671-0, inscrita no CPF/MF *12.***.*52-24, email: [email protected] para realizar a perícia contábil necessária ao deslinde do feito, intimando-a para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como indicar proposta de honorários; Aceito o encargo e apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se, apresentando os quesitos e indicando, caso desejem, assistente para acompanhar a perícia, devendo a parte demandada, em igual prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos; Recolhidos os honorários, intime-se o(a) perito(a) para responder aos quesitos formulados pelas partes.
Como quesitos do juízo, formulo os seguintes: 1) Qual o saldo devedor obtido após a exclusão ou substituição dos índices e métodos de capitalização de juros e outros encargos, conforme dispositivo do título judicial - sentença e/ou acórdão? 2) A correção monetária foi realizada: índice, termos iniciais e finais, metodologia de cálculos, conforme determinado no no título judicial - sentença e/ou acórdão? 3) A partir dessas respostas, o laudo apresentado pelo(a) exequente (ID 132746079) está correto? 4) A partir dessas respostas, o laudo apresentado pelo(a) executado(a) (ID 136265122) está correto? Fixo o prazo de 15 dias, para entrega do laudo.
Feito isso, intimem-se as partes, por seus patronos, para manifestação, no prazo de 15 dias.
Fica autorizado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Intimem-se e cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 06:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 09:25
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:24
Juntada de termo
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27/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:21
Expedição de Alvará.
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27/03/2025 04:51
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 02:04
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0812814-55.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): MARIA ELIZIE CAMARA Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): BRENDO DA SILVA CAMARA - RN19481, JONAS FRANCISCO DA SILVA SEGUNDO - RN0006484A Ré(u)(s): BANCO BRADESCO S/A. e outros Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A DESPACHO Expeça(m)-se o(s) respectivo(s) Alvará(s), via SISCONDJ, para recebimento pela parte autora e seu advogado, da quantia incontroversa da dívida no importe de R$ 17.255,44 (dezessete mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), reconhecida pelo devedor em sua impugnação de ID 136265122, nos termos requeridos no evento de ID 137771034.
Ato contínuo, retornem os autos conclusos para despacho de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2025 12:11
Juntada de Petição de comunicações
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17/01/2025 17:25
Conclusos para despacho
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17/01/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:57
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:26
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 06:54
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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06/12/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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03/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 06:44
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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10/11/2024 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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10/11/2024 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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10/11/2024 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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10/11/2024 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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10/11/2024 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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10/11/2024 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0812814-55.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): MARIA ELIZIE CAMARA Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): BRENDO DA SILVA CAMARA - RN19481, JONAS FRANCISCO DA SILVA SEGUNDO - RN0006484A Ré(u)(s): BANCO BRADESCO S/A. e outros Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A DESPACHO: Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
Intimem-se.
Mossoró/RN, 8 de outubro de 2024 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 03:00
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/11/2024 23:59.
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14/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0812814-55.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): MARIA ELIZIE CAMARA Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): BRENDO DA SILVA CAMARA - RN19481, JONAS FRANCISCO DA SILVA SEGUNDO - RN0006484A Ré(u)(s): BANCO BRADESCO S/A. e outros Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A DESPACHO: Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
Intimem-se.
Mossoró/RN, 8 de outubro de 2024 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/10/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 06:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 10:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/10/2024 16:11
Conclusos para despacho
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01/10/2024 16:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/10/2024 15:02
Recebidos os autos
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01/10/2024 15:02
Juntada de despacho
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29/05/2024 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/05/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 01:49
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:17
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 24/05/2024 23:59.
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16/05/2024 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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29/04/2024 11:21
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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29/04/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 07:21
Decorrido prazo de JONAS FRANCISCO DA SILVA SEGUNDO em 04/04/2024 23:59.
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23/03/2024 13:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/03/2024 13:01
Juntada de Petição de apelação
-
21/03/2024 13:14
Juntada de Petição de apelação
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28/02/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 06:27
Julgado procedente o pedido
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15/02/2024 13:32
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 13:29
Juntada de Certidão
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16/12/2023 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 12:34
Conclusos para despacho
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05/10/2023 17:45
Decorrido prazo de JONAS FRANCISCO DA SILVA SEGUNDO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:57
Decorrido prazo de JONAS FRANCISCO DA SILVA SEGUNDO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 05:20
Decorrido prazo de BRENDO DA SILVA CAMARA em 04/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:49
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 05:23
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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30/08/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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30/08/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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30/08/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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30/08/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 11:37
Juntada de Certidão
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25/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 11:17
Juntada de termo
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18/08/2023 11:58
Juntada de Certidão
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15/07/2023 03:37
Decorrido prazo de JONAS FRANCISCO DA SILVA SEGUNDO em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:27
Decorrido prazo de BRENDO DA SILVA CAMARA em 14/07/2023 23:59.
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05/07/2023 14:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/07/2023 23:59.
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01/07/2023 05:41
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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01/07/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 10:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/06/2023 14:12
Conclusos para despacho
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07/06/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 00:43
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:43
Decorrido prazo de BRENDO DA SILVA CAMARA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:43
Decorrido prazo de JONAS FRANCISCO DA SILVA SEGUNDO em 28/04/2023 23:59.
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19/04/2023 01:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 08:43
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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27/03/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 07:08
Expedição de Ofício.
-
23/08/2022 07:08
Expedição de Ofício.
-
14/06/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 09:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/02/2022 09:52
Conclusos para julgamento
-
16/02/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/01/2022 23:59.
-
15/12/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/12/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 17:41
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 01:14
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 31/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 01:36
Decorrido prazo de JONAS FRANCISCO DA SILVA SEGUNDO em 16/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 00:38
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 16/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 08:34
Juntada de aviso de recebimento
-
30/07/2021 10:41
Juntada de termo
-
13/07/2021 21:56
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 21:30
Expedição de Ofício.
-
13/07/2021 21:30
Expedição de Ofício.
-
13/07/2021 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 21:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2021 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 13:54
Concedida a Medida Liminar
-
13/07/2021 11:38
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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