TJRN - 0806943-20.2016.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 04:27
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró , 355, 1º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo: 0806943-20.2016.8.20.5106 DECISÃO Trata-se de pedido de Cumprimento de sentença formulado pelo MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN em face de MARIA DE FÁTIMA ROSADO NOGUEIRA, em razão da sentença que condenou a executada ao pagamento de multa civil.
Apesar de devidamente intimada, a parte executada não pagou o débito, razão pela qual foi realizada a constrição de bens através dos sistemas judiciais disponíveis (Id.
Nº 158743589).
Por seu turno, a parte executada, por meio da petição hospedada no Id nº 160497284, requereu o desbloqueio de valores, uma vez que teria recaído sobre valores oriundos de sua aposentadoria, portanto, impenhorável de acordo com o art. 833, IV, do CPC.
Sucintamente relatados, decido.
Como se sabe, o inciso IV do art. 833 do Código de Processo Civil prescreve a impenhorabilidade dos vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.
Com efeito, a parte executada logrou êxito em comprovar, a partir da juntada dos extrato anexados, que a verba foi bloqueada é proveniente de seu benefício previdenciário e possui natureza alimentar (Id.
Nº 160497285).
Assim, considerando a impenhorabilidade de tais valores, sobretudo tratando-se de valor módico, não deve subsistir a determinação de bloqueio dos numerários.
Por tais considerações, defiro o pedido formulado pela parte executada e determino à secretaria que proceda com a liberação dos valores bloqueados na conta da executada junto a Caixa Econômica Federal, via sistema SISBAJUD, ou através de alvará, se for o caso, bem como proceda com o cancelamento da penhora através da “teimosinha”.
Outrossim, a fim de dar prosseguimento a execução, determino à secretaria que transfira para conta judicial os valores eventualmente bloqueados em outras contas da executada.
Em seguida, certifique nos autos acerca dos valores disponíveis em conta judicial vinculada ao presente feito e, sendo insuficiente para saldar o débito, proceda-se com a consulta de bens da executada, através do RENAJUD e INFOJUD, sucessivamente.
Efetivada a penhora, proceda-se com a respectiva intimação.
Caso as diligências sejam infrutíferas, intime-se desde logo a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão.
Intimações e diligências de praxe.
Cumpra-se com urgência.
Mossoró-RN, data da assinatura eletrônica.
Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito -
28/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 10:24
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:03
Outras Decisões
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26/08/2025 10:09
Conclusos para decisão
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26/08/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:07
Juntada de Certidão
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12/08/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 11:35
Juntada de Certidão
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18/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 01:11
Decorrido prazo de OLAVO HAMILTON AYRES FREIRE DE ANDRADE em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:44
Decorrido prazo de OLAVO HAMILTON AYRES FREIRE DE ANDRADE em 31/03/2025 23:59.
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26/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 08:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 09:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/11/2024 00:40
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 00:40
Decorrido prazo de MPRN - 11ª Promotoria Mossoró em 05/11/2024 23:59.
-
09/09/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:01
Conclusos para despacho
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26/03/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 11:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/11/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:11
Juntada de ato ordinatório
-
27/11/2023 15:10
Juntada de Certidão
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27/11/2023 15:08
Juntada de Certidão
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19/09/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/08/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 02:00
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 01:59
Decorrido prazo de OLAVO HAMILTON AYRES FREIRE DE ANDRADE em 27/04/2023 23:59.
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29/03/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 11:24
Evoluída a classe de AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 13:23
Juntada de ato ordinatório
-
30/11/2021 18:29
Recebidos os autos
-
30/11/2021 18:29
Juntada de ato ordinatório
-
31/03/2021 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/03/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 15:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/03/2021 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/03/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 13:51
Juntada de ato ordinatório
-
02/03/2021 21:47
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
06/02/2021 08:00
Decorrido prazo de OLAVO HAMILTON AYRES FREIRE DE ANDRADE em 04/02/2021 23:59:59.
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02/12/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 09:45
Julgado improcedente o pedido
-
10/11/2020 17:00
Conclusos para julgamento
-
10/11/2020 16:59
Juntada de Certidão
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26/08/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 13:48
Conclusos para julgamento
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11/08/2020 13:47
Juntada de Certidão
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10/08/2020 20:47
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2020 08:16
Decorrido prazo de OLAVO HAMILTON AYRES FREIRE DE ANDRADE em 24/07/2020 23:59:59.
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26/07/2020 08:15
Decorrido prazo de OLAVO HAMILTON AYRES FREIRE DE ANDRADE em 24/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 12:30
Juntada de Petição de outros documentos
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15/07/2020 12:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/07/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
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03/07/2020 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 19:04
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 09:05
Classe Processual alterada de (ECA) AÇÃO CIVIL PÚBLICA (1690) para AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)
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12/09/2019 14:45
Conclusos para decisão
-
12/09/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 03:29
Decorrido prazo de Ministério Público Estadual - 11ª Promotoria Mossoró em 22/05/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOSSORO em 19/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2019 10:44
Juntada de ato ordinatório
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19/02/2019 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2019 15:48
Juntada de Petição de petição
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11/02/2019 11:38
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2019 10:34
Expedição de Mandado.
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07/01/2019 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2019 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2019 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2018 13:21
Outras Decisões
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16/08/2018 11:00
Conclusos para decisão
-
16/08/2018 10:59
Juntada de Certidão
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20/04/2018 14:53
Decorrido prazo de Ministério Público Estadual - 11ª Promotoria Mossoró em 19/04/2018 23:59:59.
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16/04/2018 15:40
Juntada de Petição de petição
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19/02/2018 17:02
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2018 16:58
Juntada de ato ordinatório
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06/10/2017 01:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ROSADO NOGUEIRA em 02/10/2017 23:59:59.
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13/09/2017 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2017 09:08
Expedição de Mandado.
-
29/08/2017 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2017 10:18
Conclusos para despacho
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25/08/2017 10:17
Expedição de Certidão.
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05/07/2017 15:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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05/07/2017 15:39
Expedição de Certidão.
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05/07/2017 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2017 10:08
Conclusos para decisão
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28/06/2017 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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28/03/2017 16:24
Declarado impedimento ou suspeição
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25/04/2016 11:59
Conclusos para despacho
-
25/04/2016 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2017
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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