TJRN - 0804079-23.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:23
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL EXECUÇÃO FISCAL Nº 0804079-23.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: M D MOVEIS LTDA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc.
MD MOVEIS LTDA promoveu o presente cumprimento de sentença em desfavor do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, objetivando o pagamento da quantia de R$ 150,16 (cento e cinquenta reais e dezesseis centavos), relativo às custas processuais e de R$ 13.462,03 (treze mil, seiscentos e doze reais e dezenove centavos), concernente aos honorários de sucumbência, em favor de MARTIGNONI, DE MORAES E TODESCHINI ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 08.***.***/0001-08.
Intimado via sistema, o Ente Público Executado manifestou concordância com os cálculos dos(as) exequente(s) relativo aos honorários sucumbenciais no montante de R$ 13.612,19 (treze mil, seiscentos e doze reais e dezenove centavos) e devolução de custas de R$ 150,16, ante a diferença ínfima encontrada na conferência, e, ainda, manifestar o nada a opor ao levantamento dos depósitos judiciais relativos ao perípodio de 01 de janeiro de 2022 a 05 de abril de 2022, interstício abrangido pela sentença. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual a parte ora Exequente vem requerer a devolução da quantia de R$ 150,16 (cento e cinquenta reais e dezesseis centavos), relativo às custas processuais, e de R$ 13.462,03 (treze mil, seiscentos e doze reais e dezenove centavos), concernente aos honorários de sucumbência, o que restou expressamente anuído pelo Ente Público ora Executado.
Em sendo assim, não há nenhuma controvérsia a ser dirimida na presente questão, porquanto, a anuência do Ente Publico, ora Executado, com os cálculos apresentados pela Parte Exequente, se traduz no reconhecimento da validade de seus cálculos, não havendo outra opção ao Magistrado, senão a pronta homologação, porquanto se tratando de direito disponível.
Destarte, havendo anuência expressa, o que implica no ato inequívoco de reconhecimento jurídico, existe autorização legal para a homologação dos cálculos apresentados, com a extinção da presente execução, nos termos do art. 925, do CPC, que assim dispõe: A extinção só produz efeito quando declarada por sentença." Diante do exposto, julgo procedente o pedido, para homologar os cálculos formulados pela Exequente e anuídos expressamente pelo Ente Público ora Executado, do seguinte modo: a) ID da planilha homologada – 137586379 - Pág. 1 a 3; b) Valores devidos: b.1) - Honorários advocatícios sucumbenciais: R$ 13.462,03 (treze mil, seiscentos e doze reais e dezenove centavos); b.2) - Devolução das Custas processuais: R$ 150,16 (cento e cinquenta reais e dezesseis centavos); c) Ente devedor – Estado do Rio Grande do Norte; d) Data-base do cálculo – 12/2024; e) natureza do crédito - alimentar e comum; f) referência do crédito - Honorários Sucumbenciais e Custas.
Realizada a transferência acima, arquive-se os autos com baixa na distribuição.
Outrossim, com anuência do Estado ora Executado, proceda-se com a devolução dos depósitos judiciais realizados e anexados no Id. 97438498, mediante expedição de alvará para levantamento para a conta bancária da parte exequente: Banco Sicredi - 748 Agência: 0167 Conta: 17345-2 Favorecida: M D Móveis Ltda CNPJ (PIX): 89.***.***/0001-67.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 12:42
Conclusos para decisão
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07/04/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/02/2025 10:45
Processo Reativado
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17/12/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 10:11
Conclusos para decisão
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02/12/2024 09:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/09/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 12:37
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/06/2024 23:59.
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22/05/2024 07:12
Decorrido prazo de JOSE VICENTE PASQUALI DE MORAES em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 07:12
Decorrido prazo de JOSE VICENTE PASQUALI DE MORAES em 21/05/2024 23:59.
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19/04/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 18:07
Julgado procedente o pedido
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21/02/2024 12:56
Conclusos para julgamento
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11/11/2023 02:03
Decorrido prazo de JOSE VICENTE PASQUALI DE MORAES em 10/11/2023 23:59.
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16/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 10:40
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 13:02
Juntada de ato ordinatório
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29/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 09:11
Juntada de ato ordinatório
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12/05/2023 11:09
Juntada de Petição de contestação
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21/04/2023 00:16
Decorrido prazo de M D MOVEIS LTDA em 20/04/2023 23:59.
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27/03/2023 11:24
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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27/03/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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24/03/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 17:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2023 13:08
Conclusos para decisão
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08/03/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 08:23
Conclusos para despacho
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07/10/2022 14:59
Decorrido prazo de M D MOVEIS LTDA em 29/09/2022 23:59.
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14/09/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 12:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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08/09/2022 12:10
Juntada de custas
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06/09/2022 17:11
Juntada de custas
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24/08/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 12:01
Outras Decisões
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23/08/2022 18:45
Conclusos para decisão
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23/08/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 23:06
Conclusos para decisão
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27/07/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
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24/07/2022 04:51
Decorrido prazo de JOSE VICENTE PASQUALI DE MORAES em 18/07/2022 23:59.
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24/07/2022 04:50
Decorrido prazo de JOSE VICENTE PASQUALI DE MORAES em 18/07/2022 23:59.
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17/06/2022 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/06/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2022 01:41
Decorrido prazo de JOSE VICENTE PASQUALI DE MORAES em 03/06/2022 23:59.
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03/06/2022 04:59
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 02/06/2022 23:59.
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13/05/2022 15:53
Declarada incompetência
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12/05/2022 16:46
Conclusos para despacho
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10/05/2022 08:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/05/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 15:00
Outras Decisões
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09/05/2022 12:13
Conclusos para decisão
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03/05/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 12:37
Conclusos para decisão
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03/04/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 17:08
Conclusos para despacho
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03/02/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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