TJRN - 0801279-54.2021.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2024 08:13
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
24/11/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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24/01/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 13:52
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
23/01/2024 07:25
Decorrido prazo de DOUGLAS DIAS VIEIRA DE FIGUEREDO em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:02
Decorrido prazo de DOUGLAS DIAS VIEIRA DE FIGUEREDO em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 00:32
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:32
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 01:07
Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:09
Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 07/12/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801279-54.2021.8.20.5131 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c com indenização por danos morais e materiais e pedido de tutela de urgência promovida pelas partes qualificadas na exordial.
Nos termos da decisão de id. 104009084 foi determinada a intimação dos autores para requerer o que entender de direito, tendo os mesmos permanecido inertes, embora devidamente intimados. É o relatório.
Decido.
O art. 485, III do Novo Código de Processo Civil prevê a extinção do processo sem resolução de mérito, na hipótese da parte não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Ademais, nos casos de deliberada omissão dos postulantes em cumprir com o ônus de sanar a irregularidade de representação verificada (necessidade de constituir novo causídico), pode o juízo julgar extinto o processo, se a providência couber ao autor, como no caso dos autos, in verbis: Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; Em face do exposto, configurada a desídia dos requerentes em constituir novo causídico, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 76, §1º, inciso I e art. 485, inciso III, ambos do CPC.
Transitado em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
Sem custas, em razão da justiça gratuita deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Miguel/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/11/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/09/2023 16:59
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 16:17
Decorrido prazo de DOUGLAS DIAS VIEIRA DE FIGUEREDO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 15:18
Decorrido prazo de ANA CAROLINA LEMOS CAVALCANTI em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 16:05
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 15:20
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/09/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:00
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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13/08/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo nº: 0801279-54.2021.8.20.5131 CERTIDÃO Elba Meire Carvalho dos Reis - Auxiliar de Secretaria da Vara Única, na forma da lei, etc...
CERTIFICO, em razão do meu ofício e por determinação do MM.
Juiz desta Comarca, examinando os autos de Cumprimento de Sentença - Processo nº. 0801279-54.2021.8.20.5131, em que figuram como EXEQUENTE - BANCO BRADESCO S/A e BANCO MERCANTIL DO BRASIL, EXECUTADA - MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA, CPF: *85.***.*98-91, brasileira, casada, aposentada, data de nascimento: 15/02/1964, mãe: MARIA DOS ANJOS BRAZ, Endereço: Rua Horácio da Cunha Lima, 25, Casa, Centro, Coronel João Pessoa/RN - CEP: 59.930-000, nos termos do § 2º do art. 517 do CPC constatei que a executada tem uma dívida de R$ 236,74 (duzentos e trinta e seis reais e setenta e quatro centavos) e o decurso do prazo para pagamento voluntário foi o dia 25/07/2022.
Todo o referido é verdade; Dou fé.
DADA E PASSADA nesta Comarca de São Miguel, Estado do Rio Grande do Norte.
Eu, Elba Meire Carvalho dos Reis – Auxiliar de Secretaria que o elaborei, digitei e assino.
SÃO MIGUEL/RN, 1 de agosto de 2023 THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/08/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 12:05
Outras Decisões
-
14/04/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 08:02
Decorrido prazo de ANA CAROLINA LEMOS CAVALCANTI em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 08:02
Decorrido prazo de DOUGLAS DIAS VIEIRA DE FIGUEREDO em 28/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 10:15
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 20/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 02:31
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
18/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
16/03/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 17:43
Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 08/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 10:42
Outras Decisões
-
26/01/2023 08:58
Conclusos para julgamento
-
26/01/2023 01:43
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 01:43
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/01/2023 23:59.
-
21/11/2022 07:12
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
21/11/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 11:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/11/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 14:53
Outras Decisões
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26/09/2022 15:08
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 11:30
Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 25/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 17:01
Desentranhado o documento
-
23/06/2022 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2022 01:18
Decorrido prazo de DOUGLAS DIAS VIEIRA DE FIGUEREDO em 02/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:46
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:46
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 14:09
Transitado em Julgado em 04/04/2022
-
02/05/2022 14:06
Desentranhado o documento
-
02/05/2022 14:06
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2022 10:59
Outras Decisões
-
20/04/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 12:03
Decorrido prazo de DOUGLAS DIAS VIEIRA DE FIGUEREDO em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 09:48
Decorrido prazo de ANA CAROLINA LEMOS CAVALCANTI em 04/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 03:21
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 03:21
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 22/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 02:04
Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 16/03/2022 23:59.
-
14/02/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 19:35
Julgado improcedente o pedido
-
09/12/2021 14:25
Conclusos para julgamento
-
09/12/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 01:20
Decorrido prazo de DOUGLAS DIAS VIEIRA DE FIGUEREDO em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 01:20
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 07/12/2021 23:59.
-
19/11/2021 03:35
Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 18/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
30/10/2021 03:14
Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 29/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 06:43
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 27/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2021 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2021 09:09
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2021 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 17:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2021 11:27
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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