TJRN - 0801600-08.2025.8.20.5145
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Processo: 0801600-08.2025.8.20.5145 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EZEQUIAS AZEVEDO MACIEL SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, decido.
A parte autora requereu a desistência do feito no ID nº 162861067.
No âmbito dos Juizados Especiais não se aplica o dispositivo do art. 485, § 4º do CPC, que requer a anuência do réu para desistência da ação, quando já oferecida defesa.
Neste sentido, o Enunciado nº 90 do FONAJE: ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
Ante o exposto, homologo a desistência requerida, para que surta os seus efeitos legais, e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, em conformidade com o art. 485, VIII, do CPC.
P.R.I.
Sem custas e condenação em honorários.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Nísia Floresta/RN, 8 de setembro de 2025.
TIAGO NEVES CÂMARA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:26
Extinto o processo por desistência
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03/09/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 11:51
Conclusos para despacho
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01/09/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:44
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Processo: 0801600-08.2025.8.20.5145 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EZEQUIAS AZEVEDO MACIEL SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Observo que o comprovante de endereço juntado aos autos é datado de dezembro de 2024, o que torna necessário a apresentação de um comprovante mais recente, a fim de comprovar a residência atual nesta comarca e justificar a competência deste juízo.
Assim, por se tratar de documento essencial a propositura de demandas desta natureza, intime-se a requerente para, na forma do art. 321, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder a emenda juntando o supramencionado comprovante atualizado em seu nome ou trazer aos autos declaração de residência nesta comarca, de próprio punho, sob as penalidades do art. 299, do Código Penal e sob pena de indeferimento da inicial.
P.I.
NÍSIA FLORESTA/RN, 26 de agosto de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:05
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 10:15
Conclusos para decisão
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21/08/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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