TJRN - 0809001-78.2025.8.20.5106
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/09/2025 17:09
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:10
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contatos: (84) 3673-9810/9811 - 98899-8507 - E-mail [email protected] INTIMAÇÃO 0809001-78.2025.8.20.5106 – INTIMAÇÃO DE DESPACHO Destinatário: GUILHERME DE BRITO ACRUCHE De ordem do(a) MM(a).
Juíz(a) deste 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, no prazo de 10 dias, apresentar impugnação à(s) contestação(ões) juntadas aos autos.
Desta forma, fica devidamente intimada.
DADOS DO PROCESSO Processo nº: 0809001-78.2025.8.20.5106 Valor da Causa: R$ 15.711,93 AUTOR: DARYANA ALVES DE ALENCAR REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A ATENÇÃO PARA ESTAS INFORMAÇÕES Informamos que a HABILITAÇÃO dos advogados nos processos em trâmite no sistema PJe deverá ser feito diretamente ao entrar no sistema, via certificado digital.
Este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 5 Mb (megabytes) no formato "PDF" (arquivos de textos).
Enquanto, os arquivos em formato "PNG" (imagens) até 3.0MB/arquivo.
Os arquivos em áudio são limitados a 10MB/arquivo (“áudio/ogg”, “áudio/vorbis” e “áudio/mpeg”).
Mossoró-RN, 26/08/2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
26/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 21:39
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000608-05.2012.8.20.0144
Maria Ferro Peron
Maria Ferro Peron
Advogado: Jose Willamy de Medeiros Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/07/2012 17:31
Processo nº 0844389-66.2025.8.20.5001
Lenoir de Oliveira Felipe
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Marcelo Victor dos Santos Rego
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/06/2025 08:24
Processo nº 0820122-30.2025.8.20.5001
Erica Danielle Alves Alexandre Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/04/2025 10:43
Processo nº 0836678-49.2021.8.20.5001
Maria Vitoria Elida do Nascimento
Municipio de Natal
Advogado: Sue Ellen Gabriel da Fonseca
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/08/2021 09:58
Processo nº 0869802-81.2025.8.20.5001
Majela Regina do Nascimento
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Algacy Chaves de Almeida Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/08/2025 22:48