TJRN - 0814860-75.2025.8.20.5106
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:46
Indeferida a petição inicial
-
09/09/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 00:17
Decorrido prazo de DANYELLE CRISTIANE DE SANTANA OLIVEIRA SILVA em 04/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:10
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM DOUTOR SILVEIRA MARTINS SEC.
UNIFICADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MOSSORÓ Alameda das Carnaubeiras, 355 - Pres.
Costa e Silva, Mossoró - RN, 59625-410 – 2º Andar Contato: (84) 3673-9810 / (84) 98899-8507 - Email: [email protected] CERTIDÃO 202-U2-Certidão__Escolher Prov.
Inicial Processo nº: 0814860-75.2025.8.20.5106 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOCILENE DE SOUZA LIMA OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: DANYELLE CRISTIANE DE SANTANA OLIVEIRA SILVA - PE45831 REU: BANCO RCI BRASIL S.A Certifico, conforme previsão da Portaria Conjunta Nº 006/2022, dos procedimentos de citação no âmbito da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais, Art. 2º, § 3º, nos casos de divergência ou insuficiência da documentação carreada a inicial, deverá intimar a parte autora para retificação.
Portanto, no prazo de 10 dias, a parte autora para retificar a divergência ou juntar documentação faltante, sob pena de extinção.
OPC.
INICIATIVA Ausência de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Ausência de documentação do sócio representante da pessoa jurídica x Ausência de comprovante válido de endereço x Ausência de Procuração Divergência entre o endereço informado na petição inicial e comprovantes apresentados Divergência do cadastro das partes constantes da petição inicial, daquelas do ato de autuação x Ausência de Documentação Pessoal Mossoró-RN, 06/08/2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 NAEJ LARISSA RODRIGUES DANTAS DOS SANTOS Unidade de Recebimento dos Processos de Gabinete e Expedição de Mandados -
19/08/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802108-86.2025.8.20.5004
Maria Jane Chelly de Oliveira
Esl Centro Educacional LTDA
Advogado: Debora Alves Delfino
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/02/2025 14:03
Processo nº 0802530-28.2025.8.20.5112
Helena Gomes de Medeiros
Sergimar Regalado de Medeiros
Advogado: Mario Wills Moreira Marinho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/08/2025 09:34
Processo nº 0800693-54.2025.8.20.5138
Zenobio Alves dos Santos
Municipio de Cruzeta
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/08/2025 14:15
Processo nº 0801278-20.2025.8.20.5102
Acla Cobranca LTDA ME
Raquel Brito Gonzaga
Advogado: Laplace Rosado Coelho Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/03/2025 16:19
Processo nº 0803609-88.2025.8.20.5129
Fabiano Pessoa da Rocha
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/08/2025 12:43