TJRN - 0101055-13.2017.8.20.0148
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pendencias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9519 E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS O(A) Doutor(a) NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO, Juiz de Direito da Comarca de Pendências/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a Ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116), Processo de nº 0101055-13.2017.8.20.0148, proposta por ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE contra ABDM ADMINISTRACAO DE BENS DURAVEIS,MONTAGENS,EMPREENDIME E SERVICOS LTDA e outros (2), tendo sido determinada a CITAÇÃO do(a) Sr(a).
MARIA PEREIRA DA COSTA CAMPOS de CPF Nº *29.***.*06-90 , brasileiro(a), atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, para que o(a) para que o(a) Executado(a) pague o débito ou garanta a execução, sob pena de penhora.
A CITAÇÃO do(a) executado (a), para que , pague a dívida reclamada de R$ 82.358,46 (oitenta e dois mil, trezentos cinquenta e oito reais, quarenta e seis centavos) com juros vencidos e vincendos, multa, correções, comissões, honorários advocatícios, custas e despesas processuais , ou garantir a execução, efetuando depósito em dinheiro à ordem deste juízo, em estabelecimento oficial de crédito que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária; nomeando bens à penhora ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela parte exequente.
Não sendo paga a dívida, nem garantida a execução, PENHOREM-SE tantos bens quantos bastem ao pagamento da execução, procedendo na mesma oportunidade à respectiva AVALIAÇÃO.
Se o (a) executado(a) não tiver domicílio ou dele se ocultar, ARRESTEM-SE.
Realizada a penhora ou o arresto, REGISTRE-SE, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas (cf Art. 14 da lei 6.830/80) E INTIME(M), cientificando-o(a) que o prazo para apresentação de embargos é de 30 (trinta) dias contados do depósito, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo legal, serão presumidas verdadeiras as alegações contidas na petição inicial.
Eu, ALESSANDRA ALVES CABRAL, Auxiliar de Secretaria, fiz digitar.
Eu NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO conferi e assino.
Pendências/RN, 12 de agosto de 2025.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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02/12/2023 04:33
Decorrido prazo de ISAUMARA PATRICIA SANTOS NOGUEIRA DE CASTRO em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 04:34
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 12:43
Decorrido prazo de ADRIANO FLORENCIO DE CASTRO em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 12:43
Decorrido prazo de ADRIANO FLORENCIO DE CASTRO em 22/11/2023 23:59.
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07/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 09:17
Outras Decisões
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01/06/2023 11:09
Juntada de Certidão
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04/04/2023 12:13
Conclusos para despacho
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03/04/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 12:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/03/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 08:08
Conclusos para despacho
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03/12/2022 02:16
Expedição de Certidão.
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03/12/2022 02:16
Decorrido prazo de ADRIANO FLORENCIO DE CASTRO em 01/12/2022 23:59.
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03/12/2022 01:53
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/11/2022 23:59.
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04/11/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 10:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/05/2022 12:26
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/05/2022 23:59.
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29/04/2022 12:30
Conclusos para decisão
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26/04/2022 20:14
Juntada de Petição de outros documentos
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12/04/2022 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 21:11
Outras Decisões
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26/07/2021 10:22
Conclusos para decisão
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22/07/2021 00:17
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 21/07/2021 23:59.
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21/07/2021 21:13
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2020 16:24
Juntada de Petição de outros documentos
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05/10/2020 08:48
Conclusos para despacho
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02/10/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
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14/09/2020 08:35
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2020 08:34
Ato ordinatório praticado
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25/08/2020 11:21
Digitalizado PJE
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25/08/2020 10:51
Recebidos os autos
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18/08/2020 02:38
Recebidos os autos do Magistrado
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13/08/2020 03:19
Mero expediente
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23/07/2020 05:52
Concluso para despacho
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23/07/2020 03:48
Juntada de AR
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23/07/2020 03:16
Juntada de mandado
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16/06/2020 10:13
Juntada de mandado
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23/04/2020 10:18
Juntada de mandado
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18/03/2020 01:34
Juntada de Ofício
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18/03/2020 01:24
Juntada de Ofício
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12/03/2020 11:11
Certidão expedida/exarada
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27/02/2020 12:03
Expedição de Mandado
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27/02/2020 11:49
Expedição de Mandado
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18/12/2018 10:31
Juntada de AR
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30/04/2018 05:38
Documento
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15/03/2018 05:20
Certidão expedida/exarada
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13/03/2018 03:14
Certidão expedida/exarada
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13/03/2018 03:12
Certidão expedida/exarada
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12/03/2018 01:59
Expedição de carta de citação
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12/03/2018 01:54
Expedição de carta de citação
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08/03/2018 11:02
Certidão expedida/exarada
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08/03/2018 10:53
Expedição de Mandado
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09/01/2018 02:54
Expedição de Mandado
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19/12/2017 12:04
Certidão expedida/exarada
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18/12/2017 02:59
Relação encaminhada ao DJE
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07/12/2017 12:09
Recebimento
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07/12/2017 12:09
Recebimento
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06/12/2017 11:08
Mero expediente
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28/11/2017 10:49
Concluso para despacho
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24/11/2017 10:58
Certidão expedida/exarada
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24/11/2017 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2017
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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