TJRN - 0800152-38.2025.8.20.5100
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800152-38.2025.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DARA RODRIGUES ALVES REU: HUMANA SAUDE NORDESTE LTDA DESPACHO Compulsando os autos verifico que a parte autora informou que a tutela de urgência já fora cumprida e o procedimento cirúrgico fora realizado.
Dito isto, considerando que as partes informaram não ter mais provas a produzir, faça-se conclusão para sentença.
P.
I.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/09/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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22/09/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2025 00:18
Conclusos para decisão
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19/09/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 06:10
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu Rua Dr.
Luiz Carlos, 230, Fórum da Justiça Estadual, Novo Horizonte, Assú - RN - CEP: 59650-000 Processo nº 0800152-38.2025.8.20.5100 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte demandante: DARA RODRIGUES ALVES Parte demandada: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando as informações trazidas aos autos e a evolução do caso após a concessão da tutela de urgência, em especial a comunicação via WhatsApp entre as partes (id. n°141435480), onde a autora informa já possuir a prótese mamária e optar por médico não credenciado ao plano de saúde; Considerando, ainda, a necessidade de viabilizar o efetivo cumprimento da decisão liminar e a garantia do direito à saúde da autora; DETERMINO: 1.
Que a autora especifique, no prazo de 10 (dez) dias: a) Quais itens e serviços específicos necessita que sejam cobertos pelo plano de saúde para realização do procedimento (internação, honorários do anestesista, equipe de enfermagem, materiais auxiliares, etc.); b) Confirmação expressa de quais custos serão por ela assumidos (honorários do cirurgião não credenciado e outros eventuais); e c) Os cuidados pós-operatórios necessários (consultas de acompanhamento, exames, medicamentos durante internação, etc.).
Decorrido o prazo, faça-se conclusão para decisão de urgência.
Cumpra-se.
Assú/RN, data registrada no sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito -
03/09/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 09:46
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 14/04/2025.
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24/04/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 02:09
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:58
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 14/04/2025 23:59.
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04/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
27/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:24
Decorrido prazo de DARA RODRIGUES ALVES em 17/03/2025.
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18/03/2025 01:21
Decorrido prazo de DARA RODRIGUES ALVES em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:52
Decorrido prazo de DARA RODRIGUES ALVES em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/02/2025 11:01
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 19/02/2025 10:50 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
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19/02/2025 11:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2025 10:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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19/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 07:56
Recebidos os autos.
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07/02/2025 07:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu
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07/02/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:17
Outras Decisões
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06/02/2025 13:33
Conclusos para decisão
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06/02/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 12:50
Conclusos para decisão
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03/02/2025 12:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:22
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:33
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 18:38
Juntada de Certidão
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15/01/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 08:27
Recebidos os autos.
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15/01/2025 08:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu
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15/01/2025 08:27
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 22:54
Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 16:10
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 19/02/2025 10:50 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
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14/01/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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