TJRN - 0801678-04.2025.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:11
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 19/09/2025 23:59.
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19/09/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 04:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:42
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801678-04.2025.8.20.5112 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) FRANCISCO COSTA DE OLIVEIRA Banco BMG S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos em correição.
Considerando a divergência das partes quanto à digital oposta na cópia do negócio jurídico acostada aos autos, sendo a autora beneficiária da justiça gratuita, DEFIRO o pedido formulado pela parte autora e DETERMINO a realização de exame de identificação junto ao Núcleo de Perícias do Egrégio TJRN para indicar se a digital oposta no negócio jurídico controverso (ID 156828652) fora produzida pela parte autora.
Solicite-se ao Núcleo de Perícias do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte a nomeação de um perito, especialista em identificação, para realização de perícia papiloscópica no documento supracitado.
Nos termos da Resolução nº 39/2023 c/c Portaria nº 1.693/2024 – TJRN, FIXO os honorários periciais em R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos).
Cientificadas da nomeação do perito, caberá as partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, art. 465 do CPC.
Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
27/08/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:33
Nomeado perito
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26/08/2025 17:53
Conclusos para decisão
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26/08/2025 00:25
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 08:56
Juntada de aviso de recebimento
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14/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2025 09:18
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada conduzida por 10/07/2025 09:10 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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08/07/2025 09:21
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 09:06
Recebidos os autos.
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02/07/2025 09:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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30/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 08:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/06/2025 00:16
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 01:07
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 09:23
Recebidos os autos.
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04/06/2025 09:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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04/06/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:20
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada conduzida por 10/07/2025 09:10 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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04/06/2025 09:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2025 18:35
Recebidos os autos.
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03/06/2025 18:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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03/06/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 18:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2025 18:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO COSTA DE OLIVEIRA.
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03/06/2025 10:31
Conclusos para decisão
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03/06/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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