TJRN - 0810603-46.2021.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 08:38
Juntada de Petição de outros documentos
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28/04/2025 20:40
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ SECRETARIA UNIFICADA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 E-mail: [email protected] contato 84 3673-9920-9902 CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA SILVA, Chefe da Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Certifico e dou fé, em cumprimento a determinação proferida pelo Exmo.
Sr.
MANOEL PADRE NETO, MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, que: Dos autos registrados sob o número 0810603-46.2021.8.20.5106, foi extraída a presente certidão de crédito, originada de Título Executivo Judicial líquido, certo, exigível e não honrado, no valor abaixo consignado.
Esta certidão, por constituir-se documento de dívida, é eficaz para habilitação de crédito em processo de recuperação judicial, nos termos da Lei n.º 11.101/2005.
Origem: Sentença de procedência de ID 95924864, dos autos 0810603-46.2021.8.20.5106, de Procedimento da 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, prolatada em 01/03/2023, pelo MM.
Juiz de Direito, Dr.
MANOEL PADRE NETO, transitada em julgado em 14/04/2023.
Dispositivo da sentença: "
III - DISPOSITIVO Isto posto, o pedido autoral e, por conseguinte, JULGO PROCEDENTE DECLARO a inexistência do débito discutido nesta demanda (R$ 121,39), relativo ao contrato nº 0000000646131279, CONVOLANDO em definitiva a tutela de urgência deferida nos autos.
CONDENO autor, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia esta que deve ser atualizada monetariamente e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, fluindo ambos os encargos a partir da data da publicação desta sentença.
CONDENO a promovida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação supra, devidamente atualizado, em consonância com o disposto no art. 85, § 2º, do CPC.
PROCEDA-SE à secretaria com a retificação do polo passivo desta demanda, para que passe a constar OI S.A., CNPJ nº 76.***.***/0001-43, em substituição à empresa TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a baixa respectiva.
Publique-se e Intimem-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema." Credor: RICARDO LAGRECA QUEIROZ FONTES, CPF: *99.***.*26-40.
Advogado do credor: ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA, OAB/RN 14633-D Devedor: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CNPJ: 76.***.***/0001-43.
Certifico, por fim, que esta certidão foi expedida mediante recolhimento da taxa ao favor do Fundo de Desenvolvimento da Justiça – FDJ, em razão da gratuidade judiciária deferida em favor do credor.
O referido é verdade e dou fé.
Dada e passada nesta cidade e Comarca de Mossoró/RN, aos 22 de abril de 2025.
Eu, JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA SILVA, Chefe de Secretaria, digitei e assino.
JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria -
23/04/2025 08:12
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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23/04/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 07:46
Juntada de Certidão
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28/03/2025 01:12
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:16
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 27/03/2025 23:59.
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25/02/2025 09:15
Juntada de Petição de outros documentos
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25/02/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 06:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/12/2024 14:43
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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06/12/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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18/09/2024 11:18
Conclusos para despacho
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02/08/2024 06:08
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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02/08/2024 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 16:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0810603-46.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): RICARDO LAGRECA QUEIROZ FONTES Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA - RN14633-D Ré(u)(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado do(a) EXECUTADO: MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL - RN1943 DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Intime-se o exequente, por seu patrono, para no prazo de 15 dias regularizar a incongruência existente entre a exequente e a executada informada na petição de ID 101615780.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
30/07/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 16:01
Conclusos para despacho
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08/03/2024 04:17
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 04:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
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19/02/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 06:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 10:37
Conclusos para despacho
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19/10/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2023 02:14
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
13/08/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 08:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0810603-46.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): RICARDO LAGRECA QUEIROZ FONTES Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA - RN14633-D Ré(u)(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado do(a) EXECUTADO: RAFAEL ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA - RN14183 DESPACHO: Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
Intimem-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
03/08/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 11:35
Conclusos para despacho
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31/07/2023 11:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2023 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/06/2023 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
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31/05/2023 20:59
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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31/05/2023 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 14:24
Transitado em Julgado em 14/04/2023
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17/04/2023 12:06
Decorrido prazo de Rafael Roberto Oliveira da Silva em 14/04/2023 23:59.
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25/03/2023 02:07
Publicado Sentença em 14/03/2023.
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25/03/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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15/03/2023 14:55
Publicado Sentença em 14/03/2023.
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15/03/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 09:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/03/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 18:26
Julgado procedente o pedido
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24/02/2023 10:41
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 01:45
Decorrido prazo de Rafael Roberto Oliveira da Silva em 26/01/2023 23:59.
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03/12/2022 03:10
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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03/12/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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24/11/2022 09:03
Juntada de Petição de outros documentos
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22/11/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 14:39
Conclusos para despacho
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28/07/2022 14:38
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 08:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/06/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2022 10:55
Juntada de Certidão
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08/06/2022 02:06
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S.A. em 07/06/2022 23:59.
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26/05/2022 14:33
Juntada de Certidão
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17/05/2022 09:47
Juntada de Petição de termo
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19/04/2022 23:23
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 10:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/03/2022 08:58
Juntada de termo
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17/03/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 12:48
Juntada de Certidão
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16/03/2022 12:39
Juntada de Ofício
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16/03/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 10:16
Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2021 00:22
Conclusos para decisão
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14/06/2021 09:53
Juntada de Petição de outros documentos
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09/06/2021 14:09
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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09/06/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 11:29
Outras Decisões
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08/06/2021 15:56
Conclusos para decisão
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08/06/2021 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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