TJRN - 0800510-09.2021.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:51
Decorrido prazo de AUTOR em 17/06/2025.
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18/06/2025 15:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2025 00:13
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 17/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:15
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 13/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0800510-09.2021.8.20.5111 ATO ORDINATÓRIO Considerando que o Acórdão constante no ID nº 152213871 transitou em julgado, consoante certidão localizada no ID 152213876, intimo a parte autora, para, em quinze dias, requerer o que entender cabível, sob pena de arquivamento, devendo ser cientificado de que o pedido de execução deve observar o disposto no art. 524 do CPC.
ANGICOS, 22 de maio de 2025 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:44
Recebidos os autos
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22/05/2025 09:44
Juntada de intimação de pauta
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12/03/2025 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/03/2025 12:46
Juntada de ato ordinatório
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08/03/2025 18:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2025 01:44
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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17/02/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, Angicos - RN - CEP: 59515-000 Autos n. 0800510-09.2021.8.20.5111 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo Ativo: DALVACI RAFAEL DE SOUZA Polo Passivo: Banco Mercantil do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, tempestivo, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º).
Vara Única da Comarca de Angicos, 12 de fevereiro de 2025.
NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
12/02/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 07:52
Juntada de ato ordinatório
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12/02/2025 03:22
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:10
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:56
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:47
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:19
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 18:21
Juntada de Petição de apelação
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21/01/2025 16:45
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 12:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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21/01/2025 08:38
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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21/01/2025 07:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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21/01/2025 05:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro - (84)3673-9505 CEP 59515-000 Angicos/RN - [email protected] Processo nº 0800510-09.2021.8.20.5111 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: DALVACI RAFAEL DE SOUZA Polo Passivo: Banco Mercantil do Brasil SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntado laudo pericial no ID 118109872, INTIMO as partes, por meio dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestar-se a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/01/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2024 13:22
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 05:54
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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06/12/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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02/07/2024 11:10
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 10:54
Juntada de Alvará recebido
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09/05/2024 10:05
Juntada de Certidão
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03/05/2024 03:50
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:49
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 02/05/2024 23:59.
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25/04/2024 08:09
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 08:09
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 07:39
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 07:39
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 24/04/2024 23:59.
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22/04/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 14:13
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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04/04/2024 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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04/04/2024 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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04/04/2024 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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04/04/2024 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro - (84)3673-9505 CEP 59515-000 Angicos/RN - [email protected] Processo nº 0800510-09.2021.8.20.5111 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: DALVACI RAFAEL DE SOUZA Polo Passivo: Banco Mercantil do Brasil SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntado laudo pericial no ID 118109872, INTIMO as partes, por meio dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestar-se a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0800510-09.2021.8.20.5111 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, considerando Decisão localizada no ID 100332499, INTIMO o perito BRUNO CESAR PEREIRA DE SOUZA, para, no prazo de 30 dias, acostar aos autos o laudo pericial.
ANGICOS, 11 de março de 2024 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 10:33
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0800510-09.2021.8.20.5111 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, considerando Dilação de prazo da parte autora localizado no ID 111897293, INTIMO o perito Bruno Cesar Pereira de Souza, para, no prazo de 5 dias, se manifestar a respeito.
ANGICOS, 15 de dezembro de 2023 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/12/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 00:05
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:05
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 12/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:33
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:32
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:20
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 05/12/2023 23:59.
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04/12/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 01:25
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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15/11/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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15/11/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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15/11/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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14/11/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0800510-09.2021.8.20.5111 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, considerando manifestações do Perito Bruno César Pereira de Souza localizados nos IDs 108412421 e 102343856, INTIMO a parte autora, para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos o RG e Título Eleitoral da parte autora a serem digitalizados em modo colorido na resolução 240 dpi, a fim de garantir maior qualidade da imagem.
Outrossim, Intimo o perito Bruno César Pereira de Souza para que, no prazo de 5 dias, informe nos autos outra forma de realizar essa coleta de padrão caligráfico, uma vez que o servidor do Poder Judiciário não tem essa obrigação nem tão pouco possui tal atribuição.
Por fim, Intimo a parte ré, para, no prazo de 15 dias, apresentar na secretaria desse juízo, o original suposto contrato de empréstimo consignado, visando atestar a sua autenticidade, bem como, a fim de garantir uma melhor análise das peças questionadas, tendo em vista a baixa qualidade da fotocópia digitalizada do referido documento.
ANGICOS, 10 de novembro de 2023 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/11/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2023 07:05
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 07:17
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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06/10/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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06/10/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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05/10/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 16:07
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 15:24
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:33
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:27
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:22
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:22
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:22
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:22
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Processo nº: 0800510-09.2021.8.20.5111 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que decorreu o prazo em 11/09/2023 sem que ambas as partes, autora e ré, intimadas por seus advogados consoante ID 104516143, tenha impugnado a atuação do perito BRUNO CÉSAR PEREIRA DE SOUZA.
Dou fé.
Outrossim, uma vez que não houve impugnação no que diz respeito ao perito que apresentou o menor valor a título de honorários periciais e considerando que a decisão ID 100332499 atribuiu à parte demandada o adiantamento do referido custeio, nesta data, INTIMO a parte Banco Mercantil do Brasil SA, para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos comprovante de depósito judicial referente ao valor correspondente a R$ 715,00 (setecentos e quinze reais), visando dá início à realização do exame pericial.
ANGICOS/RN, 12 de setembro de 2023 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/09/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 13:03
Decorrido prazo de Ambas as partes em 11/09/2023.
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25/08/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 22:46
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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15/08/2023 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0800510-09.2021.8.20.5111 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, considerando que os peritos mencionados nos IDs 102710381 e 102343853 aceitaram realizar a perícia, bem como que o perito BRUNO CÉSAR PEREIRA DE SOUZA informou a menor proposta de honorários periciais consoante ID 102710381, nesta data, INTIMO ambas às partes para, no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito BRUNO CÉSAR PEREIRA DE SOUZA, se for o caso; indicar assistente técnico juntamente com seus dados pessoais e meios de contato e apresentar quesitos (art. 465, §1º, do CPC).
ANGICOS, 3 de agosto de 2023 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/08/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 11:41
Decorrido prazo de ANDREY ANDERSON MARTINS APOLONIO em 12/07/2023.
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13/07/2023 05:20
Decorrido prazo de JOAO BATISTA LIMAO FILHO em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 05:20
Decorrido prazo de ANDREY ANDERSON MARTINS APOLONIO em 12/07/2023 23:59.
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03/07/2023 09:13
Juntada de Certidão
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24/06/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 13:09
Juntada de documento de comprovação
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20/06/2023 12:58
Expedição de Ofício.
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20/06/2023 12:55
Expedição de Ofício.
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20/06/2023 12:32
Expedição de Ofício.
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17/05/2023 15:35
Nomeado perito
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01/03/2023 10:32
Conclusos para decisão
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01/03/2023 10:32
Juntada de devolução de ofício
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16/01/2023 08:43
Juntada de documento de comprovação
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16/01/2023 08:40
Expedição de Ofício.
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16/11/2022 08:47
Juntada de documento de comprovação
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14/11/2022 15:18
Expedição de Ofício.
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22/08/2022 11:47
Nomeado perito
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02/06/2022 14:11
Conclusos para despacho
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18/05/2022 16:01
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 03/05/2022 23:59.
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07/05/2022 16:11
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 05/05/2022 23:59.
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11/04/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2022 09:20
Juntada de ato ordinatório
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23/03/2022 03:06
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 22/03/2022 23:59.
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23/03/2022 01:53
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 21/03/2022 23:59.
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10/03/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2022 11:44
Audiência conciliação realizada para 08/02/2022 11:30 Vara Única da Comarca de Angicos.
-
04/02/2022 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2022 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/12/2021 10:49
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 10:47
Audiência conciliação redesignada para 08/02/2022 11:30 Vara Única da Comarca de Angicos.
-
08/12/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 01:02
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 08/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 04:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - AGÊNCIA DE ANGICOS-RN em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 03:31
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 03/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/10/2021 16:31
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 15:30
Audiência conciliação designada para 10/12/2021 11:30 Vara Única da Comarca de Angicos.
-
07/10/2021 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2021 12:24
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2021 13:05
Juntada de Certidão
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06/10/2021 13:05
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 08:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 16:43
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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