TJRN - 0821046-51.2024.8.20.5106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA TERCEIRA TURMA RECURSAL 3º GABINETE RECURSO INOMINADO N° 0821046-51.2024.8.20.5106 ORIGEM: 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MOSSORÓ RECORRENTE/RECORRIDO: MARIA DE FATIMA FERNANDES FONSECA ADVOGADO: LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS RECORRIDO/RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MOSSORÓ REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ JUÍZA RELATORA: JUÍZA WELMA MARIA FERREIRA DE MENEZES DECISÃO A presente demanda envolve pleito de reconhecimento a concessão de direitos e vantagens próprios de servidores efetivos, regidos por regime jurídico único, a servidores que não se submeteram a concurso público ou ao previsto no § 1º do art. 19 do ADCT.
Considerando o decidido pela Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais potiguares, nos autos do incidente de assunção de competência nº 0860357-10.2023.8.20.5001, em que foi determinado o sobrestamento dos processos que versam sobre idêntica questão, bem como o alto volume de ações nesse sentido no âmbito das Turmas Recursais e, em observância ao princípio da segurança jurídica, reputo necessária a suspensão do processo.
Determino à Secretaria Unificada das Turmas Recursais que proceda à suspensão deste processo até pronunciamento definitivo no IAC nº 0860357-10.2023.8.20.5001.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
WELMA MARIA FERREIRA DE MENEZES Juíza Relatora -
18/09/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 22:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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09/06/2025 07:53
Recebidos os autos
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09/06/2025 07:53
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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