TJRN - 0804140-77.2025.8.20.5129
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804140-77.2025.8.20.5129 AUTOR: ERIVONEIDE SILVA DE ANDRADE REU: TIM CELULAR S.A.
DECISÃO Cuida-se de ação cível movida por ERIVONEIDE SILVA DE ANDRADE em face de TIM CELULAR S.A.
Petição inicial no id 164106485.
Alega que a demandada registrou seu nome nos órgãos de proteção ao crédito indevidamente.
Diz que não reconhece a dívida.
Requer a declaração de inexistência de débito, exclusão de seu nome do cadastro negativo de crédito e indenização por dano moral.
Formula pedido de medida liminar.
Informa que não tem interesse na audiência de conciliação (id. 164106485 - pág. 2 e 5).
Comprovante de endereço no id. 164106487 - pág. 4 em nome da genitora.
Registro negativo de crédito no id.
Num. 164106487 - pág. 10. É o relato.
Decido. 01.
Recebo a inicial. 02.
Defiro a gratuidade. 03.
Audiência de conciliação prejudicada nesse momento processual em razão da manifestação da parte autora de falta de interesse (id. 164106485 - pág. 2 e 5). 04.
Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias.
No mesmo prazo poderá se manifestar quanto ao pedido de antecipação de tutela. 05.
Após, conclusos para decisão de urgência.
Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 18 de setembro de 2025.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2025 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 13:04
Outras Decisões
-
15/09/2025 23:38
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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